JURISPRUDÊNCIA EM TESES
Julgados Estruturantes STJ (2022-2025)
TEMA 1: HORÁRIO DE CUMPRIMENTO
Definição Objetiva (05h às 21h)
TESE: Depois do advento do art. 22, § 1º, III, da Lei nº 13.869/2019, passou a ser válido o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar entre 5h e 21h. O marco temporal objetivo superou a histórica divergência entre critérios físico-astronômico, cronológico e misto.
Posição Antiga (Interpretação Restritiva)
A 6ª Turma entendia que a Lei de Abuso apenas criminalizava a conduta, mas não regulamentava o conceito de "dia" para validade processual, mantendo a nulidade em horários noturnos mesmo entre 5h-21h se estivesse escuro.
TEMA 2: REQUISITOS FORMAIS
Indispensabilidade do Mandado Físico
TESE: A ausência de mandado físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da busca. O mandado é essencial (art. 241 CPP) e deve ser lido ao morador (art. 245 CPP). Não possui legitimidade aquele que cumpre determinação judicial não formalizada.
TEMA 3: CONSENTIMENTO DO MORADOR
Autorização Verbal
TESE: É válida se os relatos policiais forem coerentes e compatíveis com outras provas (ex: confissão prévia, apreensão de arma). Não há exigência legal absoluta de consentimento escrito ou audiovisual se não houver indícios de abuso.
Vício de Vontade (Erro)
TESE: A indução do morador a erro (ex: policial diz que busca autor de roubo para entrar e procura drogas) macula a validade da manifestação de vontade. Aplicação analógica do vício de consentimento do Direito Civil (art. 145 CC).
TEMA 4: MEDIDA DE SEGURANÇA (SÚMULA 527)
Unificação: Limite da Pena Abstrata
TESE: A Súmula 527 STJ ("O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada") aplica-se também à Sentença Absolutória Imprópria. A medida não pode ser indefinida/perpétua.
Anteriormente, distinguia-se a medida substitutiva (limitada) da absolutória imprópria (ilimitada/até cessar periculosidade). Entendimento superado por violar a vedação constitucional de penas perpétuas.
DOGMÁTICA E CONCEITOS
Inviolabilidade Domiciliar
Garantia do art. 5º, XI, CF/88. Permite ingresso sem consentimento apenas em: flagrante, desastre, socorro (qualquer hora) ou ordem judicial (dia). "Casa" inclui: residência, escritórios fechados, quartos de hotel ocupados, trailers, etc.
Fundadas Razões (Justa Causa)
Standard probatório para ingresso sem mandado (Tema 280 STF). Exige elementos objetivos e contemporâneos anteriores à invasão. Mera denúncia anônima + fuga não bastam. Razões devem ser justificadas a posteriori.
Frutos da Árvore Envenenada
A ilicitude na invasão domiciliar (ex: sem mandado físico, indução a erro ou sem justa causa) contamina todas as provas derivadas (drogas apreendidas, confissões), tornando-as nulas.
Sentença Absolutória Imprópria
Réu inimputável que pratica fato típico e ilícito. Não há pena, mas Medida de Segurança. Súmula 527 STJ limita sua duração à pena máxima abstrata para evitar sanção perpétua.
In Dubio Pro Libertas
Em caso de dúvida sobre a validade do consentimento do morador, a interpretação deve favorecer o titular do direito (cidadão), não o Estado. Cabe ao Estado provar que o consentimento foi livre e sem coação.
Flagrante em Crime Permanente
Crimes como tráfico de drogas protraem-se no tempo. Autorizam ingresso sem mandado, MAS exigem "fundadas razões" prévias (Tema 280 STF). A natureza permanente não é um "cheque em branco" para invasões.
Auto Circunstanciado
Documento obrigatório ao final da diligência (Art. 245, §7º CPP). Deve relatar fatos, horário, apreensões e incidentes. Assinado por executores e duas testemunhas. Prova da regularidade do ato.
Cessação de Periculosidade
Condição para desinternação verificada por perícia médica. Embora a lei fale em prazo indeterminado até cessação, o STJ limita ao máximo da pena abstrata (Súmula 527) e veda penas perpétuas (CF).