DENÚNCIA & COTA
Protocolo Unificado MPDFT • CPP • CF/88 • Leis Especiais
CONTEXTO OPERACIONAL: Guia unificado do Modelo Mestre de Denúncia e Cota do MPDFT com o Manual de Orientação. Abrange a peça acusatória (Art. 41 CPP), cota ministerial completa, dosimetria, prescrição, acordos (ANPP/Sursis/Transação), checklist por tipo penal, prazos, execução penal, medida de segurança e controle anti-nulidade.
A PEÇA ACUSATÓRIA
1.0 // ENDEREÇAMENTO & COMPETÊNCIA
CRÍTICOAutos nº: _______________
Referência IP nº: ___/____ – (___ª DP)
- Vida (Doloso — Consumado/Tentado): Tribunal do Júri (Art. 5º, XXXVIII, "d" CF).
- Maria da Penha: Juizado de Violência Doméstica e Familiar (Art. 14 Lei 11.340/06).
- Territorial (Art. 70 CPP): Local da consumação. Tentativa: local do último ato executório.
- Conexão (Art. 76 CPP): Simultaneidade, consequência ou comunidade probatória.
- Continência (Art. 77 CPP): Concurso de agentes ou concurso formal.
- Foro prevalente (Art. 78 CPP): Júri > Especial > Mais grave > Prevenção.
- Ação Penal Condicionada: Verificar representação/requisição antes de denunciar (Arts. 24/25 CPP).
1.1 // PREÂMBULO E QUALIFICAÇÃO
OBRIGATÓRIO[NOME COMPLETO DO DENUNCIADO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], nascido(a) aos __/__/____, natural de [Cidade/UF], filho(a) de [MÃE] e de [PAI], portador(a) do RG nº ___ — [Órgão Expedidor] e inscrito(a) no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado(a) [endereço completo], [se preso: atualmente recolhido(a) no(a) ___], qualificado(a) à fl. ___ dos autos, pelos fatos delituosos a seguir expostos:
NARRATIVA FÁTICA
Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar... [Descrever dinâmica, história, meios de execução, instrumento utilizado, região atingida, consequências].
/* DOLO: "Com consciência e vontade..." | CULPA: "Agindo com manifesta imprudência/negligência/imperícia..." | RESULTADO: Detalhar malefícios causados | POR QUÊ: Motivos — torpe, fútil, etc. */
- Instrumento utilizado (foi apreendido? laudo de eficiência?).
- Meio (socos, pontapés, tiros, facadas) e Modo de execução.
- Região atingida e gravidade (leve/grave/gravíssima — Art. 129 CP).
- Correlação com laudo pericial (corpo de delito / necroscópico).
- Causa mortis (se homicídio consumado) — Ficha biométrica/Diagrama.
- Lesões Recíprocas: NÃO atribuir iniciativa a um só. Narrar conduta separadamente.
- Júri: Pedir PRONÚNCIA (não condenação). Evitar detalhes excessivos.
QUALIFICADORAS & CAPITULAÇÃO
1.3 // QUALIFICADORAS, AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO
CONDICIONALO motivo é torpe pois... [descrever suporte fático].
O motivo é fútil pois... [descrever suporte fático].
O meio dificultou a defesa da vítima pois... [descrever suporte fático].
O crime foi praticado mediante emboscada/surpresa... [se aplicável].
O crime foi praticado durante o repouso noturno... [se aplicável].
O crime foi praticado em concurso de ___ pessoas... [descrever participação de cada um].
O crime foi praticado contra menor de 14 anos / pessoa idosa / com deficiência... [se agravante].
ALERTA (Item 72 Manual MPDFT): Agravantes obrigatórias (Art. 61 CP) e Causas de Aumento DEVEM ser descritas nos fatos para integrar a capitulação. Qualificadoras precisam de suporte fático expresso. Omissão = nulidade ou absolvição quanto àquele ponto.
1.4 // SUBSUNÇÃO (CAPITULAÇÃO)
CRÍTICOArtigo ___ [, § ___] (tipo básico/simples ou qualificado);
c/c Artigo ___ (qualificadoras/majorantes);
c/c Artigo ___ (Agravantes Obrigatórias — Art. 61 CP);
c/c Artigo 14, II, do CP (se TENTATIVA);
c/c Artigo 29 do CP (se CONCURSO DE AGENTES);
Em CONCURSO [escolher]:
— MATERIAL (Art. 69 CP): somam-se as penas;
— FORMAL PRÓPRIO (Art. 70, caput, 1ª parte CP): exasperação 1/6 a 1/2;
— FORMAL IMPRÓPRIO (Art. 70, caput, 2ª parte CP): desígnios autônomos → cúmulo material;
— CRIME CONTINUADO (Art. 71 CP): exasperação 1/6 a 2/3;
— CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO (Art. 71, parágrafo único CP): até o triplo.
Todos do Código Penal [e/ou da Lei ___/____].
REFERÊNCIA: DOSIMETRIA (Art. 68 CP — 3 Fases)
NOVOCircunstâncias judiciais (Art. 59 CP): culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências, comportamento da vítima.
→ Pena entre mínimo e máximo do tipo.
Agravantes (Art. 61-62 CP) e Atenuantes (Art. 65-66 CP). Reincidência, confissão espontânea, idade, etc.
→ NÃO pode ultrapassar mín/máx (Súm. 231 STJ).
Majorantes e Minorantes (frações fixas na lei). Tentativa (1/3 a 2/3 diminuição). Privilégio. Causas especiais.
→ PODE ultrapassar mín/máx.
PEDIDOS FINAIS & ROL
1. O recebimento e autuação da presente denúncia;
2. A citação do denunciado para apresentar resposta à acusação (Art. 396 CPP), sob pena de revelia;
3. O regular processamento do feito, com a oitiva das pessoas abaixo arroladas;
4. A intimação da vítima sobre o andamento do feito, especialmente ingresso e saída da prisão (Art. 201, §2º CPP);
5. Ao final, seja o denunciado [PRONUNCIADO — se Júri (Art. 413 CPP) / CONDENADO — se Singular] nas penas da lei;
6. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (Art. 387, IV CPP);
7. A perda dos instrumentos/produto do crime em favor da União (Art. 91, II CP).
ROL DE PESSOAS:
1. [NOME VÍTIMA] — qualificada no ID ___ (atenção ao sigilo de endereço);
2. [TESTEMUNHA 1] — qualificada no ID ___;
3. [TESTEMUNHA 2] — qualificada no ID ___;
4. [POLICIAL CONDUTOR] — Agente de Polícia/PM _____, lotado na ___ª DP / ___º BPM.
Brasília/DF, __ de _______ de 20__.
[NOME DO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA]
Promotor(a) de Justiça
- Júri: Pedir PRONÚNCIA (Art. 413 CPP), não condenação direta.
- Indenização Mínima (Art. 387, IV CPP): Indicar valor e base (danos materiais/morais). STJ: exige pedido expresso e contraditório.
- Rol (Art. 401 CPP): Ordinário: até 8 testemunhas por fato. Sumário: até 5. Sumaríssimo: até 3.
- Policiais: Indicar apenas lotação funcional (sem endereço pessoal).
COTA MINISTERIAL — PRELIMINARES
O motor processual. Checklist de pedidos, cautelares, comunicações e fundamentações.
O MP oferece DENÚNCIA em separado (___ laudas), requerendo seu recebimento. Seguem manifestações complementares:
1. OFERECIMENTO/RECEBIMENTO DA DENÚNCIA:
Requer o recebimento da denúncia oferecida em separado.
2. ARMAS DE FOGO (Se crime doloso):
Requer verificação junto ao SINARM/SIGMA e imediata cassação de porte/posse (Art. 67-A Dec. 5.123/04). Se houver CAC (Colecionador/Atirador/Caçador), verificar junto ao Exército (SIGMA).
3. ANTECEDENTES:
Requer juntada de FAC/FAP atualizada (DF e Nacional), certidões de trânsito em julgado para fins de reincidência (Art. 63 CP), esclarecimento de anotações pendentes, e ofício à VEP se houver execução em curso.
4. COMUNICAÇÕES:
Requer ofício à Delegacia de origem, INI e IIRGD comunicando o oferecimento da denúncia. Ofício ao SEEU para alimentação do sistema.
5. INTIMAÇÃO DA VÍTIMA (Art. 201, §2º CPP):
Requer intimação da vítima sobre todos os atos processuais, especialmente ingresso e saída da prisão do denunciado.
6. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO:
( ) Crime Hediondo ou Equiparado (Lei 8.072/90);
( ) Réu/Vítima Idoso(a) (Lei 10.741/03, Art. 71);
( ) Réu/Vítima com doença grave;
( ) Violência doméstica e familiar (Lei 11.340/06);
( ) Réu preso (excesso de prazo).
ACORDOS — ANPP / SURSIS / TRANSAÇÃO
6.A — ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (Art. 28-A CPP)
"Verificando-se que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, a pena mínima cominada é inferior a 4 anos, o investigado é primário e não responde a outro ANPP (art. 28-A, §2º, III CPP), o MP oferece ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos termos do art. 28-A do CPP, mediante as seguintes condições:
I — Reparação do dano (Art. 28-A, I);
II — Prestação de serviço à comunidade por ___ horas (Art. 28-A, III);
III — Prestação pecuniária de R$ ___ (Art. 28-A, IV);
IV — Condições indicadas pelo MP, a serem cumpridas pelo período de ___ meses (Art. 28-A, V)."
"No que tange ao ANPP (Art. 28-A CPP), o MP deixa de oferecer o acordo pelos seguintes motivos: [escolher]
— O crime foi cometido com violência/grave ameaça;
— O investigado é reincidente (FAP de fls. ___);
— Já foi beneficiado com ANPP nos últimos 5 anos;
— As condições do acordo são insuficientes para a reprovação/prevenção do crime;
— Trata-se de violência doméstica e familiar (Lei 11.340/06)."
6.B — SURSIS PROCESSUAL (Art. 89 Lei 9.099/95) — Pena mínima ≤ 1 ano
"Verificando-se que a pena mínima é igual ou inferior a 1 ano, o acusado não responde a outro processo, não foi condenado (conforme FAP de fls. ___), e preenche os requisitos do art. 77, §2º do CP por analogia, o MP requer a designação de audiência para oferecimento de SURSIS PROCESSUAL pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante:
I — Comparecimento mensal em juízo;
II — Proibição de frequentar determinados lugares;
III — Proibição de ausentar-se do DF sem autorização;
IV — Reparação do dano, salvo impossibilidade."
"Conforme FAP de fls. ___, o denunciado responde a outro(s) processo(s) / é reincidente / foi beneficiado anteriormente nos últimos 5 anos. Dessa forma, não preenche os requisitos subjetivos para o SURSIS PROCESSUAL (Art. 89, Lei 9.099/95), razão pela qual o MP deixa de oferecer o benefício."
6.C — TRANSAÇÃO PENAL (Art. 76 Lei 9.099/95)
( ) Prestação de serviços à comunidade por ___ horas;
( ) Prestação pecuniária de R$ ___;
( ) Outra pena restritiva de direitos."
6.D — SUSPENSÃO INFORMAL (MARIA DA PENHA)
PRISÕES E MEDIDAS CAUTELARES
7.A — PRISÃO PREVENTIVA (Arts. 310, 311, 312, 313 CPP)
A) FUMUS COMISSI DELICTI: Materialidade e indícios de autoria presentes conforme [BO fls. ___, Auto de Prisão em Flagrante fls. ___, laudos fls. ___].
B) PERICULUM LIBERTATIS — Evidencia-se pela (fundamentar concretamente):
( ) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: gravidade concreta do delito, reincidência específica, modus operandi revelador de periculosidade, risco de reiteração;
( ) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: ameaça a testemunhas, destruição de provas, tentativa de suborno;
( ) APLICAÇÃO DA LEI PENAL: risco de fuga concreta (ausência de residência fixa, passaporte, vínculos frouxos com o distrito da culpa).
C) INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS DIVERSAS (Art. 282, §6º CPP): As cautelares do art. 319 CPP são insuficientes porque ___.
D) PROPORCIONALIDADE: A medida é proporcional ao crime [pena > 4 anos / violência doméstica / descumprimento de cautelares — Art. 313, I/III/parágrafo único CPP].
7.B — PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7.960/89)
( ) 5 (cinco) dias — regra geral (Art. 2º Lei 7.960/89);
( ) 30 (trinta) dias — crime hediondo (Art. 2º, §4º Lei 8.072/90);
Fundamento: imprescindível para as investigações do IP nº ___, e o indiciado não tem residência fixa / há fundadas razões de autoria conforme [provas], nos termos do art. 1º, I/II/III, da Lei 7.960/89.
Diligências a serem cumpridas no prazo: [listar].
7.C — MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (Art. 319 CPP)
( ) I — Comparecimento periódico em juízo (mensal);
( ) II — Proibição de acesso/frequência a determinados lugares: ___;
( ) III — Proibição de manter contato com pessoa determinada: ___;
( ) IV — Proibição de ausentar-se da Comarca/DF;
( ) V — Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
( ) VI — Suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica;
( ) VII — Internação provisória (inimputáveis — Art. 26 CP);
( ) VIII — Fiança (Art. 319, VIII c/c Arts. 325-350 CPP);
( ) IX — Monitoração eletrônica (Art. 319, IX CPP).
7.D — MEDIDAS PROTETIVAS (Arts. 22, 23 e 24 Lei 11.340/06)
QUE OBRIGAM O AGRESSOR (Art. 22):
( ) I — Suspensão da posse/restrição do porte de arma;
( ) II — Afastamento do lar/domicílio conjugal;
( ) III, "a" — Proibição de aproximação (mínimo ___ metros);
( ) III, "b" — Proibição de contato por qualquer meio;
( ) III, "c" — Proibição de frequentar determinados lugares;
( ) IV — Restrição/suspensão de visitas aos dependentes menores;
( ) V — Prestação de alimentos provisionais/provisórios.
À OFENDIDA (Art. 23):
( ) I — Encaminhamento a programa de proteção/atendimento;
( ) II — Recondução ao domicílio com afastamento do agressor;
( ) III — Afastamento do lar sem prejuízo de direitos relativos a bens e guarda;
( ) IV — Separação de corpos.
7.E — INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (Art. 319, VII CPP c/c Art. 26 CP)
1. Instauração de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL (Art. 149 CPP);
2. Internação provisória em estabelecimento adequado até conclusão do exame;
3. Nomeação de curador (Art. 151 CPP);
4. Suspensão do processo durante a perícia (Art. 149, §2º CPP).
PROVAS, PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS
LAUDOS PERICIAIS:
- [ ] Laudo de Exame de Corpo de Delito (Lesões/Homicídio) — Art. 158 CPP;
- [ ] Laudo Necroscópico (Ficha biométrica/Diagrama) — Art. 162 CPP;
- [ ] Laudo de Avaliação Econômica (Patrimoniais) — Art. 172 CPP;
- [ ] Avaliação Indireta (se objeto não apreendido) — Art. 172, §§ CPP;
- [ ] Laudo de Eficiência de Arma de Fogo e Munições;
- [ ] Laudo Toxicológico Definitivo (Lei 11.343/06);
- [ ] Laudo Balístico / Confronto microbalístico;
- [ ] Laudo de Exame de Local / Arrombamento;
- [ ] Laudo de Exame Grafotécnico (Falsidade documental);
- [ ] Laudo de Exame em Dispositivo Eletrônico (celular/computador);
DILIGÊNCIAS:
- [ ] Depoimento Especial de criança/adolescente (Lei 13.431/17);
- [ ] Quebra de Sigilo Bancário (LC 105/01);
- [ ] Quebra de Sigilo Fiscal (CTN, Art. 198);
- [ ] Quebra de Sigilo Telefônico (Lei 9.296/96);
- [ ] Quebra de Sigilo Telemático/Dados (Marco Civil — Lei 12.965/14, Art. 22);
- [ ] Busca e Apreensão (Art. 240 CPP);
- [ ] Interceptação Telefônica/Telemática (Lei 9.296/96) — requerer senha em tempo real;
- [ ] Coleta de DNA (Lei 12.037/09, Art. 9º-A — crimes hediondos);
- [ ] Reconhecimento fotográfico/pessoal (Art. 226 CPP — com todas as formalidades);
- [ ] Reprodução simulada dos fatos (Art. 7º CPP).
MODELO: PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO (Lei 9.296/96)
NOVOALVO: [NOME] — Linha(s): (___) ____-____ / IMEI: ___
FUNDAMENTAÇÃO (Art. 2º Lei 9.296/96):
a) Indícios razoáveis de autoria/participação: ___;
b) Impossibilidade de obtenção da prova por outros meios: ___;
c) Crime apenado com reclusão: Art. ___ do CP/Lei ___.
Requer ainda:
- Fornecimento de SENHA DE ACESSO EM TEMPO REAL pela operadora;
- Expedição de ofício sigiloso às operadoras [CLARO/VIVO/TIM/OI];
- Cadastro dos dados no sistema GUARDIÃO/SOMBRA.
BENS APREENDIDOS, ARMAS E DROGAS
Requer a destruição das drogas apreendidas, guardada amostra necessária:
— Com flagrante: 15 dias para destruição;
— Sem flagrante: 30 dias para destruição.
— Guarda de contraprova: quantidade suficiente para eventual nova perícia.
2. ARMAS DE FOGO (Lei 10.826/03):
( ) Destruição — regra geral (Art. 25 Lei 10.826/03);
( ) Doação ao Exército/Polícia (se interesse institucional);
( ) Manter acautelada se imprescindível à instrução (laudo pendente);
( ) Verificação de posse/porte junto ao SINARM (civil) e SIGMA (militar/CAC);
( ) Cassação de registro/porte (Art. 67-A Dec. 5.123/04).
3. BENS:
( ) Restituição à vítima (Art. 118-120 CPP);
( ) Avaliação econômica (Art. 172 CPP);
( ) Perdimento em favor da União (Art. 91, II CP);
( ) Confisco Alargado (Art. 91-A CP) — patrimônio incompatível com renda lícita;
( ) Alienação antecipada de veículos (evitar depreciação).
4. CAUTELARES REAIS:
( ) Sequestro de bens imóveis (Arts. 125-133 CPP);
( ) Sequestro de bens móveis (Art. 132 CPP);
( ) Arresto de bens (Art. 137 CPP);
( ) Hipoteca Legal (Art. 134 CPP);
( ) Bloqueio de contas bancárias (via SISBAJUD/BACENJUD).
EFEITOS, COMUNICAÇÕES E DEMAIS REQUERIMENTOS
( ) I — Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo (pena > 4 anos ou com abuso);
( ) II — Incapacidade para exercício do poder familiar, tutela ou curatela;
( ) III — Inabilitação para dirigir veículo (CTB).
2. COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
( ) TSE/TRE — Suspensão de direitos políticos (Art. 15, III CF);
( ) Ministério da Justiça — Expulsão de estrangeiro (se aplicável — Lei 13.445/17);
( ) Conselho Tutelar / Vara da Infância — Menores envolvidos como vítima/testemunha;
( ) Órgãos de Classe — OAB, CRM, CREA, CRO, COREN, etc.;
( ) Corregedoria PM/PC/PCDF — Se réu é policial (juntada de assentamentos funcionais);
( ) Empregador público — Se servidor (Art. 92, I CP);
( ) DETRAN/DENATRAN — Suspensão/cassação de CNH (crimes de trânsito).
3. CÓPIA DE PEÇAS A OUTRAS PROMOTORIAS:
( ) Promotoria da Infância e Juventude — Menor envolvido;
( ) Promotoria de Violência Doméstica — Fato conexo;
( ) Promotoria Especializada (Patrimônio Público, Meio Ambiente, etc.).
4. DEMAIS REQUERIMENTOS:
( ) Segredo de Justiça (Art. 234-B CP — Crimes Sexuais; Art. 143 ECA);
( ) Incidente de Insanidade Mental (Art. 149 CPP);
( ) Menor partícipe: apuração em separado + Concurso formal c/ Art. 244-B ECA;
( ) Aditamento à Denúncia (Art. 569 CPP) — se surgirem fatos novos ou novos denunciados;
( ) Arquivamento Parcial — se denúncia por um crime e arquivamento por outro;
( ) Medida de Segurança — Se inimputável (Art. 97 CP): internação ou tratamento ambulatorial.
MODELO: ADITAMENTO À DENÚNCIA (Art. 569 CPP)
NOVO( ) INCLUIR NOVO FATO: [descrever fato novo com os mesmos requisitos do art. 41 CPP];
( ) INCLUIR NOVO DENUNCIADO: [qualificar conforme art. 41 CPP];
( ) CORRIGIR CAPITULAÇÃO: Onde se leu "Art. ___", leia-se "Art. ___".
Requer o recebimento do presente aditamento e a citação do(s) novo(s) denunciado(s), com reabertura de prazo para defesa escrita (Art. 396 CPP).
MODELO: ARQUIVAMENTO PARCIAL
( ) Ausência de justa causa (Art. 395, III CPP);
( ) Atipicidade (Art. 397, III CPP);
( ) Extinção da punibilidade: ___ (Art. 107 CP);
( ) Inexistência de indícios suficientes de autoria.
Sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP (reabertura se surgirem novas provas).
Submete-se à homologação da instância revisora (Art. 28 CPP — redação Lei 13.964/19)."
MODELO: MEDIDA DE SEGURANÇA (Arts. 96-99 CP)
NOVO1. A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA do denunciado (Art. 386, VI c/c parágrafo único, III CPP);
2. A aplicação de MEDIDA DE SEGURANÇA consistente em:
( ) INTERNAÇÃO em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (Art. 96, I CP) — se crime punido com reclusão;
( ) TRATAMENTO AMBULATORIAL (Art. 96, II CP) — se crime punido com detenção;
3. Prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos (Art. 97, §1º CP);
4. Expedição de guia de internação/tratamento (Art. 171-173 LEP).
Se SEMI-IMPUTÁVEL (Art. 26, parágrafo único CP): requerer condenação com redução de pena (1/3 a 2/3) OU substituição por medida de segurança (Art. 98 CP).
CHECKLIST POR TIPO PENAL
Pontos obrigatórios de atenção conforme natureza do delito.
Vida e Integridade
- Instrumento utilizado (apreendido? laudo eficiência?).
- Meio e Modo de execução (socos, tiros, facadas).
- Região atingida + gravidade (Art. 129, §§ CP).
- Correlação com laudo pericial / necroscópico.
- Causa mortis (se consumado).
- Lesões Recíprocas: Narrar conduta separadamente.
- Júri: PRONÚNCIA (Art. 413 CPP). Evitar detalhes excessivos.
- Feminicídio (Art. 121, §2º-A CP): Descrever contexto de violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher.
Patrimônio
- Objetos subtraídos e valor (laudo avaliação — Art. 172 CPP).
- Auto de apreensão e restituição.
- Furto qualificado (Art. 155, §4º): Obstáculo/escalada/chave falsa/fraude/abuso confiança.
- Roubo (Art. 157): Grave ameaça ou violência + arma + restrição liberdade.
- Extorsão (Art. 158): Constrangimento + vantagem indevida.
- Estelionato (Art. 171): Artifício/ardil + vantagem ilícita + prejuízo.
- Receptação (Art. 180): Dolosa (ciência) / Culposa (preço vil).
- Concurso: individualizar + unidade de desígnios.
Dignidade Sexual
- Violência / Grave ameaça (Art. 213 CP).
- Vulnerabilidade (Art. 217-A CP — < 14 anos, enfermidade, deficiência).
- Idades expressas (Vítima e Autor).
- Segredo de Justiça obrigatório (Art. 234-B CP).
- Depoimento Especial (Lei 13.431/17).
- Importunação sexual (Art. 215-A CP).
- Registro não autorizado (Art. 216-B CP).
- Divulgação de cena de estupro/sexo (Art. 218-C CP).
Tráfico (Lei 11.343/06)
- Quantidade e qualidade (tipo e peso).
- Acondicionamento (sacolés = indício de mercancia).
- Circunstâncias da apreensão (local de tráfico conhecido?).
- Laudo toxicológico definitivo.
- Associação (Art. 35): Estabilidade + permanência.
- Privilegiado (Art. 33, §4º): Primário + bons antecedentes + sem organização.
- Financiamento (Art. 36): participação financeira.
- Destruição: 15d c/ flagrante / 30d s/ flagrante (Art. 50, §§3º/4º).
Trânsito (CTB)
- Embriaguez (Art. 306): Sangue/etilômetro (validade/margem erro). Sinais de alteração (se recusa).
- Homicídio culposo (Art. 302): Modalidade de culpa: imprudência/negligência/imperícia.
- Lesão culposa (Art. 303): Idem + gravidade da lesão.
- Racha (Art. 308): Velocidade, local, circunstâncias.
- Dinâmica do acidente (laudo de local, BO, câmeras).
- CNH do condutor (válida? suspensa? cassada? sem habilitação?).
- Suspensão/proibição de dirigir (Art. 292 CTB).
Armas (Lei 10.826/03)
- Posse irregular (Art. 12): Arma em residência/trabalho sem registro.
- Porte ilegal (Art. 14): Fora de residência sem autorização.
- Disparo (Art. 15): Local habitado/via pública.
- Posse/porte de uso restrito (Art. 16): Fuzil, explosivos, etc.
- Comércio ilegal (Art. 17) / Tráfico internacional (Art. 18).
- Numeração raspada: Art. 16, §1º, IV — equiparado a uso restrito.
- Laudo de eficiência imprescindível.
- Verificação SINARM (civil) / SIGMA (militar/CAC).
- Absorção vs concurso material (arma meio de outro crime).
Adm. Pública
- Peculato (Art. 312): Bem/valor + qualidade de funcionário público.
- Corrupção passiva (Art. 317) / ativa (Art. 333): Vantagem indevida.
- Prevaricação (Art. 319): Sentimento pessoal motivador.
- Desacato (Art. 331) / Honra: Transcrever expressões ofensivas.
- Resistência (Art. 329): Descrever violência/ameaça ao ato legal.
- Documento Falso (Arts. 297-299): Ciência da falsidade.
- Falso Testemunho (Art. 342): Qual afirmação falsa? Em que processo?
ORCRIM / Lavagem
- Organização Criminosa (Lei 12.850/13, Art. 1º, §1º): 4+ pessoas, estrutura ordenada, divisão de tarefas, infrações com pena máx > 4 anos ou transnacionais.
- Descrever papel/função de cada membro.
- Colaboração premiada (Art. 4º): requisitos e benefícios.
- Infiltração de agentes (Art. 10): autorização judicial prévia.
- Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98): Descrever ocultação/dissimulação + infração antecedente.
- Bloqueio de bens (Art. 4º Lei 9.613/98).
- Comunicação ao COAF.
Diversos / Especiais
- Tentativa (Art. 14, II CP): Fato impeditivo (alheio à vontade).
- Menor Partícipe: Idade do menor + Art. 244-B ECA (Corrupção de Menores).
- Maria da Penha (Lei 11.340/06): Relação íntima de afeto + contexto doméstico/familiar + prontuário hospitalar.
- Crimes Ambientais (Lei 9.605/98): Dano ambiental + laudo + área de proteção.
- Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/12): Invasão de dispositivo + logs de acesso.
- Stalking (Art. 147-A CP): Perseguição reiterada + ameaça à integridade.
- Crimes contra idoso (Lei 10.741/03): Abandono, maus-tratos, apropriação.
- Racismo (Lei 7.716/89) / Injúria Racial (Art. 140, §3º CP): Transcrever expressões + contexto discriminatório.
PRAZOS & PRESCRIÇÃO
Prazos para oferecimento da denúncia e tabela prescricional de referência.
PRAZOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
TABELA PRESCRICIONAL (Art. 109 CP)
NOVO| PENA MÁXIMA | PRESCRIÇÃO | c/ Art. 115 CP (<21 ou >70) |
|---|---|---|
| > 12 anos | 20 anos | 10 anos |
| > 8 e ≤ 12 anos | 16 anos | 8 anos |
| > 4 e ≤ 8 anos | 12 anos | 6 anos |
| > 2 e ≤ 4 anos | 8 anos | 4 anos |
| = 1 e ≤ 2 anos | 4 anos | 2 anos |
| < 1 ano | 3 anos | 1 ano e 6 meses |
EXECUÇÃO PENAL & ANTI-NULIDADE
EXECUÇÃO PENAL (LEP — Lei 7.210/84)
- Guia de Recolhimento: Expedir e conferir (Art. 105-106 LEP). Sem guia = preso irregular.
- Progressão de Regime (Art. 112 LEP): Requisito objetivo (tempo) + subjetivo (bom comportamento). Frações: 16% a 70% conforme crime e reincidência (Pacote Anticrime).
- Livramento Condicional (Art. 83 CP): Pena > 2 anos + requisitos objetivos/subjetivos. Vedado para reincidente específico em hediondo.
- Indulto/Comutação: Verificar decreto presidencial anual + parecer do Conselho Penitenciário.
- Sursis da Pena (Art. 77 CP): Pena ≤ 2 anos + requisitos. Fiscalizar condições.
- Saída Temporária (Art. 122 LEP): Regime semiaberto + 1/6 da pena + comportamento.
- Remição (Art. 126 LEP): Trabalho (3:1) ou Estudo (12h:1).
- Unificação de Penas (Art. 111 LEP): Requerer quando houver nova condenação.
CHECKLIST ANTI-NULIDADE
- Citação por Edital (Art. 363 CPP): Esgotar TODOS os endereços antes. Se citado por edital e não comparecer → suspensão processo + prazo prescricional (Art. 366 CPP).
- Defesa: Intimação pessoal obrigatória de Defensor Público/Dativo (LC 80/94, Art. 44, I). Prazo em dobro (Art. 44, I LC 80/94 c/c Art. 5º, §5º Lei 1.060/50).
- Colidência de Defesas: Réus com versões opostas = defensores distintos obrigatoriamente (Súmula 523 STF).
- Réu Preso: Requisição obrigatória para audiência (Art. 399, §1º CPP). Controlar excesso de prazo rigorosamente.
- Sentença: Pena-base fixada? Individualização completa (3 fases — Art. 68 CP)? Regime inicial fundamentado (Art. 33 CP)?
- Audiência de Custódia (Art. 310 CPP): 24h após prisão em flagrante. Ausência = relaxamento.
- Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F CPP): Verificar integridade de vestígios.
- Videoconferência (Art. 185, §2º CPP): Apenas nas hipóteses legais taxativas.
CHECKLIST DE SEGURANÇA FINAL
01. Técnica da Peça
- Competência territorial verificada (Art. 70 CPP)?
- Prescrição calculada (<21/>70 — Art. 115 CP)?
- Antecipou possíveis teses de defesa?
- Voz ativa na redação?
- "Denunciado" (não "Réu")?
- Sem jurisprudência na denúncia?
- Data de nascimento se <21/>70?
02. Provas e Laudos
- Todos os laudos requisitados na cota?
- Avaliação indireta (se objeto não apreendido)?
- Cadeia de custódia verificada (Art. 158-A CPP)?
- Corpo de delito providenciado (Art. 158 CPP)?
- Depoimento especial agendado (criança)?
- Reconhecimento com formalidades (Art. 226 CPP)?
03. Acordos e Cautelares
- ANPP: oferecido ou recusa fundamentada?
- Sursis Processual: oferecido ou recusa?
- Representação juntada (se condicionada)?
- Prazo decadencial verificado (6m — Art. 38)?
- Preventiva: fundamentação concreta?
- Protetivas requeridas (se Penha)?
04. Específicos por Delito
- Penha: prontuário + protetivas + psicossocial?
- Drogas: acondicionamento + destruição?
- Patrimonial: avaliação + restituição?
- Sexual: sigilo (Art. 234-B CP)?
- Armas: SINARM/SIGMA + laudo eficiência?
- Trânsito: CNH + etilômetro + dinâmica?