CONSOLIDADO 2ª FASE — PROMOTOR DE JUSTIÇA

Tabela Consolidada Definitiva

Material completo reorganizado por área temática. 13 seções, 200+ temas, sem omissões. Cada item com rastreabilidade de origem.

MPSP MPGO MPRJ MPRS MPSC MP/BA MP/PI
13
Áreas Temáticas
200+
Temas
7
MPs Fonte
100%
Cobertura
SEÇ. 1 33 TEMAS

Tutela Coletiva, Processo Estrutural e Ação Civil Pública

Processo Estrutural 1.1 – 1.5

1.1 MPSP

Processo Estrutural — Conceito

Processo voltado a resolver um estado de coisas inconstitucional ou situação de desconformidade continuada, que exige reestruturação institucional. Diferencia-se do processo coletivo clássico porque não busca reparar dano pontual, mas sim reorganizar uma estrutura (política pública, instituição, sistema).

Origem: Brown v. Board of Education (1954, EUA); Sentencia T-025/2004 (Colômbia). No Brasil: ADPF 347 (sistema carcerário), ADPF 709 (indígenas na pandemia).

Conceitos: Problema estrutural, litígio estrutural, decisão estrutural.

Características: Complexidade, multipolaridade, policentrismo, prospectividade, flexibilidade procedimental, consensualidade, provimentos em cascata/espiral, procedimento bifásico, monitoramento contínuo.

1.2 MPSP

Processo Estrutural — Objeto e Flexibilização

Objeto dinâmico: pedido e causa de pedir podem ser alterados no curso do processo, mediante contraditório. Há mitigação da estabilização objetiva (art. 329 CPC), da congruência (art. 492 CPC) e da dualidade conhecimento/execução.

Base Legal: Arts. 5º, XXXV, CF; 139, II, IV e VI; 190; 327, §2º; 536, §1º do CPC; art. 23 LINDB.

Técnicas: Provimentos em cascata, decisões provisórias de implementação gradual, fixação de metas/cronogramas, revisão periódica.

1.3 MPSP

Mecanismos de Participação

A legitimidade democrática da decisão estrutural depende de ampla participação: amicus curiae (art. 138, CPC), audiências públicas (arts. 950, §3º; 1.038, II, CPC; Lei 9.868/99, art. 7º), consultas públicas, novas tecnologias, provas por amostragem e estatística.

Representatividade adequada do MP deve ser verificada. Contraditório ressignificado: garante influência efetiva e não surpresa.

Base: CF, arts. 1º, §1º, 127, 129, III; LACP, art. 5º, I; Resoluções CNMP 82/2012 e 159/2017.

1.4 MPSP

Inquérito Civil Estrutural

Não apura fato determinado, mas uma situação desestruturada (visão sistêmica). Afasta-se do binômio lícito/ilícito. É palco dialógico.

Etapas: Identificação do problema → apuração da conduta → colheita de provas com contraditório → plano estratégico de reforma → previsão orçamentária → relatórios periódicos.

Instrumentos: TAC estrutural (metas e cronogramas), recomendação estrutural (persuasivo e prospectivo).

Base: Lei 8.625/93, art. 27; Resoluções CNMP 118/2014, 164/2017, 179/2017; Resolução 1.342/2021-CPJ.

1.5 MPSP

MP como Indutor de Políticas Públicas (Infância)

Duplo papel: agente de garantia (defesa da coletividade) e agente de implementação (reformas estruturais). Base: doutrina da proteção integral e prioridade absoluta (CF, art. 227; ECA, art. 4º). Crianças e adolescentes são hipervulneráveis.

Mínimo existencial vs. reserva do possível (ônus do Estado comprovar impossibilidade).

Tema 698/STF: admite intervenção judicial em políticas públicas quando há omissão estatal.

Tema 548/STF: direito à educação e vagas em creches — caso paradigmático que demonstra necessidade de tutela estrutural.

Gênero, Diversidade e TAC 1.6 – 1.8

1.6 MPSP

Gênero e Diversidade Sexual nas Escolas

MP deve fomentar educação em Direitos Humanos e combate ao bullying. STF declarou inconstitucionais normas municipais que proibiam conteúdo sobre diversidade: ADPF 457, 467, 462 e 526.

Fundamentos: CF, arts. 1º, III e V; 3º, I e IV; 205; 206, II e III; LDB, art. 3º; Lei 13.185/2015; Princípios de Yogyakarta (2006).

Medida cabível contra leis municipais restritivas: ADPF.

1.7 MPSP

TAC — Compromisso de Ajustamento de Conduta

Título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, LACP). Natureza: ato administrativo negocial — não é transação, não pode haver concessão quanto ao direito material.

Legitimados: Apenas órgãos públicos legitimados para ACP.

Objeto: Obrigações de fazer, não fazer e pagar quantia. Astreintes.

Controle: Arquivamento do IC vai ao CSMP. Colegitimados podem impugnar judicialmente.

Base: LACP, art. 5º, §6º; Resolução CNMP 179/2017.

1.8 MPSP

Ação Coletiva Passiva

Ação proposta contra uma coletividade (inversão do polo). Sem previsão expressa no ordenamento. Construção doutrinária (Fredie Didier Jr., Hermes Zaneti Jr.). Legitimidade passiva: entes representativos do grupo. Provimentos com efeitos erga omnes ou ultra partes.

Legitimidade, Direitos Coletivos e Mecanismos 1.9 – 1.22

1.9
MPGO MPSC MP/BA

Legitimidade do MP para ACP

Art. 129, III, CF; art. 5º, I, Lei 7.347/85; art. 82, I, CDC; art. 25, IV, "a", Lei 8.625/93; art. 74, I e 81, I, Estatuto do Idoso.

Competência: Foro do local do dano (art. 2º, Lei 7.347/85) — funcional/absoluta. Para idosos: domicílio do idoso (art. 80, Estatuto do Idoso).

1.10 MPGO

Direitos Difusos

Art. 81, par. único, I, CDC. Transindividuais, indivisíveis, titulares indeterminados ligados por circunstâncias de fato. Ex.: meio ambiente, patrimônio público, moralidade administrativa.

1.11 MPGO

Direitos Coletivos Stricto Sensu

Art. 81, par. único, II, CDC. Transindividuais, indivisíveis, titular = grupo/categoria/classe ligados entre si ou com a parte contrária por relação jurídica base.

1.12 MPGO

Direitos Individuais Homogêneos

Art. 81, par. único, III, CDC. Decorrentes de origem comum. Divisíveis e com titulares identificáveis. Tutela coletiva se justifica pela homogeneidade.

1.13 MPGO

Desconsideração da PJ — Teoria Menor

Art. 28, §5º, CDC. Basta que a PJ constitua obstáculo ao ressarcimento. Não exige abuso, confusão patrimonial ou desvio de finalidade (ao contrário da teoria maior do art. 50, CC).

1.14 MPGO

Inversão do Ônus da Prova em ACP

Art. 6º, VIII, CDC. Em matéria ambiental: Súmula 618/STJ. Fundamento: princípio da precaução c/c art. 21, Lei 7.347/85.

1.15
MPGO MPSC

Tutela de Urgência em ACP

Art. 12, Lei 7.347/85 + art. 84, §3º, CDC + art. 300, CPC. Sempre fundamentar nos três dispositivos cumulativamente. Multa diária: art. 11, Lei 7.347/85.

1.16
MPGO MPSC MP/BA

Dano Moral Coletivo

Art. 1º, I, Lei 7.347/85. Lesão a valores fundamentais de uma coletividade. Caráter punitivo e inibitório. Dano moral in re ipsa: presumido, dispensa prova.

Destinação: fundo do art. 13 da LACP. Não se confunde com soma de danos individuais. Discriminação étnica: reversão ao fundo do art. 13, §2º.

1.17 MPGO

Dano Material — Restituição em Dobro

Art. 42, par. único, CDC. Cobrança indevida → repetição do indébito em dobro. Na ACP consumerista, pode-se pedir restituição em dobro de forma coletiva.

1.18 MPGO

Publicação de Edital (art. 94, CDC)

Em ação coletiva envolvendo DIH, publicar edital para que interessados intervenham como litisconsortes. Pedido indispensável na peça de ACP.

1.19 MPGO

Sentença Genérica (art. 95, CDC)

Condenação genérica fixando a responsabilidade do réu. Liquidação e execução individuais ou coletivas (art. 100, CDC — fluid recovery).

1.20 MPGO

Fluid Recovery (art. 100, CDC)

Se em 1 ano não houver habilitados em número compatível com a gravidade do dano, os legitimados do art. 82 podem promover liquidação e execução, revertendo ao Fundo.

1.21
MPGO MPSC

Coisa Julgada Coletiva — Secundum Eventum Litis / Probationis

beneficia titulares de direitos individuais, nunca prejudica. Se improcedente por insuficiência de provas: cabe nova ação com nova prova.

Difusos: Erga omnes, salvo insuficiência
Coletivos S.S.: Ultra partes, salvo insuficiência
DIH: Erga omnes apenas se procedente
1.22 MPGO

Relação ACP x Ação Popular

MP só pode propor ACP com mesmos fundamentos de ação popular improcedente se: (1) improcedência por insuficiência de provas; E (2) dispuser de nova prova.

Coisa Julgada, IRDR, Controle e Políticas Públicas 1.23 – 1.33

1.23 MPRJ

Efeitos Territoriais da Coisa Julgada Coletiva

RE 1.101.937/SP (Tema 1075, STF): inconstitucionalidade do art. 16 da LACP (redação da Lei 9.494/97). Ação proposta na capital (art. 93, II, CDC) tem efeitos nacionais.

1.24 MPRJ

Representatividade Adequada

Sistema combina critérios ope legis e ope iudicis. Art. 5º, V, "a", LACP exige constituição há pelo menos 1 ano, mas §4º admite flexibilização.

1.25 MPGO

IRDR vs. Ações Coletivas

IRDR (TIRC)

Fixa tese jurídica. Vinculante para todos. Necessita ação individual após IRDR.

ACP para DIH (TCRI)

Condenação genérica. Secundum eventum litis. Tutela preventiva. Fluid recovery. Restrição temática.

Semelhanças: Regramento especial de desistência, legitimação extraordinária, intervenção do MP, suspensão de processos.

1.26
MPRJ MPGO MPSP MPSC

Controle Judicial de Políticas Públicas

STF, Tema 698 (RE 684.612): admite intervenção judicial em caso de ausência ou grave deficiência do serviço público. Reserva do possível não se opõe ao mínimo existencial.

5 PARÂMETROS DO STF:

1. Estado de coisas inconstitucional

2. Visão sistêmica

3. Finalidade sem imposição de meio

4. Limitações institucionais do Judiciário

5. Construção dialógica

Contingenciamento de recursos vinculados a fundos específicos é ilegal.

1.27 MPRJ

Sistemas de Políticas Públicas e Educação Básica

Elementos: articulação interfederativa, definição de responsabilidades, instâncias de pactuação, mecanismos de financiamento cooperativo, objetivos comuns e padrões. Principais: SUS, SUAS, Sistema Nacional de Educação.

Papel do MP: Fiscalizar regime de colaboração, instâncias de controle social, instrumentos orçamentários e atingimento de metas.

1.28 MPRJ

Acordo de Leniência (Lei 12.846/2013)

Combate à corrupção empresarial. Benefícios: isenção de sanções (art. 6º, II e art. 19, IV); redução de até 2/3 da multa. Não exime da reparação integral. MP tem legitimidade. Descumprimento: impedimento de novo acordo por 3 anos.

1.29 MPRJ

ANPC (art. 17-B, Lei 8.429/92)

Introduzido pela Lei 14.230/2021. Exige: oitiva do ente lesado; aprovação pelo CSMP; homologação judicial. Pode incluir mecanismos de integridade. Descumprimento: impedimento por 5 anos.

1.30 MPRJ

Responsabilização Simultânea — LIA + Lei Anticorrupção

Incidência concomitante possível, com compensação de sanções para evitar bis in idem (art. 3º, §2º, LIA; REsp 2.107.398/RJ).

1.31
MPSC MP/BA

ACP — Pedidos Exigidos nos Espelhos

Citação; obrigação de fazer; liminar; declaração de violação; condenação prospectiva; dispensa de custas (art. 18, LACP); multa por descumprimento; danos morais coletivos; edital (art. 94, CDC quando DIH); valor da causa; provas.

1.32 MPSC

Reserva do Possível vs. Mínimo Existencial

Mínimo existencial: núcleo intangível de direitos fundamentais, incondicionável à disponibilidade orçamentária. Reserva do possível: limitação alegável pela AP, mas não contra o mínimo existencial. Não há violação à separação dos poderes.

1.33 MPSC

Fundações Privadas — Velamento pelo MP

Art. 66 CC; art. 764 CPC. Prestação de contas anual ao MP. IC para apurar irregularidades. Alteração estatutária depende de aprovação do MP.

SEÇ. 2 11 TEMAS

Improbidade Administrativa

2.1 MPSP

Improbidade — Visão Geral

CF, art. 37, §4º. Improbidade ≠ mera ilegalidade: é ilegalidade qualificada por gravidade e reprovabilidade intensa. ≠ imoralidade: três correntes. Moralidade administrativa: conceito de Maurice Hauriou.

Tutela de natureza difusa. Sanções de dimensão política: suspensão de direitos políticos, interdição para contratar, multa civil.

2.2 MPSP

Elemento Subjetivo — Dolo (Lei 14.230/2021)

Dolo específico: vontade livre e consciente de resultado ilícito. Modalidade culposa eliminada para todas as espécies. Tese do MP: irretroatividade.

1ª Corrente: Retroage (art. 5º, XL)
2ª Corrente: Não retroage (favor libertatis exclusivo do penal)

STF, Tema 1199 (ARE 843989): análise da retroatividade.

2.3 MPSP

Procedimento (Lei 14.230/2021)

Procedimento comum com especificidades. Foros concorrentes. Contestação em 30 dias. Decisão de tipificação anterior ao saneamento. Ônus da prova: sempre do autor. Remessa necessária: não mais admitida. Desconsideração da PJ e conversão em ACP são possíveis.

2.4 MPSP

Indisponibilidade de Bens

Tutela de urgência (não mais de evidência). Periculum in mora deve ser comprovado. Regra: oitiva prévia do réu. Preservação do bem de família.

2.5 MPSP

ANPC — Acordo de Não Persecução Civil

Legitimidade do MP para celebrar. Pode ser antes ou durante o processo. Descumprimento gera retomada da ação.

2.6 MPSP

Prescrição

Novo prazo (art. 23): 8 anos + prescrição intercorrente. IC suspende prescrição por 180 dias (máximo). IC concluído em 365 dias, prorrogável 1x. Posição do MP: prazo impróprio.

2.7 MPRJ

Pontos Recorrentes

(a) Dolo específico; (b) retroatividade para atos culposos sem trânsito (Tema 1199); (c) novos prazos prescricionais; (d) ANPC (art. 17-B); (e) art. 11 — "lesão relevante" ao bem jurídico.

2.8 MPGO

Legitimidade Restrita

Só MP ou PJ interessada (art. 17). Associações civis NÃO têm legitimidade. Se peça envolve improbidade + ACP, separar claramente.

2.9 MP/PI

Regime Anterior vs. Atual

Anterior:

Art. 9º → dolo; Art. 10 → dolo OU culpa; Art. 11 → dolo

Atual:

Dolo específico para TODAS. Responsabilidade objetiva: NÃO se admite.

2.10 MPSC

Cominações e Especificidades

Particular (art. 3º): Responde se induz, concorre ou se beneficia.
Indisponibilidade (art. 16, §3º): Perigo de dano + probabilidade + oitiva do réu em 5 dias.
Sucessão (art. 8º): Herdeiro responde até o limite da herança.

COMINAÇÕES (ART. 12, I):

Perda de bens · Perda da função · Suspensão de direitos políticos até 14 anos · Multa · Proibição de contratar até 14 anos

2.11
MPGO MPRJ

LINDB — Art. 28 na Responsabilização de Agentes

Agente público só responde pessoalmente por dolo ou erro grosseiro. Demonstrar que a conduta foi dolosa ou grosseiramente negligente, não mera divergência interpretativa.

SEÇ. 3 48 TEMAS

Direito Penal — Parte Geral

Autoria e Concurso de Pessoas 3.1 – 3.13

3.1 MPSP

Autoria Colateral

Duas ou mais pessoas executam crime buscando o mesmo resultado, sem que uma saiba da outra. Não há concurso de pessoas. Se possível identificar quem produziu o resultado: um responde por consumado, outro por tentativa.

3.2 MPSP

Autoria Incerta

Decorre da autoria colateral. Não é possível identificar quem produziu o resultado. Ambos respondem por tentativa.

3.3 MPSP

Autoria Desconhecida

Instituto de Direito Processual Penal: não há indícios de quem seja o autor. Consequência: arquivamento do IP.

3.4 MPSP

Autoria Complementar (Acessória)

São sinônimos. Resultado só ocorre pela soma das condutas independentes. Divergência: (1ª) ambos consumado; (2ª) cada um tentativa; (3ª) crime impossível.

3.5 MPSP

Autoria Sucessiva

Alguém ofende bem jurídico já afetado por outra pessoa. Cada autor responde por sua ação.

3.6 MPSP

Teoria Extensiva do Concurso

Não distingue autor de partícipe. Fundamenta-se na teoria da equivalência dos antecedentes.

3.7 MPSP

Teoria Objetivo-Material

Autor é quem contribui objetivamente de forma mais eficiente para o resultado.

3.8
MPSP MPRS

Teoria do Domínio do Fato

Desenvolvida por Claus Roxin. Autor = quem tem o controle final do fato. Três modalidades: domínio da ação, domínio funcional, domínio da vontade.

Aplicada na AP 470 (Mensalão). Amolda-se ao conceito restritivo de autor e ao sistema diferenciador.

3.9 MPSP

Sistema Unitário vs. Diferenciador

Unitário: Todos são autores.
Diferenciador (CP): Distingue autor de partícipe (arts. 29, 30, 31).
3.10 MPGO

Ações Neutras

Luís Greco: contribuições que parecem normais. Resolução pelo tipo objetivo (imputação objetiva). Critério da idoneidade: se não realizá-la melhora situação do bem jurídico → punível.

3.11 MPRS

Concorrência Dolosamente Distinta

Art. 29, §2º, CP. Exceção: no latrocínio/roubo, se a morte está dentro do "desdobramento causal normal", todos respondem pelo resultado morte.

3.12 MPGO

Participação de Menor Importância

Art. 29, §1º, CP. Causa de diminuição (1/6 a 1/3). No Júri, é matéria dos jurados, devendo ser quesitada.

3.13 MPSC

Coautoria em Crimes Culposos

Doutrina majoritária admite com pluralidade de condutas negligentes convergentes. Na denúncia: descrever separadamente cada conduta, indicando qual dever de cuidado cada um violou.

Erro, Tentativa, Excludentes e Diversos 3.14 – 3.48

3.14 MPSC

Aberratio Ictus (art. 73, CP)

Consideram-se qualidades da vítima pretendida, não da efetiva. Agravante art. 61, "h" (> 60 anos) se aplica por força do art. 73.

3.15 MPSP

Reincidência — Conceito e Efeitos

Art. 63, CP. Prazo depurador: 5 anos (art. 64, I). Constitucionalidade: Tema 114/STF. Prova: Súmula 636/STJ. Vedação de bis in idem: Súmula 241/STJ. Condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/06 não gera reincidência genérica.

3.16 MPSP

Reincidência — 16+ Efeitos

No CP:

Regime mais severo · Impede substituição por restritiva · Preponderante no concurso · Impede/revoga sursis · Prazo maior para LC · Obsta LC em hediondos (se específica) · Revoga LC e reabilitação · Aumenta/interrompe prescrição executória · Obsta privilegiados

Na Legislação Especial:

Progressão · Transação · Sursis processual · Tráfico privilegiado · ANPP · Liberdade provisória · Preventiva · Fiança · Progressão gestante/mãe · Saída temporária

3.17
MPSP MPGO

Dosimetria — Três Fases (art. 68)

1ª: pena-base (art. 59); 2ª: agravantes/atenuantes; 3ª: causas de aumento/diminuição. 1ª e 2ª fases: não ultrapassam min/máx (Súmula 231/STJ); 3ª pode. Confissão compensa reincidência (STJ).

3.18 MPGO

Dosimetria — Culpabilidade (1ª fase)

Pode: Grau de reprovabilidade que exceda o "normal" do tipo. Não pode: Valorar circunstância que já qualifica (bis in idem).

3.19 MPGO

Dosimetria — Conduta Social

Comportamento no meio social, não antecedentes criminais. STJ admite valorar negativamente novo crime durante execução penal.

3.20 MPGO

Consequências do Crime (vítima jovem)

Tenra idade da vítima morta justifica valoração negativa (transborda o tipo). Exceção: não se já aplicada majorante do art. 121, §4º.

3.21 MPGO

Motivo do Crime ("lucro fácil" no roubo)

Elementar do crime patrimonial. Usar para exasperar = bis in idem.

3.22 MPGO

Confissão no Júri

Depende de alegação em plenário (art. 492, I, "b"). Se confessa na delegacia mas nega em plenário e defesa sustenta negativa: não cabe atenuante.

3.23 MPGO

Compensação Confissão × Reincidência

STJ admite compensação integral (EREsp 1.154.752/RS). Se multirreincidente, prevalece a reincidência.

3.24 MPRS

Agravantes Genéricas vs. Qualificadoras

Art. 61, II, "c" (traição, emboscada) não pode ser aplicada se mesma circunstância já é qualificadora. Proibição do bis in idem.

3.25 MPSP

Anistia, Graça e Indulto

Clemência soberana. Vedação: tortura, terrorismo, tráfico, hediondos (art. 5º, XLIII, CF). Tráfico privilegiado não é hediondo (HC 118.533/MS).

Anistia: Lei ordinária, fatos, retroage, irrevogável, apaga crime e efeitos penais
Graça/Indulto: Decreto presidencial, pessoas, delegáveis. Efeitos secundários subsistem (Súmula 631/STJ)
STF Tema 371: Indulto aplicável a medida de segurança
3.26 MPSP

Efeitos da Condenação

Penais: principal (pena) e secundários (reincidência). Extrapenais genéricos (automáticos — art. 91): reparação, perda de instrumentos, confisco alargado (art. 91-A). Extrapenais específicos (não automáticos — art. 92): perda de cargo, incapacidade poder familiar, inabilitação para dirigir.

Sentença absolutória imprópria: absolvição com medida de segurança.

3.27 MPSP

Medidas de Segurança

Internação é excepcional e de ultima ratio (Lei 10.216/2001). Resolução CNJ 487/2023: avaliações periódicas. STF: prazo máximo = pena máxima em abstrato. Tema 150: indulto aplicável.

3.28
MPRJ MPRS MPSC

Concurso de Crimes — Material, Formal e Continuidade

Material (art. 69):

Pluralidade de condutas + pluralidade de crimes

Formal (art. 70):

Uma conduta + 2+ crimes

Continuidade (art. 71):

Mesma espécie + condições semelhantes. Banca afasta se gênero igual mas espécie diferente.

3.29 MPGO

Continuidade Delitiva Específica (art. 71, par. ún.)

Crimes dolosos contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça. Aumento até o triplo. Incompatível com violência presumida segundo parte da doutrina.

3.30 MPGO

Teoria Objetivo-Subjetiva do Crime Continuado

Exige unidade de desígnios (elemento subjetivo). Incompatibilidade com habitualidade delitiva.

3.31 MPRS

Dolo Geral (Aberratio Causae)

Erro acidental sobre o nexo causal. Responde pelo crime consumado. Divergência sobre o meio considerado.

3.32 MPGO

Tentativa — Teorias sobre Início da Execução

Formal-objetiva: Início = verbo nuclear.
Objetivo-individual (STJ): Atos imediatamente anteriores conforme plano do autor + perigo próximo.
3.33 MP/BA

Tentativa — Espécies

Imperfeita (inacabada): Não completa todos os atos.

Crime falho (perfeita): Esgota atos mas não consuma.

Qualificada (abandonada): Desistência voluntária / arrependimento eficaz (art. 15).

Inidônea (inadequada): Crime impossível (art. 17).

3.34
MP/BA MP/PI

Desistência Voluntária vs. Tentativa

Fórmula de Frank: "posso, mas não quero" (desistência) vs. "quero, mas não posso" (tentativa). Presença de transeuntes = circunstância alheia (REsp 1.946.490/SP).

3.35 MPRS

Crimes Omissivos Impróprios — Garantes

Art. 13, §2º, CP. Coautoria em omissão imprópria: divergência — 1ª corrente: possível se unidade de propósitos; 2ª: impossível.

3.36 MPSC

Norma Penal em Branco

Heterogênea (própria): fonte diversa. Homogênea (imprópria): mesma fonte. ARE 1.418.846/RS (STF): heterogênea pode ser complementada por ato de qualquer ente federado.

3.37 MPSC

Crime Vago

Sujeito passivo é a coletividade, sem personalidade jurídica. Ex.: tráfico de drogas, porte ilegal de arma.

3.38 MPSC

Crime de Consumação Antecipada

Não precisa do resultado naturalístico para se consumar. Ex.: extorsão mediante sequestro (art. 159 CP).

3.39 MPSC

Funcionário Público por Equiparação

Art. 327, §1º, CP. Empregado de OS contratada pelo município para saúde pública = funcionário por equiparação. HC 131672 AgR/DF (STF).

3.40 MPSC

Coação Moral Irresistível (art. 22)

Exclui culpabilidade do coagido (inexigibilidade). O coator responde. Se resistível: atenuante (art. 65, III, "c").

3.41
MPSC MP/PI

Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa

Art. 5º, XL, CF e art. 2º, CP. Aplicações: injúria racial (Lei 14.532/2023), adulteração sinal de semirreboque (Lei 14.562/2023), vedação LC para hediondos (Pacote Anticrime).

3.42 MPSC

Princípio da Insignificância

Requisitos STF (HC 84.412): mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão. Não admitem para reincidentes ou maus antecedentes.

3.43
MP/BA MP/PI

Legítima Defesa — Modalidades

Putativa: Imaginária — erro (art. 20, §1º ou art. 21). NÃO se comunica a coautores.

Subjetiva: Excesso exculpante por erro inevitável.

Sucessiva: Reação contra o excesso.

3.44 MPGO

Excesso Exculpante

Perturbação anímica (medo, susto, pavor) torna inexigível conduta diversa. Causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Diferente do excesso culposo: no culposo, o agente tinha condições de dosar; no exculpante, o estado emocional suprime a autodeterminação.

3.45 MP/BA

Prescrição Executória — Tema 788 STF

Prazo começa do dia do trânsito para ambas as partes. Modulação: trânsito para acusação antes de 12/11/2020 → regra antiga.

3.46 MP/BA

Livramento Condicional — Tema 1.161 STJ

Requisito subjetivo considera todo o histórico prisional. Lei 13.964/19 vedou LC para hediondos, mas não retroage.

3.47 MP/BA

Prisão Temporária — ADI 3.360 e 4.109

5 REQUISITOS CUMULATIVOS:

1. Imprescindibilidade para investigações

2. Fundadas razões de autoria/participação

3. Justificação em fatos novos ou contemporâneos

4. Adequação à gravidade concreta

5. Insuficiência de cautelares diversas

3.48 MP/BA

Conversão de Flagrante em Preventiva

Após Pacote Anticrime: NÃO é mais possível de ofício (STJ, RHC 131.263). Necessário prévio requerimento do MP, autoridade policial, querelante ou assistente.

SEÇ. 4 47 TEMAS

Direito Penal — Parte Especial e Legislação Especial

Crimes contra a Pessoa e Violência 4.1 – 4.5

4.1 MPSP

Feminicídio

Art. 121, §2º, VI e §2º-A, CP. Crime hediondo. Sujeito passivo: mulher (STJ admite mulher trans). Majorantes: art. 121, §7º. Crime comum quanto ao sujeito ativo.

Ciúme não é excludente de dolo. Feminicídio e motivo fútil podem coexistir como qualificadoras distintas.
4.2 MPRS

Homicídio Qualificado + Dolo Eventual

Divergência sobre compatibilidade entre qualificadoras (especialmente motivo torpe) e dolo eventual. Na prova: mencionar ambas as correntes e posicionar-se.

4.3 MPRJ

Homicídio Qualificado por Tortura vs. Tortura com Morte

Homicídio: Dolo de matar, tortura = meio de execução. Admite tentativa.
Tortura qualificada: Dolo de torturar, morte = resultado culposo (preterdolo). NÃO admite tentativa.
4.4 MP/PI

Qualificadoras do Homicídio (art. 121, §2º)

I — Paga/promessa/motivo torpe. II — Motivo fútil. III — Veneno, fogo, tortura, meio insidioso/cruel. IV — Traição, emboscada, dissimulação. V — Conexão teleológica/consequencial.

Vítimas dormindo = inciso IV. Eliminar testemunhas = inciso V.

4.5
MPSP MPGO

Tortura (Lei 9.455/97)

Art. 1º, I: Tortura-prova
Art. 1º, II: Tortura-crime
§1º: Tortura-castigo
§2º: Tortura por omissão

Sujeito ativo: crime comum, exceto §2º. Vedação absoluta. Regime inicial fechado (§7º) — STF declarou inconstitucional obrigatoriedade (HC 111.840). Perda do cargo automática (§5º). Extraterritorialidade incondicionada (art. 2º). Causa de aumento: agente público (§4º, I).

Crimes Sexuais e Dignidade Sexual 4.11 – 4.17

4.11
MPGO MPRJ

Estupro de Vulnerável (art. 217-A)

Vulnerabilidade presumida de forma absoluta (Súmula 593 STJ). Súmula 659 STJ (impossibilidade de desclassificar para importunação sexual). Embriaguez completa (§1º): consentimento juridicamente irrelevante. Tipo misto alternativo.

4.12 MPGO

Estupro Qualificado pela Idade (art. 213, §1º)

Vítima entre 14 e 17 anos: necessária violência/grave ameaça real.

4.13 MPGO

Transição Etária da Vítima

Dois crimes distintos: 217-A (antes dos 14) e 213, §1º (após). Tema 1202/STJ sobre crime continuado entre as figuras.

4.14 MPGO

Teses Defensivas no Estupro de Vulnerável

Derrotabilidade da norma, exceção Romeo e Julieta, erro de proibição, consentimento supralegal — todas refutáveis.

4.15 MPRJ

Importunação Sexual (art. 215-A)

Tipo subsidiário — absorvido pelo estupro de vulnerável quando < 14. Exige especial fim de agir.

4.16 MPRJ

Registro Não Autorizado (art. 216-B)

Crime autônomo em relação ao art. 218-C (divulgação). Filmagem de pessoa embriagada = sempre sem consentimento válido.

4.17 MPRJ

Divulgação de Cena (art. 218-C)

Basta dolo de transmitir com ciência da inexistência de anuência. §1º exige fim de humilhação/vingança. Consumação com o primeiro envio — não há desistência voluntária.

Crimes Patrimoniais, Drogas, Armas e Outros 4.6 – 4.10, 4.18 – 4.47

4.6 MPSP

Responsabilidade Penal da PJ Pública (Lei 9.605/98)

Tema polêmico sem pacificação. Argumentos contra e a favor.

4.7
MPSP MPGO

Teoria da Dupla Imputação

STF rejeitou: possível ação penal exclusivamente contra a PJ (RE 548.181). STJ alinhou-se.

4.8 MPSP

Colaboração Premiada

Lei 12.850/2013, arts. 3º a 7º. Juiz não participa da negociação. Regra de corroboração (art. 4º, §16). Falsa colaboração: art. 19 (1 a 4 anos + multa).

4.9 MPSP

Tráfico de Pessoas (art. 149-A)

Crime formal, exclusivamente doloso, comum. Consentimento válido exclui o crime. Hediondo apenas contra criança/adolescente (Lei 14.811/2024). Poder requisitório: arts. 13-A e 13-B, CPP.

4.10
MPSP MPSC

Corrupção de Menores (art. 244-B, ECA)

Crime formal. Súmula 500/STJ. Majorante (§2º) se infração hedionda. Não há bis in idem com majorante do concurso de pessoas no roubo.

4.18 MPRJ

Violência Psicológica (art. 147-B)

Absorve injúria, ameaça e dano quando praticados como meio. Não exige laudo pericial. Palavra da vítima tem especial valoração.

4.19 MPRJ

Lesão Qualificada pelo Aborto vs. Aborto Qualificado

Distinção pelo dolo: na lesão qualificada = dolo de lesionar, aborto culposo; no aborto qualificado = dolo de abortar, lesão culposa.

4.20
MPRJ MPSC

Receptação (art. 180)

Simples (caput): dolo direto ("sabe"). Qualificada (§1º): dolo eventual ("deve saber") no comércio. §2º equipara comércio informal. Bens de crime atípico (insignificância): não há receptação. Bens de crime com escusa absolutória: receptação.

4.21 MPRJ

Invasão de Dispositivo (art. 154-A)

Desbloquear celular usando biometria de pessoa adormecida configura o crime. Causa de aumento §5º, I contra Prefeito.

4.22
MPRJ MPSC

Extorsão (art. 158)

Crime formal (Súmula 96 STJ). Admite tentativa quando vítima não se intimida. Extorsão mediante sequestro (art. 159): consuma-se com o sequestro.

4.23
MPRJ MPRS

Latrocínio (art. 157, §3º, II)

Súmula 610 STF: consumado quando vítima morre, mesmo sem subtração. Majorantes §§2º e 2º-B não incidem. Aberratio ictus (coautor mata coautor): todos respondem.

4.24
MPRJ MPSP

Roubo Majorado (art. 157, §2º e §2º-B)

Restrição da liberdade como majorante: distinguir da extorsão qualificada. Concurso formal entre vítimas distintas: Tema 1.192/STJ.

4.25 MPGO

Consumação do Roubo — Teoria da Amotio

Consuma-se com inversão da posse, ainda que por breve tempo. Súmula 582 STJ.

4.26 MPSP

Resistência vs. Roubo Impróprio

Roubo impróprio exige vinculação instrumental e imediatidade. Violência horas depois = resistência (art. 329) + lesão corporal em concurso material.

4.27 MPRJ

Estupro em Contexto de Roubo

Comparsa não responde se: ajuste se limitava a delitos patrimoniais e estupro era imprevisível.

4.28
MPRJ MPSC

Tráfico de Drogas (Lei 11.343/06)

Art. 40, IV (arma): Tema 1259/STJ — nexo finalístico. Art. 40, III (escola): STF afasta quando fechada. Igrejas não estão no rol. Granada = artefato explosivo. Laudo provisório insuficiente para condenação no mérito (EREsp 1.544.057/RJ), salvo exceções.

Condenação pelo art. 28 não gera reincidência.
4.29
MPRJ MPSC

Associação para Tráfico vs. Associação Criminosa vs. Organização Criminosa

Associação p/ tráfico (art. 35):

Estabilidade e permanência. Crime autônomo em concurso material. Minorante §4º incompatível.

Associação criminosa (art. 288):

3+ pessoas. Princípio da especialidade afasta quando envolver tráfico.

Organização (Lei 12.850):

4+ pessoas, estruturada, divisão de tarefas, pena máx > 4 anos. Aumento: §3º (chefia), §4º, II (func. público).

4.30 MPGO

Legítima Defesa — Excesso

Doloso, culposo, intensivo, extensivo e exculpante (causa supralegal de exclusão da culpabilidade).

4.31 MPGO

Crimes Ambientais — Poluição (art. 54)

§2º, V: qualificadora por resíduos em desacordo. Responsabilidade penal PJ independe de PF (RE 548.181). Greenwashing: art. 67 CDC e art. 69-A Lei 9.605/98.

4.32 MPRS

Favorecimento Pessoal (art. 348)

Auxiliar autor após consumação. Requisitos: crime consumado, ausência de participação anterior, ciência.

4.33 MPRS

Fraude Processual (art. 347, §ún.)

Inovar estado de lugar/coisa/pessoa para induzir erro. Nemo tenetur não abrange atitudes ativas que prejudiquem prestação jurisdicional.

4.34 MPRS

Falsa Perícia (art. 342, §1º)

Crime de mão própria. Participação possível, coautoria só entre peritos conjuntos.

4.35
MPRS MPSC

Inserção de Dados Falsos (art. 313-A)

Crime próprio de funcionário autorizado. Especialidade afasta arts. 171 e 312. Comunicabilidade de elementar (art. 30) a coautores particulares.

4.36 MPRS

Absorção do Disparo de Arma

Art. 15 Lei 10.826/03 é subsidiário. Se meio de execução do roubo/latrocínio, fica absorvido.

4.37 MPRS

Porte Ilegal + Receptação

Arma desmuniciada mas apta = crime configurado. Se produto de furto: receptação em concurso material.

4.38 MPGO

Majorantes — art. 226, II (crimes sexuais)

Aumento de metade. Tema 1215 STJ: bis in idem com art. 61, II, "f".

4.39 MPSC

Crimes de Trânsito (CTB)

Art. 302 (homicídio culposo), 303 (lesão), 306 (embriaguez), 309 (sem habilitação em via fechada = atípico). Dolo eventual possível.

4.40 MPSC

Injúria Racial vs. Racismo

Injúria: honra subjetiva de pessoa determinada. Racismo: coletividade indeterminada. Homotransfobia: STF, ADO 26 e MI 4733. Lei 14.532/2023 não retroage para agravar.

4.41 MPSC

Peculato (art. 312)

Desvio (caput, in fine): agente tem posse e desvia. Peculato-furto (§1º): não tem posse mas se vale do cargo.

4.42 MPSC

Crimes contra Saúde Pública

Art. 268, par. ún. (infração sanitária por funcionário). Art. 273, §1º-B: STF (Tema 1003) declarou inconstitucional a pena de 10-15 anos. Proporcionalidade cardinal e ordinal.

4.43 MPSC

Crimes contra Liberdade Religiosa e Discriminação

Art. 20, c/c art. 20-B, Lei 7.716/89 (discriminação religiosa). Art. 208 CP (ultraje a culto). Art. 1º, VI, Lei 12.984/2014 (HIV).

4.44 MPSC

Corrupção Passiva e Ativa (arts. 317 e 333)

Comunicabilidade da elementar "funcionário público" ao coautor particular via art. 30 CP.

4.45 MPSC

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)

Art. 16, caput (posse/porte uso restrito). Art. 16, §1º, III (explosivos). Classificação da arma determina tipo penal e pena.

4.46 MP/BA

Furto Qualificado por Abuso de Confiança

Art. 155, §4º, II. Relação de confiança preexistente. Concurso material com uso de documento falso (art. 304) quando falsidade teve finalidade própria.

4.47
MPSC MP/BA

Crimes contra a Fé Pública

Art. 299 (falsidade ideológica); art. 311 (adulteração de sinal — atipicidade para semirreboques antes da Lei 14.562/2023); art. 313-A; arts. 297 e 304.

SEÇ. 5 42 TEMAS

Direito Processual Penal

5.1 MPSP

Investigação pelo MP

STF referendou: RE 593.727, Tema 184. MP age com objetividade. Súmula 234/STJ. Reforça sistema acusatório.

5.2 MPSP

GAECO — Constitucionalidade

ADI 4.624/TO. Organização interna do MP = autonomia funcional. Princípio do Promotor Natural não impõe anulação se exercício de boa-fé.

5.3
MPSP MPGO

Correlação entre Denúncia e Sentença

Emendatio libelli (art. 383):

Definição jurídica diversa sem alterar fatos. §2º: remessa se incompetência absoluta. §1º: oportunizar medidas despenalizadoras. Súmula 337/STJ.

Mutatio libelli (art. 384):

Fatos novos → aditamento + oitiva da defesa + novo interrogatório. Não cabe em 2ª instância (Súmula 453/STF).

5.4 MPSP

Mutatio — Caso Roubo/Receptação

Condenação por receptação sem aditamento = nulidade absoluta. MP deve apelar pedindo anulação + retorno ao 1º grau + aditamento.

5.5
MPSP MPSC

Audiência de Custódia

Art. 310 CPP + Resolução 213/2015 CNJ. Prazo: 24h. Presença de policial na sala: vedada. Busca domiciliar sem mandado: relaxamento.

5.6
MPSP MPGO MPSC MP/BA

ANPP (art. 28-A, CPP)

Requisitos: Confissão formal; pena mínima < 4 anos; sem violência/grave ameaça; não caso de arquivamento. Vedações: Reincidente, violência doméstica, crimes contra AP sem reparação.

Iniciativa exclusiva do MP. Juiz não pode oferecer de ofício. Recusa: remessa ao órgão superior (§14).
Não é direito subjetivo. Cabível para culposos de trânsito (MPSC). ANPP para PJ ambiental: possível. Recurso contra não homologação: RESE (art. 581, XXV).
5.7
MPSP MPRS

Suspensão Condicional do Processo

Art. 89, Lei 9.099/95. Pena mínima ≤ 1 ano. Súmula 337/STJ. Cabível em ação privada (legitimidade do querelante).

5.8 MPSP

Recursos — Identificação da Peça

Erro na escolha = nota zero. RESE (art. 581): decisões interlocutórias + efeito regressivo. Apelação (art. 593): contra sentença. Quando cabível apelação, não cabe RESE (art. 593, §4º).

5.9
MPSP MPSC MP/BA

Denúncia — Requisitos (art. 41 CPP)

Exposição do fato com todas as circunstâncias, qualificação, classificação, rol de testemunhas.

ESPELHO EXIGE:

Competência/endereçamento · Descrição temporal/territorial · Conduta individualizada · Elemento subjetivo · Liame subjetivo entre coautores · Classificação delitiva com artigos · Elementos objetivos · Rol de testemunhas

COTA: Impossibilidade de ANPP/sursis · Ofício ao juízo da execução · Juntada de FAC

5.10 MPSP

Concurso Formal no Roubo

Tema 1.192/STJ: Configura concurso formal quando contra vítimas diferentes com patrimônios distintos.

5.11 MPSP

Resistência vs. Roubo Impróprio

Roubo impróprio exige vinculação instrumental e imediatidade. Violência horas depois = resistência + lesão corporal.

5.12
MPGO MPRJ

Provas Ilícitas e Cadeia de Custódia

Art. 5º, LVI, CF; art. 157, CPP. Derivadas: fruits of the poisonous tree. Exceções: fonte independente, descoberta inevitável. Cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F): princípio da mesmidade e desconfiança.

1ª corrente (majoritária): Quebra = ilicitude
2ª corrente: Quebra = valoração

Tema 280/STF (RE 603.616). Exceção: flagrante permanente (HC 732.642/SP).

5.13 MPRJ

Reconhecimento Pessoal (art. 226)

Formalidades desnecessárias quando vítima já conhece o acusado. Rigoroso quando não havia conhecimento prévio.

5.14 MPRJ

Pronúncia vs. Impronúncia vs. Absolvição Sumária

Absolvição sumária = coisa julgada material + impede reabertura. Impronúncia = permite nova ação com provas novas.

5.15 MPRJ

Sequestro "Alargado"

Poder geral de cautela. Arts. 297 e 301 CPC via art. 3º CPP. Requisitos: requerimento do MP, fumus boni iuris, periculum in mora.

5.16 MPRJ

Busca Exploratória

Meio atípico e oculto. STF, Inq. 2.424/RJ. Pode ser noturna excepcionalmente. Escritório de advocacia: "casa", mas inviolabilidade não acoberta crimes.

5.17 MPRJ

Captação Ambiental (art. 8º-A, Lei 9.296/96)

Interceptação (terceiro, sem conhecimento): exige autorização judicial + pena > 4 anos. Gravação (interlocutor): não é crime (art. 10-A, §1º). Exceções: locais públicos, atos criminosos.

5.18
MPRJ MPSC

Competência — Crimes contra Criança (Lei 13.431)

1º) VECA; 2º) Juizado Violência Doméstica (independente do sexo — EAREsp 2.099.532/RJ); 3º) Vara Criminal.

5.19 MPRJ

Ação Penal Privada Subsidiária

Só com inércia do MP. Se arquivou fundamentadamente: não cabe. Queixa subsidiária pode ser aproveitada como manifestação de inconformismo.

5.20
MPRJ MPSC

Arquivamento após Pacote Anticrime (art. 28)

Ato do próprio MP, sem homologação judicial. Vítima comunicada pode submeter à revisão. Resolução CNMP 289/2024: juízo de retratação (5 dias). ADIs 6.298, 6.300, 6.305: interpretação conforme pelo STF. Espelho exige: fundamentação de CADA arquivamento + notificação.

5.21 MPRJ

Recurso da Vítima Não Habilitada

Art. 598 CPP. Prazo: 15 dias após término do prazo do MP. Recurso parcial do MP não retira legitimidade da vítima.

5.22 MPRS

Tribunal do Júri — Quesitação (art. 483)

ORDEM DOS QUESITOS:

Materialidade → Autoria → Absolvição genérica → Diminuição → Qualificadora → Aumento

Quesito 3 afirmativo prejudica os demais. Privilegiadora subjetiva incompatível com qualificadora subjetiva.

5.23 MPRS

Júri — Desclassificação e Conexo

Se jurados fixam competência: julgam o conexo. Se desclassificação imprópria: competência vai ao juiz presidente.

5.24 MPRS

Crime contra Honra de Funcionário

Súmula 714/STF: Legitimidade concorrente do ofendido e do MP.

5.25 MPRS

Calúnia Continuada com Majorantes

Art. 141, III (rádio) + art. 141, II (funcionário). Continuidade delitiva. Procedimento ordinário com especificidades.

5.26 MPRS

Exceção da Verdade

Art. 523 CPP. Súmulas 208/STJ e 702/STF. Se procedente: absolve querelado por atipicidade.

5.27 MPGO

Revisão Criminal e Nulidades

Ação autônoma (não recurso). Trânsito em julgado. Hipóteses taxativas (art. 621). Nulidade de algibeira: não admitida. Art. 563 CPP (pas de nullité sans grief).

5.28 MPRS

Atividade Probatória do Juiz Ex Officio

Argumentos favoráveis (favor rei) e refutações (juiz parcial = sistema inquisitivo). Doutrina: Frederico Marques, Tornaghi, Paulo Rangel.

5.29 MPRS

Controle de Convencionalidade

Verificação da compatibilidade com tratados de DH. Abrange jurisprudência da Corte IDH. MP deve provocar o controle em peças processuais.

5.30 MPRS

Obrigações Processuais Penais Positivas

Deveres de investigar, processar e punir violações graves de DH, derivados de tratados. Não se confundem com "garantismo integral".

5.31
MPSC MP/BA

Prisão Preventiva (art. 312)

Admissibilidade (art. 313). Pressupostos: fumus comissi delicti + periculum libertatis. §2º: não apenas com elementos do inquérito. Espelho exige: fundamentação concreta, insuficiência de cautelares, contemporaneidade.

5.32 MPSC

Prisão Domiciliar para Mãe (art. 318-A)

Mãe de criança até 12 anos, sem violência contra filho/dependente. STF (HC 143.641): imprescindibilidade dos cuidados NÃO é requisito.

5.33 MPSC

Busca e Apreensão (arts. 240-244)

Pessoal: Fundada suspeita. Domiciliar: Mandado judicial, salvo flagrante, consentimento ou desastre. Tema 280/STF; HC 598051/STJ.

5.34 MPSC

Interceptação Telefônica (Lei 9.296/96)

Requisitos: indícios de autoria, impossibilidade de outros meios, reclusão. Prazo: 15 dias, renovável. Serendipidade: STF/STJ admitem quando há conexão.

5.35 MP/PI

Apelação das Decisões do Júri (art. 593, III)

(a) Nulidade pós-pronúncia; (b) Sentença contra lei; (c) Erro na pena; (d) Contra prova = novo júri

Pedido subsidiário expressamente cobrado. Soberania dos veredictos: não absoluta, mas Tribunal não pode condenar diretamente.

5.36 MPSC

Medidas Protetivas (Lei Maria da Penha)

Art. 22: afastamento, proibição de aproximação/contato. Lesão leve em violência doméstica: ação pública incondicionada (Súmula 542 STJ).

5.37 MPSC

Imunidades Patrimoniais e LMP

Escusas absolutórias: isenção para crimes patrimoniais contra cônjuge/ascendente/descendente. STJ (RHC 42918/RS): aplicáveis, pois LMP não afastou expressamente.

5.38 MPSC

Controle Externo da Atividade Policial

Art. 129, VII, CF. Na audiência de custódia: requerer ofício à Corregedoria e/ou requisitar investigação.

5.39 MPSC

Relatório Técnico Operacional da PM

Atividade de inteligência/policiamento ostensivo, não investigação criminal. STF admite investigação pelo MP (RE 593.727), logo admite contribuição informativa da PM.

5.40 MPSC

Abordagem Policial e Direito ao Silêncio

Confissão espontânea no flagrante não exige advertência formal prévia para valer como elemento informativo, desde que corroborada. Interrogatório formal exige advertência (art. 5º, LXIII, CF).

5.41 MPSC

Prioridade para Crime Hediondo (art. 394-A)

Requerimento por envolver crime hediondo. Dispositivo do Pacote Anticrime.

5.42 MP/BA

PIC — Procedimento Investigatório Criminal

Resolução 181/2017 CNMP. Prazo: 90 dias, prorrogável. Arquivamento pelo PGJ: não sujeito ao art. 28 CPP (STF, MS 34.730).

SEÇ. 6 24 TEMAS

Direito Civil, Família e Sucessões

6.1 MPSP

Dano Moral em Ricochete

Dano de pessoa diversa da vítima direta. Não depende da morte da vítima. Pessoal e autônomo.

6.2 MPSP

Duty to Mitigate the Loss

Desdobramento da boa-fé objetiva. Enunciado 169 CJF.

6.3 MPSP

Sucessões — Representação, Indignidade e Renúncia

Representação (art. 1.851): herdar no lugar de ascendente. Pré-morte e indignidade geram representação. Renúncia NÃO gera. Germanos herdam dobro dos unilaterais (art. 1.841). Ascendentes: divisão por linhas, sem representação.

6.4 MPSP

Alienação Parental (Lei 12.318/2010)

MP pode requerer provas (custos vulnerabilis). Medidas (art. 6º). Legitimidade recursal autônoma (art. 996 CPC).

6.5 MPSP

Interdição e Curatela

Art. 747 CPC inclui "a própria pessoa". Natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Rescisória cabível se laudo falso.

6.6 MPRJ

Curatela após EPD (Lei 13.146/2015)

Curatela limitada a atos patrimoniais (arts. 84-85). Tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A CC). Distinção "melhor interesse" vs. "vontades e preferências".

6.7
MPRJ MPSC

Internação Compulsória

Diálogo das fontes: Lei 10.216/01, Lei 11.343/06, Lei 13.146/15. Exige esgotamento de meios extra-hospitalares + laudo médico. Comunidades terapêuticas não podem receber internação compulsória. Art. 11 LBI veda institucionalização forçada.

6.8 MPRJ

Responsabilidade Civil — Fato do Produto

Art. 12 CDC. Caso "dieselgate": boa-fé objetiva, periculosidade adquirida, responsabilidade objetiva, dano moral coletivo autônomo, recall (art. 10 CDC).

6.9
MPRJ MPSC

Regime de Bens

Pacto antenupcial sem casamento pode valer como contrato de convivência. Retroatividade da alteração: regra irretroatividade, exceção STJ. Doação entre cônjuges depende do regime.

6.10 MPRJ

Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

Notice and take down judicial (art. 19). Exceção art. 21 (nudez): basta notificação extrajudicial. Tema 987/STF.

6.11 MPRS

Doação de Ascendente a Descendente vs. Venda

Venda (art. 496): exige consentimento → anulabilidade. Doação: sem exigência. Se concordância: dispensa colação.

6.12 MPRS

Colação

Art. 2.002 CC. Finalidade: igualar legítimas. Não colacionar = sonegação (art. 1.992).

6.13 MPRS

Exceção de Insegurança (Art. 477 CC)

Quem presta primeiro pode recusar se diminuição patrimonial do outro. Não exige inadimplemento. Saída: antecipar prestação ou oferecer garantia.

6.14 MPRS

Propriedade Imóvel

Função social (art. 1.228). Aquisição originária (acessão, usucapião) e derivada (registro, sucessão). Perda (art. 1.275).

6.15 MPRS

Usufruto

Direitos, deveres e extinção (art. 1.410 CC). PJ: extinção ou 30 anos.

6.16 MPGO

Fraude à Lei vs. Ato Ilícito

Fraude: Ilícito indireto, nulidade (art. 166, VI), imprescritível, pressupõe NJ. Ato ilícito: Direto, indenizar (art. 927), prescrição 3 anos.

6.17 MPGO

Repersonalização e Despatrimonialização

Constitucionalização do Direito Civil. Eticidade, socialidade, operabilidade.

6.18 MPGO

Responsabilidade Civil Ambiental

Objetiva (art. 14, §1º, Lei 6.938/81). Risco integral. Solidariedade. Imprescritibilidade.

6.19 MPSC

Sucessões — Meação, Herança e Testamento

Regime de bens e meação. Direito real de habitação (art. 1.831). Não há representação na sucessão testamentária (art. 1.904), mas há direito de acrescer. Concorrência do cônjuge (art. 1.829, I). Quinhões (art. 1.832).

6.20 MP/BA

Investigação de Relação Avoenga Post Mortem

STJ reconhece possibilidade jurídica. Art. 1.591 CC. Enunciado 521 CJF.

6.21 MP/BA

Intransmissibilidade da Ação Avoenga

Ação avoenga personalíssima e intransmissível (art. 1.606 CC). Petição de herança: transmissível. Solução: relação avoenga como questão prejudicial incidental. REsp 2.052.216/MG.

6.22 MP/BA

Prescrição da Petição de Herança

Prescritível (Súmula 149/STF). Prazo: 10 anos (art. 205 CC). Termo: abertura da sucessão. Suspensão: absolutamente incapazes (art. 198, I).

6.23 MP/BA

Multiparentalidade (Tema 622 STF)

RE 898.060: Paternidade socioafetiva não impede reconhecimento de filiação biológica concomitante. Critério: nominatio, tractatio, reputatio.

6.24 MP/BA

Abandono Afetivo — Indenização

3ª Turma STJ: possível (REsp 1.887.697/RJ). 4ª Turma: restritiva (REsp 1.579.021/RS). Tensão entre turmas.

SEÇ. 7 29 TEMAS

Direito Processual Civil

7.1 MPSP

Medidas Executivas Atípicas (art. 139, IV)

Excepcionalidade e subsidiariedade. Proporcionalidade. STF (2023): constitucional. STJ (Tema 1.137). MP: requerer medidas e fiscalizar excessos.

7.2
MPSP MPGO

Reclamação

Ação constitucional. Cabimento: preservar competência, garantir autoridade, observância de precedente vinculante. Não cabe após trânsito (Súmula 734/STF). Rcl 4.374/PE: instrumento de (re)interpretação / inconstitucionalização progressiva.

7.3 MPSP

Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural

Art. 833, VIII CPC. Requisitos: "pequena" (módulo fiscal), trabalhada pela família, não oferecida em garantia. CF, art. 5º, XXVI.

7.4 MPSP

Defesa do Idoso pelo MP

Art. 74, I, Estatuto do Idoso. Não é necessária interdição. Ação de obrigação de fazer com tutela de urgência.

7.5 MPGO

Astreinte, Cláusula Penal e Contempt of Court

Astreinte: Processual, sem limite, cumulável com perdas e danos.
Cláusula penal: Material, limitada, em regra não cumulável.
Contempt: Administrativo/punitivo, até 20% do valor da causa. Cumulação astreinte + contempt: possível.
7.6 MPGO

Alimentos — Parcelamento do Débito

Título extrajudicial: art. 916 CPC (30% + parcelamento). Título judicial: art. 916, §7º — NÃO se aplica moratória legal. Parcelamento possível com anuência do credor.

7.7 MPRJ

Produção Antecipada de Prova (art. 381)

Ação probatória autônoma. Aproveitamento em processo posterior sem repetição. "Coletivização da prova" legítima.

7.8 MPRJ

Custas da Perícia em Improbidade

Art. 23-B LIA + art. 18 LACP: MP não adianta. Recorribilidade: agravo de instrumento.

7.9 MPRJ

Prova em Redes Sociais — Fato Notório?

NÃO são fatos notórios. São documentos eletrônicos que exigem contraditório e autenticação.

7.10 MPRJ

Julgamento Antecipado Parcial (art. 356)

Agravo de instrumento. Remessa necessária se desfavorável à Fazenda.

7.11 MPRJ

Consulta Jurisdicional entre Tribunais

Cooperação jurisdicional atípica (arts. 67-69 CPC). Prevenir conflitos STF/STJ. MP intervém como custos iuris.

7.12 MPRJ

Poderes do MP como Fiscal (art. 179)

Pode produzir provas, requerer medidas e recorrer. Pode requerer tutela provisória em favor de incapaz.

7.13 MPRJ

Tutela Provisória — Distinções

Antecipada em possessória de força nova (urgência presumida). Antecipada genérica (fumus + periculum). Cautelar (preservar utilidade). Evidência (art. 311).

7.14 MPRS

Boa-Fé Processual (Art. 5º CPC)

Standard objetivo de lealdade, honestidade e probidade.

7.15 MPRS

Figuras de Abuso Processual

Exceptio doli, venire contra factum proprium, nemo audiatur, tu quoque.

7.16 MPRS

Saneamento — Natureza Dúplice

Stricto sensu / ordinatório (retrospectivo — mandamental). Lato sensu / decisório (prospectivo — declaratório). Formas: monocrática, homologatória, compartilhada.

7.17 MPRS

Ônus da Prova — 4 Teorias

Clássica (art. 373), inversão, dinâmica (art. 373, §1º), presunção judicial (art. 6º, VIII CDC).

7.18 MPRS

AI — Tutela Provisória (art. 1.015, I)

Não é requisito alegação de dano irreparável para conhecimento do recurso.

7.19 MPRS

Embargos de Declaração — Efeito Interruptivo

Art. 1.026: interrompe prazo para recurso, não para qualquer manifestação. Súmula 579/STJ: desnecessário ratificar REsp se resultado inalterado.

7.20 MPRS

Art. 942 — Ampliação do Colegiado

De ofício. Julgadores podem rever votos. Novos julgadores: análise ampla. ED: competência do colegiado ampliado.

7.21 MPRS

MP na Recuperação Judicial/Falência

Fraudes: IC, ação de responsabilidade, revocatória, desconsideração. Venda de ativos: verificar arrecadação. Administrador: idoneidade. Créditos: habilitar, impugnar.

7.22 MP/BA

Apelação Cível pelo MP como Fiscal

Recurso contra extinção sem mérito (art. 485). Pedido de retratação (art. 485, §7º). Remessa ao TJ sem juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º).

7.23 MPSC

Efeito Suspensivo da Apelação em ACP

Art. 1.012, §1º, V: sentença que concede tutela provisória NÃO tem efeito suspensivo automático. Requerer efeito suspensivo ativo (§3º, I). Negado: agravo interno (art. 1.021).

7.24 MPSC

Prequestionamento Ficto

Art. 1.025 CPC. Se embargos não enfrentam a questão, considera-se incluída no acórdão.

7.25 MPSC

Teoria da Ofensa Reflexa

Se violação constitucional depende de exame infraconstitucional, STF inadmite RE.

7.26 MPSC

Dialeticidade Recursal

Impugnar especificamente os fundamentos. Súmula 284 STF.

7.27 MPSC

Julgamento Monocrático (art. 932)

(III) Inadmissível; (IV) negar provimento contrário a precedente; (V) dar provimento se decisão contrariar. Agravo interno (art. 1.021).

7.28 MP/BA

Tutela Cautelar Antecedente — Prazo (art. 308)

Prazo: 30 dias. STJ atual: prazo processual → dias úteis (art. 219). Cumprimento parcial NÃO inicia o prazo.

Consequências da não formulação: Perda de eficácia, extinção, responsabilidade objetiva (art. 302, III), vedação de renovação salvo novo fundamento.
7.29 MP/BA

Teoria da Causa Madura (art. 1.013, §3º)

Tribunal pode julgar mérito quando reforma sentença terminativa, desde que instruído. NÃO se aplica quando faltam provas.

SEÇ. 8 28 TEMAS

Direito Constitucional

8.1 MPSP

Neoconstitucionalismo / Constitucionalização do Direito

Superação do Estado Legicêntrico. Força normativa da CF; centralidade e superioridade substancial; normatividade dos princípios; aplicação imediata (art. 5º, §1º). Eficácia horizontal (entre iguais) e diagonal (poder desigual).

8.2
MPSP MP/BA

Princípio da Proporcionalidade

Adequação, necessidade, proporcionalidade em sentido estrito. Proibição do excesso (Übermaßverbot) e proibição da proteção deficiente (Untermaßverbot). A proteção deficiente é especialmente relevante para o MP.

8.3 MPSP

Controle Incidental — Caso Amianto

ADI 3.937. Abstrativização do controle difuso. Papel do Senado: mutação constitucional do art. 52, X (mera publicidade).

8.4
MPSP MPRS

Ativismo Legislativo / Efeito Backlash / Diálogos Institucionais

Lei ordinária contrária ao STF: presunção relativa de inconstitucionalidade. EC: não há presunção, mas limite nas cláusulas pétreas. Caso Vaquejada: ADI 4.983 → Lei 13.364 → EC 96/2017.

8.5 MPSP

Extinção de Órgãos por Decreto

Art. 84, VI, "a": vedada extinção de órgãos públicos por decreto. Exceção (ADI 6121 MC): se criado por ato administrativo, pode ser extinto por decreto.

8.6 MPSP

Segurança Jurídica na AP

Art. 24, LINDB: nova interpretação não retroage. Art. 54, Lei 9.784: decadência de 5 anos. Art. 30, LINDB: precedentes vinculam AP.

8.7 MPRS

ADPF — Subsidiariedade

"Outro meio eficaz" = instrumentos do controle concentrado. Ações individuais NÃO afastam cabimento. ADPF para leis municipais e atos não normativos.

8.8 MPRS

Diálogos Interinstitucionais

STF detém "última palavra provisória", não definitiva. Efeitos vinculantes não atingem Legislativo.

8.9 MPRS

Cargos em Comissão — Tema 1.010

4 critérios: direção/chefia/assessoramento exclusivo; relação de confiança; proporcionalidade; atribuições descritas em lei.

8.10 MPRS

Contratação Temporária (art. 37, IX)

Tema 551 (terço/gratificação); Tema 612 (prazo predeterminado); Tema 686 (emenda parlamentar que aumenta servidores = inconstitucional).

8.11 MPGO

Intervenção Judicial — Tema 698

5 parâmetros do STF: estado de coisas inconstitucional; visão sistêmica; finalidade sem imposição de meio; limitações institucionais; construção dialógica.

8.12 MPGO

Capacidade Normativa de Conjuntura

Conceito de Eros Grau (1978). Favoráveis: eficiência, expertise. Contrários: legalidade estrita. Condicionamentos: previsão em lei, princípios constitucionais, controle judicial.

8.13 MPGO

LINDB e Consequencialismo

Art. 20: não decidir com base em valores abstratos sem considerar consequências práticas. Art. 28: dolo ou erro grosseiro. Critérios: micro/macroconsequências, aspecto temporal, representatividade.

8.14 MPGO

Controle de Constitucionalidade — Pontos Diversos

Controle difuso em ACP (incidentalmente). ADI e MP: ADI NÃO perde objeto se lei revogada por MP. Normas de reprodução obrigatória, facultativa e proibida (ADI 4798/PI).

8.15 MPGO

Controle de Convencionalidade

STF (RE 466.343): Supralegal se não aprovado pelo §3º; equivalente a EC se aprovado. Concentrado: só se EC. Difuso: ambos.
Corrente divergente (Piovesan/Mazzuoli): Constitucional para todos (art. 5º, §2º).
8.16 MPRJ

Métodos de Interpretação Constitucional

Savigny (literal, histórico, lógico, sistemático); Jurisprudência dos conceitos; dos interesses (teleológico); dos valores (principiológica). Método concretizador de Müller. Realismo jurídico. Tópica pura.

8.17 MPRJ

Teorias Interna e Externa dos DF

Interna: Limite imanente, posições definitivas, regras. Externa: Dois referenciais, posições prima facie, princípios.

8.18 MPRJ

Teoria dos Status de Jellinek

Passivo (dever); negativo (liberdade — 1ª dimensão); positivo (prestações); ativo (participação). Dimensão objetiva: mesmo abstenção exige ação estatal.

8.19 MPRJ

Dimensões Objetiva/Subjetiva + Dever de Proteção

Subjetiva: fruição individual. Objetiva: projeção sobre ordem jurídica. Dever de proteção: decorre da dimensão objetiva e do monopólio estatal da força.

8.20 MPRJ

Tratados Internacionais — Promulgação e Denúncia

Celebração (art. 84, VIII) + aprovação (art. 49, I) + ratificação. Promulgação: costume constitucional. Denúncia: STF exige participação do Congresso (paridade das formas).

8.21
MPRJ MPGO

Contas do Prefeito — Tema 835/STF

Contas de governo E de gestão: competência das Câmaras Municipais, com parecer prévio do TC que só prevalece por 2/3 dos Vereadores. ADPF 982 (2025): mesmo TC julgando irregulares, inelegibilidade é exclusiva da Câmara.

8.22 MPGO

Ação Popular

Art. 5º, LXXIII, CF. Legitimidade: cidadão. MP: fiscal, pode assumir se desistência (art. 9º). Doação de bem público a entidade religiosa viola art. 19, I, CF.

8.23 MP/BA

Cotas Raciais — ADPF 186 e ADC 41

ADPF 186: constitucionalidade unânime. ADC 41: Lei 12.990/14. Heteroidentificação legítima. Recomendação CNMP 41/2016.

8.24 MP/BA

Concordância Prática

Konrad Hesse: maximizar eficácia de normas em conflito com menor sacrifício. Não cessa vigência.

8.25 MP/BA

Art. 225 CF — Proteção Ambiental

Direito de 3ª geração. §1º: processos ecológicos, diversidade genética, espaços protegidos, EIA/RIMA, educação ambiental. Art. 170, VI: ordem econômica.

8.26 MP/BA

Vedação ao Retrocesso Ambiental

ADPF 748/DF: inconstitucional Resolução CONAMA 500 que revogava sem substituir. Repristinação automática. Efeito cliquet.

8.27 MP/BA

Princípio da Precaução

Diante de incerteza científica, adotar medidas preventivas. Diferença da prevenção: precaução quando risco incerto. Declaração do Rio 1992 (Princípio 15).

8.28 MP/BA

Medicamento sem Registro ANVISA — Tema 1.161

Regra: Estado NÃO fornece sem registro. Exceção: importação autorizada. Experimentais: NÃO.

SEÇ. 9 9 TEMAS

Direito Administrativo

9.1 MPSP

Consensualidade Administrativa

Bilateralidade/horizontalidade; flexibilidade. Não exige lei específica (doutrina majoritária). LINDB, arts. 26 e 27.

9.2 MPSP

Medidas Judiciais do MP em Corrupção

Esfera penal (denúncia); improbidade; cível (reparação); cautelares (indisponibilidade, afastamento, sequestro); administrativa. Independência das instâncias.

9.3 MPRJ

Nepotismo — SV 13

Não exige lei formal (Tema 66). Decorre da moralidade e impessoalidade. Atos insuscetíveis de convalidação. Cargos políticos: Tema 1000 (pendente).

9.4 MPRJ

Autotutela — Anulação de Atos Ilegais

Súmulas 346 e 473/STF. Prazo de 5 anos (art. 54, Lei 9.784/99) NÃO se aplica com má-fé (Súmula 633/STJ). Tema 839: ato contra CF pode ser anulado após 5 anos. Devido processo legal obrigatório (Tema 138/STF). Independência das instâncias.

9.5
MPGO MPRJ

Licitações (Lei 14.133/2021) — Pontos Recorrentes

Princípios (art. 5º). Nulidade do contrato (arts. 147-149): indeniza se boa-fé; má-fé exonera. Pagamento antecipado (art. 145): só em hipóteses legais. Plano de Contratações Anual (art. 12, VII). Procedimentos auxiliares (art. 78): credenciamento, SRP. Fracionamento indevido vs. parcelamento legítimo. Inexigibilidade para artistas (art. 74, II e IV).

9.6 MPRJ

Servidora Gestante em Cargo Comissionado

STF estende proteção do art. 10, II, "b", ADCT. Exoneração ad nutum possível, mas não durante estabilidade gestante. MS: efeitos patrimoniais só da impetração (Súmula 269/STF).

9.7 MPRS

Mutabilidade do Contrato Administrativo

Cláusula exorbitante. Preservação do equilíbrio econômico-financeiro (art. 37, XXI, CF).

9.8 MPRS

Álea Econômica e Administrativa

Econômica: Imprevisível → teoria da imprevisão. Administrativa: Alteração unilateral, fato da Administração, fato do Príncipe. Art. 124, II, "d", Lei 14.133.

9.9 MP/BA

Ocupação Temporária como Cláusula Exorbitante

Art. 104, V, Lei 14.133. Dupla natureza: cláusula exorbitante + intervenção na propriedade. Princípio da continuidade do serviço público.

SEÇ. 10 18 TEMAS

Direito da Criança e do Adolescente

10.1
MPRS MPRJ

Escuta Especializada, Revelação Espontânea e Depoimento Especial

Escuta (art. 7º): Rede de proteção, protetiva, não probatória.
Revelação (art. 4º): Primeiro relato, não é prova testemunhal.
Depoimento (arts. 9-12): Probatório, videogravado, preferencialmente 1x.

Conselho Tutelar NÃO pode coletar depoimento especial.

10.2 MPRJ

Produção Antecipada — Depoimento Especial

Obrigatória para: < 7 anos (qualquer violência) e vítimas de violência sexual (qualquer idade). Resolução CNMP 287/2024 e CNJ 299/2019.

10.3 MPRJ

Oitiva Informal (art. 179 ECA)

Ato privativo do Promotor. Direito ao silêncio. Condução coercitiva: majoritariamente impossível.

10.4 MPRJ

Remissão Qualificada (art. 127)

Constitucional (RE 229.382/SP). Natureza transacional. Se juiz discordar: remete ao PGJ. Medidas em meio aberto até 21 anos (Súmula 605/STJ; Tema 992).

10.5
MPRJ MP/PI

Legitimidade do MP para Ações em Favor de Crianças

Arts. 127, 129, II e IX, CF; arts. 201, V e VIII, ECA; Súmula 594 STJ (alimentos — independe de exercício do poder familiar, situação de risco ou existência de Defensoria). Guarda do dirigente não exclui substituição processual do MP. Astreintes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança (art. 214 ECA).

10.6 MPRJ

Fiscalização de Unidades Socioeducativas

Periodicidade bimestral (Resolução CNMP 67/11). Acompanhamento por assistente social e psicólogo.

10.7 MPRS

Destituição do Poder Familiar pelo MP

Tutela de urgência, colocação em família substituta, cumulação com alimentos, suspensão de visitas, avaliação social. Arts. 227 CF; 4º, 5º, 19, 22, 28, 33, 98, 101, ECA; 1.635-1.638 CC; 300 CPC.

10.8 MPRS

Atos Infracionais Cibernéticos

Grooming (art. 241-D); estupro de vulnerável (art. 217-A); produção pornografia (art. 240); armazenamento (art. 241-B — permanente). Competência: Justiça Estadual (RE 628.624/STF).

10.9 MPRS

MSE de Internação (art. 122)

Ato com violência/grave ameaça (I) ou reiteração de infrações graves (II). Medida de proteção cumulável (art. 101, V).

10.10 MPRS

Acolhimento Institucional

Competência exclusiva judicial (art. 101, §2º). Local mais próximo. Guia de Acolhimento (§3º). PIA (§4º). Prazo: 18 meses (art. 19, §2º). Convivência com mãe presa: independe de autorização judicial (§4º). Gestante presa: art. 8º, §10.

10.11
MPRS MPSC

Educação Inclusiva — TEA

Art. 208, III, CF; art. 54, III, ECA; art. 3º, IV, "a", Lei 12.764/12. Direito de estudar com irmãos (art. 53, V). Multa: 3 a 20 salários (art. 7º). Art. 88 Lei 13.146/15 (discriminação). Segundo professor: obrigação do Estado.

10.12 MPRS

Educação Inclusiva — Deficiência Física

Escola pública: não pode negar por falta de acessibilidade. Escola particular: não pode cobrar taxa extra (ADI 5.357/STF).

10.13 MPRS

Direito à Educação por Faixa Etária

0-3: creche. 4-5: pré-escola. 6+: ensino fundamental. Ingresso obrigatório: 4 anos.

10.14 MPSC

Ato Infracional — Procedimento e Prescrição

Ação pública incondicionada. Oitiva ANTES das testemunhas (art. 186 — inversão = nulidade). Prescrição: aplica-se (Súmula 338 STJ). Cumulação PSC + LA possível. Maioridade NÃO extingue (Súmula 605).

10.15 MPSC

Adoção Avoenga

Art. 42, §1º, ECA: vedação. Exceção jurisprudencial do STJ em situações excepcionais.

10.16 MPSC

Acolhimento Familiar

Art. 101, VIII, ECA. Preferência sobre institucional (art. 34, §1º). Prazo: 18 meses.

10.17 MP/BA

Entidade de Acolhimento — Registro e Fiscalização

Registro no CMDCA (art. 91). Fiscalização pelo CT, Judiciário e MP (art. 95). Equiparação do dirigente ao guardião (art. 92, §1º).

10.18 MP/BA

Responsabilização por Maus-Tratos em Acolhimento

Tríplice responsabilização. Art. 232 ECA; Lei 9.455/97 (tortura); causa de aumento (§4º, II); efeito: perda do cargo + interdição.

MEDIDAS CABÍVEIS:

Multa (art. 249) · Destituição do dirigente (art. 92, §6º) · Afastamento liminar (art. 191, par. ún.) · Declaração de inidoneidade (art. 91, §1º, "d") · Interdição/suspensão (art. 97, II, "c") · Cassação (art. 97, II, "d")

SEÇ. 11 9 TEMAS

Direito Empresarial

11.1 MPSP

Recuperação Judicial — Prazo de Supervisão

Art. 61, Lei 11.101/05: 2 anos após concessão. Termo: data da concessão (homologação do plano). Supervisão ≠ prazo de pagamento.

11.2 MPSP

SPE com Patrimônio de Afetação

SPE vinculada a patrimônio de afetação carece de legitimidade ativa para RJ. Incompatibilidade sistêmica (REsp 1.958.062). Exceção: SPE sem patrimônio de afetação pode (REsp 1.955.428).

11.3 MPSP

Ação Revocatória Falimentar

Ineficácia objetiva (art. 129): Independe de fraude, de ofício.
Ineficácia subjetiva (art. 130): Exige fraude, ação revocatória.

Legitimidade do MP: art. 132 (subjetiva) + argumento a fortiori (objetiva).

11.4 MPSP

Dissolução Parcial de Limitada

Exclusão judicial (arts. 1.030, 1.085 CC; art. 599 CPC) e extrajudicial (art. 1.085). Apuração de haveres. MP intervém se incapaz.

11.5 MPRJ

Falência — Encerramento vs. Extinção das Obrigações

Encerramento (art. 156): encerra liquidação. Extinção (arts. 158-159): cessa restrições. Fresh start (art. 158, V): 3 anos.

Direito intertemporal: art. 5º, §1º, IV, Lei 14.112/2020. Legitimidade: do falido (PJ), não do sócio.
11.6 MPRJ

Desconsideração da PJ na Falência

Art. 82-A, Lei 11.101/05; art. 50, §2º, II, CC. MP tem legitimidade expressa. Não suspende processo falimentar. Sócio de limitada: na medida do prejuízo.

11.7 MPRJ

Habilitação de Crédito Retardatária

Perda de rateios parciais (art. 10, §3º). Juízo falimentar não discute mérito da constituição. Correção e juros só até decretação. Sentença arbitral: mesma eficácia.

11.8 MPRJ

Integralização do Capital na Falência

Art. 1.052 CC: solidariedade. Ação perante juízo falimentar (art. 82). Legitimidade: administrador judicial e MP. Encerramento irregular não autoriza desconsideração por si só.

11.9 MPRJ

Contratos Bilaterais na Falência (art. 117)

Não se resolvem automaticamente. Administrador pode cumprir com autorização do comitê. Créditos anteriores: concursais; posteriores: extraconcursais (art. 84, I-E).

SEÇ. 12 6 TEMAS

Direito Eleitoral

12.1 MPRJ

AIJE — Abuso de Poder Econômico

Art. 22, LC 64/90. Período: registro a diplomação. Sanções: inelegibilidade 8 anos + cassação (não necessariamente cumulativas). Votos anulados inclusive para legenda se fraude/abuso.

12.2 MPRJ

AIRC

5 dias da publicação — sem prazo diferenciado para MP (Súmula 49 TSE). Polo passivo: apenas candidato (Súmula 39 TSE). Ausência de impugnação: preclusão infraconstitucional, mas juiz pode conhecer de ofício (Súmula 45 TSE).

12.3 MPRJ

Inelegibilidade por Condenação Criminal

Art. 1º, I, "e", LC 64/90. 8 anos após cumprimento da pena (Súmula 61 TSE). Diferente da suspensão de direitos políticos (art. 15, III, CF).

12.4 MPRJ

RCED

Ação constitutiva negativa. Causas: art. 262 CE. Inelegibilidade superveniente (Súmula 47 TSE). Sem litisconsórcio com partido (Súmula 40). Votos do cassado: se registro deferido e sem ilícito, computados para legenda (art. 175, §4º).

12.5 MPRJ

Infidelidade Partidária

Apenas sistema proporcional (ADI 5081; EC 111/2021, art. 17, §6º, CF). Súmula 67 TSE. Polo passivo: mandatário + partido de destino. Justa causa (art. 22-A, par. ún., Lei 9.096/95).

12.6 MP/BA

Sistema Proporcional — Conversão de Votos em Cadeiras

ETAPAS:

1ª ETAPA: QE e QP. Votação mínima: 10% do QE.

2ª ETAPA (sobras): ≥80% QE + candidatos ≥20% QE. Fórmula da maior média.

Suplentes: mais votados não eleitos. Empate: mais velho.

SEÇ. 13 6 TEMAS

Direito Financeiro, Tributário e Orçamentário

13.1 MPRJ

ICMS — Decadência

Declaração com pagamento: art. 150, §4º (5 anos do FG). Declaração a menor sem pagamento: art. 173, I. Súmula 555 STJ.

13.2 MPRJ

Prescrição Tributária — Declarado e Não Pago

Prazo: 5 anos (art. 174 CTN) a partir do vencimento. Súmulas 360 e 446 STJ. Parte não declarada: Súmula 622 STJ. Interrupção: art. 174, IV (adesão a parcelamento).

13.3 MPRJ

Parcelamento Tributário

Suspensão (art. 151, VI, CTN). Confissão de débito: irretratável quanto a fatos (REsp 1.133.027).

13.4 MPRJ

Imunidade Recíproca (art. 150, VI, "a", CF)

Alcance: impostos. Exceções: atividades econômicas em livre concorrência. EP/SEM prestadoras de serviço: imunes (Tema 1140). EBCT: imune mesmo em concorrência (Tema 402). EC 132/2023 incorporou exceção. Obrigações acessórias não alcançadas.

13.5 MPRJ

Imunidade de Livros (art. 150, VI, "d")

Natureza objetiva/real. SV 57: e-books e suportes exclusivos. Tema 593.

13.6 MPRJ

Operações de Crédito — Vedações da LRF

Art. 35, §1º (despesa corrente); art. 36 (IF controlada); limitação de empenho.