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Endereçamento & Competência
Crítico
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA [CÍVEL / DA FAZENDA PÚBLICA / DO MEIO AMBIENTE / DA INFÂNCIA E JUVENTUDE] DA COMARCA DE _______________ - [UF]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO/SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE _______________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA [CÍVEL / DA FAZENDA PÚBLICA / DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO / DE SAÚDE PÚBLICA / DA INFÂNCIA E JUVENTUDE] DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE _______________ - DISTRITO FEDERAL
Varas Especializadas DF: Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário; Saúde Pública; Infância e Juventude; Fazenda Pública.
Regras de Competência (Art. 2º, LACP)
Regra Geral
Foro do local do dano – competência absoluta (funcional).
Justiça Federal
Quando réu = União, autarquia ou EP federal (art. 109, I, CF).
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Preâmbulo & Legitimidade
Obrigatório
ERRO
Para MPF e MPDFT, NÃO cite LONMP (Lei 8.625/93). Use EXCLUSIVAMENTE LC 75/93.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ___, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, com atribuição na ___ Promotoria de Justiça de [Tutela Coletiva / Cidadania / Meio Ambiente / Patrimônio Público / Consumidor / Infância], no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 127 e 129, III, da CF, no art. 25, IV, "a", da Lei 8.625/93, nos arts. 1º e 5º, I, da Lei 7.347/85, vem propor a presente
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República que esta subscreve, em exercício na PR de ___, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 127 e 129, III, da CF, nos arts. 5º, III, "a", e 6º, VII, da LC 75/93, nos arts. 1º e 5º, I, da Lei 7.347/85, vem propor a presente
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 127 e 129, III, da CF, nos arts. 5º, III, "a", e 6º, VII, da LC 75/93, nos arts. 1º e 5º, I, da Lei 7.347/85, vem propor a presente
Complementar conforme tema:
Consumidor: art. 82, I, CDC
Infância: art. 201, V, ECA
Idoso: art. 74, Est. Idoso
Improbidade: art. 17, §1º, LIA
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Polo Passivo e Qualificação
em face de:
1) [PESSOA FÍSICA] ___, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG ___, CPF ___, residente na [endereço], e-mail: ___;
2) [PESSOA JURÍDICA PRIVADA] ___, CNPJ ___, sede na [endereço], representada por seu representante legal;
3) [PESSOA JURÍDICA PÚBLICA] [MUNICÍPIO/ESTADO/UNIÃO/AUTARQUIA], CNPJ ___, sede na [endereço], citada na pessoa de seu representante legal;
4) [AGENTE PÚBLICO - IMPROBIDADE] ___, servidor [municipal/estadual/federal], cargo ___, lotado no [órgão], RG ___, CPF ___, residente na [endereço];
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Se houver abuso (desvio de finalidade/confusão patrimonial), incluir os SÓCIOS no polo passivo:
5) [SÓCIO - DESCONSIDERAÇÃO PJ] ___, sócio/administrador da empresa ___, RG ___, CPF ___, residente na [endereço], incluído em razão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC c/c art. 28, CDC c/c arts. 133-137, CPC).
Fundamentos por matéria:
- • Geral (Teoria Maior): Art. 50, CC
- • Consumidor (Teoria Menor): Art. 28, §5º, CDC
- • Ambiental: Art. 4º, Lei 9.605/98
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Dos Fatos
🎯
Objetivo
Direto ao ponto
✓
Completo
Quem, quando, onde
📝
Breve
NÃO inventar
I – DOS FATOS
O MP instaurou o IC nº ___ (Portaria nº ___) para apurar [objeto - 1 linha].
Das diligências (notificações, inspeções, requisições), restou demonstrado:
- O requerido [conduta ilícita];
- Em [data/local];
- Causando [danos específicos].
[SE TENTATIVA EXTRAJUDICIAL:]
Foi expedida Recomendação/proposto TAC, sem êxito.
Esgotadas as vias extrajudiciais, impõe-se o ajuizamento.
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Preliminares
II – DAS PRELIMINARES
II.1 – Do cabimento da ACP
A ACP encontra fundamento no art. 1º, inciso [I-VIII], da Lei 7.347/85, visando tutelar [especificar].
II.2 – Da legitimidade ativa
Decorre dos arts. 127 e 129, III, CF, art. 5º, I, LACP [+ diploma específico].
II.3 – Da legitimidade passiva
O(s) requerido(s) são partes legítimas por [autor direto / beneficiário / omisso]. Responsabilidade [objetiva - art. ___ / subjetiva].
II.4 – Da competência
Deste Juízo, nos termos do art. 2º, LACP (local do dano) – competência absoluta.
II.5 – Do interesse de agir
Presente pela necessidade da tutela jurisdicional, sendo a ACP instrumento adequado.
II.6 – Da ausência de prescrição
[Imprescritível:] Direitos difusos ambientais (STF RE 654.833) / Ressarcimento ao erário por dolo (art. 37, §5º, CF).
[Prazo não transcorrido:] O prazo de [X] anos (art. ___) não se consumou.
II.7 – Da natureza dos interesses
[DIFUSOS / COLETIVOS / INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS], nos termos do art. 81, parágrafo único, [I/II/III], CDC.
Quadro de Prescrição
| Matéria | Prazo | Fundamento |
|---|---|---|
| Dano ambiental | IMPRESCRITÍVEL | STF RE 654.833 |
| Ressarcimento erário (dolo) | IMPRESCRITÍVEL | Art. 37, §5º, CF |
| Improbidade | 8 ANOS | Art. 23, LIA |
| Consumidor | 5 ANOS | Art. 27, CDC |
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Do Direito / Mérito
III – DO DIREITO
III.1 – Da fundamentação jurídica
[Ver blocos temáticos abaixo]
III.2 – Da responsabilidade civil
A responsabilidade é [OBJETIVA / SUBJETIVA], nos termos do [art. 14, §1º, Lei 6.938/81 | art. 37, §6º, CF | arts. 12/14, CDC | art. 186 c/c 927, CC].
III.3 – Da responsabilidade solidária
Art. 942, CC [e/ou art. 3º, Lei 8.429/92].
III.4 – Do dano moral coletivo
Prescinde de dor/sofrimento. É lesão a valores fundamentais da coletividade (STJ REsp 1.402.475/MG).
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Blocos Temáticos
Selecione o bloco conforme o tema do enunciado. Clique para expandir.
O art. 225, CF consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O §3º estabelece tríplice responsabilização (penal, administrativa, civil), independentemente da obrigação de reparar.
A responsabilidade ambiental é OBJETIVA, fundada na teoria do risco integral (art. 14, §1º, Lei 6.938/81), não admitindo excludentes (STJ REsp 1.374.284/MG, Tema 707).
Princípios: poluidor-pagador, prevenção, precaução, reparação integral.
Obrigação propter rem: acompanha a coisa, vinculando o atual proprietário.
In dubio pro natura: inversão do ônus da prova em favor do meio ambiente.
Defesa do consumidor: direito fundamental (art. 5º, XXXII, CF) e princípio da ordem econômica (art. 170, V, CF).
Violação aos direitos básicos do art. 6º, CDC: [I - vida/saúde | III - informação | IV - publicidade enganosa | VI - reparação de danos | VIII - inversão ônus prova].
Responsabilidade OBJETIVA (arts. 12 e 14, CDC).
Conduta caracteriza: [prática abusiva (art. 39) | publicidade enganosa (arts. 36-38) | cláusula abusiva (art. 51) | vício produto/serviço (arts. 18-20)].
Solidariedade na cadeia de fornecimento.
Desconsideração PJ: teoria menor (art. 28, §5º, CDC) - basta obstáculo ao ressarcimento.
LEI 14.230/2021: Exige DOLO ESPECÍFICO. Extinção da culpa. Dano efetivo para art. 10.
Art. 37, CF: Princípios LIMPE. §4º: sanções por improbidade.
Conduta configura ato de improbidade:
[Art. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO]
Art. 9º, inciso ___, LIA. DOLO evidenciado por [descrever].
[Art. 10 - LESÃO AO ERÁRIO]
Art. 10, inciso ___, LIA. DOLO e EFETIVA LESÃO de R$ ___ demonstrados.
[Art. 11 - VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS]
Art. 11, inciso ___, LIA. DOLO caracterizado por [descrever].
| Sanção | Art. 9º | Art. 10 | Art. 11 |
|---|---|---|---|
| Perda função | ✓ | ✓ | ✗ |
| Susp. dir. políticos | 14 anos | 12 anos | ✗ |
| Multa civil | Acréscimo | Dano | 24x remun. |
| Proib. contratar | 14 anos | 12 anos | 4 anos |
STF RE 1.057.258/MG e RE 1.037.396/SP (Temas 533 e 987) - Jun/2025: Inconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI.
RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE APLICAÇÕES DE INTERNET
O STF declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exigia ordem judicial específica para responsabilização civil.
REGIME ATUAL DE RESPONSABILIDADE:
1. Regra geral (art. 21, MCI): Provedores respondem por danos de conteúdos de terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção. Aplica-se também a contas inautênticas.
2. Crimes contra honra: Aplica-se art. 19, sem prejuízo de remoção por notificação extrajudicial.
3. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE (independe de notificação):
a) Anúncios e impulsionamentos pagos;
b) Rede artificial (chatbots, robôs).
4. DEVER DE INDISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA (falha sistêmica) para:
a) Atos antidemocráticos (arts. 286, pú, 359-L a 359-R, CP);
b) Terrorismo (Lei 13.260/2016);
c) Induzimento a suicídio/automutilação (art. 122, CP);
d) Discriminação racial, religiosa, LGBTQIA+ (Lei 7.716/89);
e) Crimes contra mulher (Lei 11.340/06, Lei 14.192/21);
f) Crimes sexuais contra vulneráveis e pornografia infantil;
g) Tráfico de pessoas (art. 149-A, CP).
5. FALHA SISTÊMICA: Deixar de adotar medidas adequadas de prevenção/remoção.
6. Marketplaces: Respondem pelo CDC.
7. Deveres: Autorregulação, canais de atendimento, relatórios de transparência, representante no Brasil.
8. Responsabilidade NÃO é objetiva - exceto presunções acima.
[SAÚDE - Art. 196, CF]
"A saúde é direito de todos e dever do Estado..."
STF Tema 793: responsabilidade solidária dos entes federativos.
Lei 8.080/90 (SUS): universalidade, integralidade, equidade.
[EDUCAÇÃO - Art. 205, CF]
"A educação, direito de todos e dever do Estado..."
Art. 208, §2º, CF: não oferecimento = responsabilidade da autoridade.
Lei 9.394/96 (LDB). Educação básica obrigatória 4-17 anos.
[INFÂNCIA - Art. 227, CF + ECA]
Doutrina da proteção integral. ABSOLUTA PRIORIDADE.
Arts. 201, V, e 212, §1º, ECA - legitimidade MP.
[IDOSO - Art. 230, CF + Lei 10.741/2003]
Proteção integral. Art. 74, Estatuto do Idoso - legitimidade MP.
[PCD - Lei 13.146/2015 + Convenção ONU]
Inclusão social. Art. 79 - legitimidade MP. Acessibilidade.
[ORDEM URBANÍSTICA - Arts. 182-183, CF]
Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Plano Diretor. Função social.
III.5 – Da desconsideração da personalidade jurídica
Nos termos do art. 50, CC, em caso de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), pode o juiz desconsiderar a PJ para atingir bens dos sócios/administradores.
[SE CONSUMIDOR - TEORIA MENOR:]
Art. 28, §5º, CDC: basta demonstrar que a PJ é obstáculo ao ressarcimento.
[SE AMBIENTAL:]
Art. 4º, Lei 9.605/98: sempre que a PJ for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ao meio ambiente.
No caso, verifica-se [confusão patrimonial / desvio de finalidade / obstáculo ao ressarcimento], impondo-se a desconsideração para atingir patrimônio do(s) sócio(s) [NOME].
III.6 – Do dano moral coletivo
Prescinde de dor, sofrimento ou abalo psicológico.
É a lesão a valores fundamentais compartilhados pela coletividade.
STJ REsp 1.402.475/MG: "lesão na esfera moral de uma comunidade, violação de direito transindividual de ordem coletiva".
A conduta violou os valores de [especificar], impondo-se condenação em danos morais coletivos.
Destinação: Fundo de Defesa de Direitos Difusos (art. 13, LACP).
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Tutelas
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FUMUS BONI IURIS
Probabilidade do direito
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PERICULUM IN MORA
Perigo de dano
Tutela de Urgência
IV – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Nos termos do art. 300, CPC c/c art. 12, LACP:
IV.1 – Probabilidade do direito: [Demonstrar com IC, documentos, laudos]
IV.2 – Perigo de dano: [Continuidade lesão, irreversibilidade, dilapidação]
Requer tutela [inaudita altera parte] para:
a) DETERMINAR ao requerido [obrigação de fazer/não fazer específica];
b) MULTA DIÁRIA de R$ ___ por descumprimento (art. 11, LACP + art. 537, CPC);
[SE IMPROBIDADE:]
c) INDISPONIBILIDADE DE BENS até R$ ___ (art. 16, LIA) - BACEN-JUD, RENAJUD, RGI;
d) AFASTAMENTO do cargo, sem prejuízo da remuneração (art. 20, pú, LIA);
Tutela Estrutural
ComplexaPara reorganização de estruturas, políticas públicas ou modificação de práticas institucionais.
V – DA TUTELA ESTRUTURAL
Considerando a complexidade que demanda reorganização de [estrutura/serviço/política], a tutela adequada é a tutela estrutural (art. 139, IV, e 497, CPC).
V.1 – Do Plano de Ação
Requer apresentação de PLANO DE AÇÃO em ___ dias, contendo:
a) Diagnóstico da situação;
b) Metas de curto prazo (até 6 meses);
c) Metas de médio prazo (6-18 meses);
d) Metas de longo prazo (18-36 meses);
e) Cronograma de execução;
f) Previsão orçamentária;
g) Indicadores de desempenho.
V.2 – Do Monitoramento
Requer audiências de monitoramento semestrais.
V.3 – Da Flexibilidade
Medidas podem ser revistas conforme evolução do cumprimento.
V.4 – Do Orçamento
Inclusão de dotação na LOA/LDO/PPA.
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Dos Pedidos
Tutela de Urgência
Obrigações
Pecuniários
Formais
Meio Ambiente
Consumidor
Saúde Pública
Educação
Improbidade
Art. 9º (Enriquecimento)
Art. 10 (Erário)
Art. 11 (Princípios)
Infância (ECA)
PcD / Acessibilidade
Tutela Estrutural
Medidas Atípicas (139, IV)
Comunicações
VI – DOS PEDIDOS
VI.1 – Da tutela de urgência:
Requer, initio litis, a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, inaudita altera parte, com fundamento no art. 300 do CPC, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, para:
a) Determinar que o(s) réu(s) [ESPECIFICAR CONDUTA - FAZER], no prazo de ___ dias;
b) Determinar que o(s) réu(s) se abstenha(m) imediatamente de [ESPECIFICAR CONDUTA - NÃO FAZER];
c) Fixar MULTA DIÁRIA de R$ ___ por dia de descumprimento, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
[SE IMPROBIDADE:]
d) Decretar a INDISPONIBILIDADE DE BENS dos réus até o limite do dano e da multa civil (art. 16, Lei 8.429/92), com expedição de ofícios aos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD, INFOJUD e Cartórios de Registro de Imóveis;
e) Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR do agente público do cargo/função, sem prejuízo da remuneração (art. 20, Lei 8.429/92);
VI.2 – Dos pedidos de mérito:
No mérito, requer a PROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos para:
Obrigações de fazer:
f) CONDENAR o(s) réu(s) na obrigação de fazer consistente em [DESCREVER DETALHADAMENTE], no prazo de ___ dias, sob pena de multa diária de R$ ___;
g) Determinar a apresentação de CRONOGRAMA/PLANO DE AÇÃO para cumprimento;
Obrigações de não fazer:
h) CONDENAR o(s) réu(s) a se abster definitivamente de [DESCREVER CONDUTA VEDADA];
Condenações pecuniárias:
i) CONDENAR o(s) réu(s) ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ ___ (ou montante a apurar em liquidação);
j) CONDENAR o(s) réu(s) ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ ___ (ou quantia a ser arbitrada);
k) Determinar a REVERSÃO dos valores ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (art. 13, LACP);
[SE IMPROBIDADE - CONFORME ENQUADRAMENTO:]
l) Aplicar as sanções do art. [9º/10/11] da Lei 8.429/92: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por ___ anos; multa civil de ___; proibição de contratar com o Poder Público por ___ anos; ressarcimento integral do dano;
[SE NULIDADE:]
m) Declarar a NULIDADE do [ATO/CONTRATO/LICITAÇÃO], com todos os efeitos legais;
VI.3 – Dos pedidos formais:
n) A CITAÇÃO do(s) réu(s) para contestar no prazo legal;
o) A INTIMAÇÃO PESSOAL do Ministério Público para todos os atos (art. 180, §1º, CPC);
p) A produção de todas as PROVAS em direito admitidas: documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do(s) réu(s), sob pena de confissão;
q) A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da coletividade (art. 6º, VIII, CDC);
r) A PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO do feito (se aplicável);
VI.4 – Pedidos finais:
s) A CONFIRMAÇÃO da tutela de urgência eventualmente concedida;
t) A condenação do(s) réu(s) ao pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS;
u) A PUBLICAÇÃO do dispositivo da sentença em jornal de grande circulação;
v) A ISENÇÃO do autor de custas, emolumentos e honorários (art. 18, LACP);
Subsidiariamente:
w) Caso impossível a tutela específica, a CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS equivalentes (art. 499, CPC).
VII – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ ___ ([extenso]), nos termos do art. 292, CPC.
Termos em que, pede deferimento.
[Cidade], [data por extenso].
___________________________________
[NOME]
Promotor de Justiça / Procurador da República
✓
Checklist & Referência Rápida
Estrutura
Endereçamento
Legitimidade
IC mencionado
Qualificação
Mérito
Fundamentação
Dano Moral Col.
Tutela Estrutural
Desconsideração PJ
Pedidos
Tutela urgência
Intimação pessoal
Art. 18 (custas)
Valor da causa
Erros Fatais
MPF: Citar LONMP
Inventar fatos
LIA sem DOLO
Esquecer art. 18
Legitimidade MP
MPE
Lei 8.625/93
MPF
LC 75/93
Interesses
Difusos:
Indeterminados
Coletivos:
Grupo/Classe
Ind. Homog:
Origem comum
Artigos Chave
LACP: 1, 2, 5, 11, 13
CF: 127, 129, 225
CPC: 300, 536
CDC: 81, 82
LIA: 9, 10, 11
CF: 127, 129, 225
CPC: 300, 536
CDC: 81, 82
LIA: 9, 10, 11