MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

Tema Central: Inviolabilidade Domiciliar e Legalidade Estrita

PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL

O NOVO CONCEITO DE "DIA"

Com o advento da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), superou-se a antiga divergência entre critério físico-astronômico (aurora/crepúsculo) e cronológico.

REGRA VIGENTE (STJ - 3ª Seção)

Cumprimento válido entre 05:00h e 21:00h.

Interpretação sistemática do art. 22, § 1º, III da Lei 13.869/19 c/c art. 245 CPP.

ENTENDIMENTO SUPERADO

Critério subjetivo ou meramente "solar".

A criminalização objetiva do horário noturno balizou o conceito processual.

MANDADO FÍSICO

Indispensável. A autorização judicial prévia sem a formalização do mandado torna a prova ilícita (Nulidade Absoluta).

CONSENTIMENTO

Pode ser verbal se corroborado por outras provas e coerência. Se houver indução a erro (policial mente sobre o motivo), é nulo.

MEDIDA DE SEGURANÇA

Limite máximo: tempo da pena abstrata do delito (Súmula 527 STJ). Aplica-se inclusive na Absolvição Imprópria.

JURISPRUDÊNCIA EM TESES

Julgados Estruturantes STJ (2022-2025)

TEMA 1: HORÁRIO DE CUMPRIMENTO

VIGENTE 10/12/2025

Definição Objetiva (05h às 21h)

TESE: Depois do advento do art. 22, § 1º, III, da Lei nº 13.869/2019, passou a ser válido o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar entre 5h e 21h. O marco temporal objetivo superou a histórica divergência entre critérios físico-astronômico, cronológico e misto.

REF: STJ, 3ª Seção, RHC 196.496-RN (Info 30 Ed. Extra)
SUPERADO 05/12/2023

Posição Antiga (Interpretação Restritiva)

A 6ª Turma entendia que a Lei de Abuso apenas criminalizava a conduta, mas não regulamentava o conceito de "dia" para validade processual, mantendo a nulidade em horários noturnos mesmo entre 5h-21h se estivesse escuro.

REF: STJ, 6ª Turma, AgRg no RHC 168.319/SP

TEMA 2: REQUISITOS FORMAIS

VIGENTE 08/04/2025

Indispensabilidade do Mandado Físico

TESE: A ausência de mandado físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da busca. O mandado é essencial (art. 241 CPP) e deve ser lido ao morador (art. 245 CPP). Não possui legitimidade aquele que cumpre determinação judicial não formalizada.

REF: STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 965.224-MG (Info 847)

TEMA 3: CONSENTIMENTO DO MORADOR

VIGENTE 26/02/2025

Autorização Verbal

TESE: É válida se os relatos policiais forem coerentes e compatíveis com outras provas (ex: confissão prévia, apreensão de arma). Não há exigência legal absoluta de consentimento escrito ou audiovisual se não houver indícios de abuso.

REF: STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 200.123-MG
VIGENTE 15/02/2022

Vício de Vontade (Erro)

TESE: A indução do morador a erro (ex: policial diz que busca autor de roubo para entrar e procura drogas) macula a validade da manifestação de vontade. Aplicação analógica do vício de consentimento do Direito Civil (art. 145 CC).

REF: STJ, 6ª Turma, HC 674.139-SP (Info 725)

TEMA 4: MEDIDA DE SEGURANÇA (SÚMULA 527)

VIGENTE 06/05/2025

Unificação: Limite da Pena Abstrata

TESE: A Súmula 527 STJ ("O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada") aplica-se também à Sentença Absolutória Imprópria. A medida não pode ser indefinida/perpétua.

REF: STJ, 6ª Turma, EDcl no HC 894.787/SP
Superado (26/02/2025)

Anteriormente, distinguia-se a medida substitutiva (limitada) da absolutória imprópria (ilimitada/até cessar periculosidade). Entendimento superado por violar a vedação constitucional de penas perpétuas.

DOGMÁTICA E CONCEITOS

Inviolabilidade Domiciliar

Garantia do art. 5º, XI, CF/88. Permite ingresso sem consentimento apenas em: flagrante, desastre, socorro (qualquer hora) ou ordem judicial (dia). "Casa" inclui: residência, escritórios fechados, quartos de hotel ocupados, trailers, etc.

Fundadas Razões (Justa Causa)

Standard probatório para ingresso sem mandado (Tema 280 STF). Exige elementos objetivos e contemporâneos anteriores à invasão. Mera denúncia anônima + fuga não bastam. Razões devem ser justificadas a posteriori.

Frutos da Árvore Envenenada

A ilicitude na invasão domiciliar (ex: sem mandado físico, indução a erro ou sem justa causa) contamina todas as provas derivadas (drogas apreendidas, confissões), tornando-as nulas.

Sentença Absolutória Imprópria

Réu inimputável que pratica fato típico e ilícito. Não há pena, mas Medida de Segurança. Súmula 527 STJ limita sua duração à pena máxima abstrata para evitar sanção perpétua.

In Dubio Pro Libertas

Em caso de dúvida sobre a validade do consentimento do morador, a interpretação deve favorecer o titular do direito (cidadão), não o Estado. Cabe ao Estado provar que o consentimento foi livre e sem coação.

Flagrante em Crime Permanente

Crimes como tráfico de drogas protraem-se no tempo. Autorizam ingresso sem mandado, MAS exigem "fundadas razões" prévias (Tema 280 STF). A natureza permanente não é um "cheque em branco" para invasões.

Auto Circunstanciado

Documento obrigatório ao final da diligência (Art. 245, §7º CPP). Deve relatar fatos, horário, apreensões e incidentes. Assinado por executores e duas testemunhas. Prova da regularidade do ato.

Cessação de Periculosidade

Condição para desinternação verificada por perícia médica. Embora a lei fale em prazo indeterminado até cessação, o STJ limita ao máximo da pena abstrata (Súmula 527) e veda penas perpétuas (CF).

LEGISLAÇÃO APLICADA (LEI SECA)

CF/88, Art. 5º, XI "A casa é asilo inviolável... ninguém nela podendo penetrar... salvo flagrante... ou, durante o dia, por determinação judicial."
CF/88, Art. 5º, XLVII "Não haverá penas de caráter perpétuo." (Fundamento da Súmula 527 STJ).
CP, Art. 26 (Inimputável) Isento de pena quem, por doença mental... era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito.
CP, Art. 97, §1º A internação será por tempo indeterminado... enquanto não averiguada a cessação de periculosidade. (LER COM SÚMULA 527 STJ)
CPP, Art. 241 Busca domiciliar deve ser precedida de expedição de mandado (se não feita pela própria autoridade).
CPP, Art. 243 Mandado deve indicar: casa, morador, motivo e fins da diligência.
CPP, Art. 245 (Caput) Execução "de dia". Mostrar e ler o mandado ao morador antes de penetrar. Intimação para abrir a porta.
CPP, Art. 245 (§§ 2º, 3º e 7º) Desobediência = arrombamento. Recalcitrância = uso de força contra coisas. Fim da diligência = Auto Circunstanciado com 2 testemunhas.
Lei 13.869/19, Art. 22, §1º, III Crime de Abuso: cumprir mandado de busca após as 21h ou antes das 5h. Pena: Detenção 1 a 4 anos + Multa.
Lei 13.869/19, Art. 1º (Dolo Específico) Exige finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si/terceiro ou mero capricho/satisfação pessoal.
Súmula 527 STJ "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."
Código Civil, Art. 145 Negócios anuláveis por dolo (Fundamento analógico para invalidade do consentimento por erro).