MATERIAL CONSOLIDADO MPSP • MPGO • MPRJ • MPRS • MPSC • MP/BA • MP/PI

Direito Penal & Processo Penal

Consolidação completa dos temas cobrados nas provas de 2ª fase para Promotor de Justiça, com referência de espelhos, concursos de origem e jurisprudência aplicada.

30+

TEMAS PENAL

22+

TEMAS PROCESSO

7

CONCURSOS MAPEADOS

50+

JULGADOS CITADOS

Direito Penal — Parte Geral

Concurso de agentes, autoria, tentativa, legítima defesa, dosimetria, prescrição e mais.

Concurso de Agentes MPSP 95º

Autoria Colateral

ART. 29 CP
  • Duas+ pessoas executam crime buscando mesmo resultado, sem que uma saiba da outra.
  • Sem vínculo subjetivo → Não há concurso de pessoas.
  • Se identificável quem causou resultado: um responde por consumado, outro por tentativa.
  • Se ato absolutamente ineficaz/objeto impróprio → crime impossível.

Autoria Incerta

DIVERGÊNCIA
  • Decorre da autoria colateral — não é possível identificar quem produziu o resultado.
  • Sem vínculo subjetivo.
  • Solução: ambos respondem por tentativa (única solução viável).
  • Ex.: A e B querem matar C sem saber um do outro; ambos disparam; C morre por único disparo não identificado.

Autoria Desconhecida

PROCESSUAL
  • Instituto de Direito Processual Penal.
  • Crime praticado, mas nenhum indício de autoria.
  • Consequência: arquivamento do IP por falta de requisito para denúncia.

Autoria Complementar (= Acessória)

95º MPSP
  • São sinônimos (o espelho exigiu isso).
  • Duas pessoas atuam independentemente, mas resultado só ocorre pela soma das condutas.
  • Divergência: (1ª) ambos consumado; (2ª) ambos tentativa; (3ª) crime impossível para ambos.
  • Ex.: A e B envenenam comida de C, cada dose insuficiente — juntas matam.

Autoria Sucessiva

  • Alguém ofende bem jurídico já afetado por outra pessoa.
  • Cada autor responde por sua ação. Não há concurso.
  • Ex.: art. 138, §1º, CP — quem propala calúnia.

Concorrência Dolosam. Distinta

ART. 29, §2º
  • Quem quis participar de crime menos grave → pena reduzida.
  • Exceção consolidada: no latrocínio/roubo, se morte está no "desdobramento causal normal", todos respondem pelo resultado.
  • No Júri: quesito específico.
MPRS 49º/50º

Teorias sobre Autoria

TEORIA EXTENSIVA

Não distingue autor de partícipe. Todo concorrente é autor. Baseia-se na conditio sine qua non.

OBJETIVO-MATERIAL

Autor = quem contribui de forma mais eficiente. Partícipe = concorrente menos relevante. Não exige prática do verbo nuclear.

DOMÍNIO DO FATO (ROXIN)

Autor = quem controla o "se" e o "como". Três modalidades: domínio da ação, domínio funcional, domínio da vontade (autoria mediata). Aplicada na AP 470 (Mensalão).

Sistema Unitário vs. Diferenciador

Unitário

Não distingue autor de partícipe. Todos são autores. Adotado no CP italiano.

Diferenciador (CP Brasileiro)

Distingue autor de partícipe (arts. 29, 30, 31, CP). Embora o caput do art. 29 tenha redação próxima ao unitário.

MPSP 93º-96º MPRS 49º/50º

Coautoria em Crimes Culposos

EXIGIDO NO ESPELHO MPSC 2/2023

O espelho exige expressamente o "detalhamento da coautoria no crime culposo, a partir da pluralidade de condutas culposas que concorreram para a produção do resultado naturalístico".

  • Fundamento: arts. 29 e 70 do CP.
  • Doutrina majoritária (Juarez Tavares, Cezar Bitencourt) admite coautoria em crimes culposos.
  • Cada agente viola autonomamente o dever de cuidado objetivo.
  • Não se exige liame subjetivo para o resultado (inexistente no crime culposo), mas sim vínculo na ação conjunta.
  • Denúncia: descrever separadamente a conduta culposa de cada agente, indicando qual dever de cuidado cada um violou, sob pena de inépcia.

Ações Neutras no Concurso de Pessoas

MPGO 61º

Definição (Luís Greco): "Contribuições a fato ilícito alheio que, à primeira vista, pareçam completamente normais" — Ex.: taxista que transporta passageiro, padeiro que vende pão, vendedor de armas que comercializa legalmente.

Teoria de Luís Greco — Resolução no tipo objetivo

  • Resolve-se no plano do tipo objetivo, na imputação objetiva (caráter juridicamente desaprovado do risco).
  • Aplica princípio da proporcionalidade + critério da idoneidade.
  • Se a contribuição puder ser obtida de qualquer pessoa lícita → proibição inidônea → ação neutra NÃO punível.
  • Se a proibição dificultar significativamente a lesão → ação neutra punível.
  • Caso do taxista: NÃO punível (passageiro facilmente pegaria outro táxi).

Tentativa — Espécies e Teorias sobre Início da Execução

Espécies de Tentativa

IMPERFEITA

Agente não completa todos os atos executórios por circunstância alheia.

CRIME FALHO

Tentativa perfeita — esgota atos executórios, mas não consuma por circunstância alheia.

QUALIFICADA

= Desistência voluntária + arrependimento eficaz (art. 15, CP). "Tentativa abandonada".

INIDÔNEA

= Crime impossível (art. 17, CP).

Fórmula de Frank: Desistência voluntária = "posso, mas não quero."
Tentativa = "quero, mas não posso."
MP/BA 2023 MP/PI 2019

Teorias — Início da Execução

FORMAL-OBJETIVA

Só há tentativa quando o agente começa a realizar o verbo do tipo. Crítica: muito restritiva (Zaffaroni/Pierangeli).

OBJETIVO-INDIVIDUAL (MAJORITÁRIA)

Abarca atos imediatamente anteriores ao verbo típico, conforme plano concreto do autor. Adotada pelo STJ e doutrina majoritária.

Caso 61º MPGO: "X" preparou a filha (banho, vestido sem calcinha) e chamou táxi para levá-la à casa de "Y". Pela formal-objetiva: ato preparatório. Pela objetivo-individual: tentativa de estupro de vulnerável.

Precedentes STJ: HC 695.860/SC; AgRg no AREsp 1278535/MS; REsp 1683589/RO; REsp 1252770/RS.

Legítima Defesa — Requisitos, Modalidades e Excesso

§25

5 Requisitos Cumulativos (Art. 25, CP)

01 Agressão
Injusta
02 Atual ou
Iminente
03 Direito Próprio
ou Alheio
04 Meios
Necessários
05 Moderação
no Uso
Excesso Doloso (Consciente)

Agente deliberadamente continua reação após cessação da agressão. Responde por resultado a título de dolo.

Excesso Culposo (Inconsciente)

Erro de cálculo evitável — ultrapassa limites. Responde a título de culpa.

Intensivo vs. Extensivo

Intensivo: desproporcionalidade nos meios. Extensivo: prolongamento temporal além do necessário.

PONTO-CHAVE 62º MPGO

Excesso Exculpante

Excesso decorre de perturbação anímica (medo, susto, pavor) → estados/afetos astênicos → inexigibilidade de conduta diversa.

  • NÃO está no art. 23, §único, CP. É causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
  • Caso: Maria, vítima de tentativa de estupro, desferiu 25 facadas. Medo e susto → absolvição total.

Legítima Defesa Putativa

Imaginária — agente acredita erroneamente estar sofrendo agressão. Modalidade de erro (art. 20, §1º ou art. 21, CP). NÃO se comunica a coautores (é subjetiva).

Legítima Defesa Sucessiva

Reação contra o excesso. A defesa torna-se agressão injusta, permitindo que o agressor original se defenda.

MPGO 62º MP/BA 2023 MP/PI 2019

Aberratio Ictus e Aberratio Causae

Erro na Execução (Art. 73, CP)

  • Agente atinge pessoa diversa da pretendida, por acidente ou erro no uso dos meios.
  • Regra: consideram-se as qualidades da vítima pretendida (ex.: maior de 60).
  • No roubo (MPRS 50º): se coautor mata outro coautor por aberratio ictus → todos respondem por latrocínio.
  • Súmula 610/STF: latrocínio consumado quando morte se consuma, ainda que subtração não se complete.
MPSC 001/2020 MPRS 50º

Dolo Geral / Aberratio Causae

  • Erro acidental sobre o nexo causal.
  • Agente acredita ter consumado, mas consumação ocorre por causa diversa.
  • Ex.: atira achando que matou → vítima morre pelas queimaduras do fogo ateado depois.
  • Consequência: responde pelo crime consumado.
MPRS 49º/50º

Norma Penal em Branco, Crime Vago e Figuras Afins

HETEROGÊNEA (PRÓPRIA)

Complementação por fonte diversa do legislador (portaria, decreto). ARE 1.418.846/RS (STF): pode ser complementada por ato de qualquer ente federado.

HOMOGÊNEA (IMPRÓPRIA)

Complementação por mesma fonte legislativa (outra lei).

CRIME VAGO

Sujeito passivo = coletividade, sem personalidade jurídica. Ex.: tráfico, porte ilegal.

CONSUMAÇÃO ANTECIPADA

Não precisa do resultado naturalístico. Agente visa resultado ulterior. Ex.: extorsão mediante sequestro (art. 159).

FUNCIONÁRIO POR EQUIPARAÇÃO

Art. 327, §1º, CP. Inclui quem exerce função em entidade paraestatal ou prestadora de atividade típica da Administração. OS = paraestatal (HC 131672 AgR/DF, STF).

MPSC 2/2023

Dosimetria da Pena — Regras e Erros Recorrentes

Art.68

Três Fases (Art. 68, CP)

1ª FASE — Pena-base (art. 59)
Não ultrapassa mín/máx
2ª FASE — Agravantes/Atenuantes (arts. 61-66)
Não ultrapassa mín/máx (S. 231 STJ)
3ª FASE — Causas de aumento/diminuição
PODE ultrapassar

Circunstâncias Judiciais — O que pode e não pode

CULPABILIDADE

Pode: grau de reprovabilidade que exceda o "normal" do tipo (ex.: premeditação meticulosa). Não pode: valorar circunstância que já qualifica ou é elementar.

61º MPGO: multiplicidade de disparos/premeditação indevidas para partícipe que apenas emprestou arma.

CONDUTA SOCIAL

Comportamento no meio social (não é antecedentes). STJ admite valorar negativamente quando réu comete novo crime em regime aberto. Não é bis in idem com reincidência.

CONSEQUÊNCIAS

Vítima jovem: STJ (3ª Seção) — tenra idade da vítima morta justifica valoração negativa. Exceção: não se já aplicada majorante do art. 121, §4º.

MOTIVO

"Lucro fácil" no roubo = elementar → bis in idem se usada para exasperar.

Pontos Especiais no Júri e Dosimetria

Confissão no Júri: A incidência depende de alegação em plenário (art. 492, I, "b", CPP).
Participação de menor importância (art. 29, §1º): Causa de diminuição. No Júri, é matéria dos jurados (quesitada). Juiz Presidente não pode reconhecer de ofício.
Compensação confissão × reincidência: STJ admite compensação integral (EREsp 1.154.752/RS). Exceção: multirreincidente → prevalece reincidência.
MPSP 93º-96º MPGO 61º

Reincidência — Conceito, Efeitos (16+) e Constitucionalidade

Conceito e Regras

  • Art. 63, CP: novo crime após trânsito em julgado. Art. 7º, LCP (contravenção). Não exige homologação do STJ para sentença estrangeira.
  • Prazo depurador: 5 anos do cumprimento/extinção (art. 64, I). Após: primário, mas maus antecedentes permanecem (Tema 150/STF).
  • Crimes militares próprios e políticos não geram reincidência (art. 64, II).
  • Prova: certidão judicial ou folha antecedentes (Súmula 636/STJ).
  • Bis in idem: Súmula 241/STJ.
  • Art. 28 drogas: porte para consumo pessoal não gera reincidência genérica, mas gera específica (art. 28, §4º).

Espécies

ESPECÍFICA

Mesma espécie

GENÉRICA

Espécies distintas

REAL

Após cumprimento total

FICTA

Após trânsito, antes do cumprimento

Constitucionalidade: Tema 114/STF — reconhecida. Harmonia com individualização da pena.

Lista Completa de Efeitos da Reincidência (16+ efeitos cobrados)

EXPANDIR
NO CÓDIGO PENAL
  • Regime mais severo (art. 33, §2º)
  • Impede substituição por restritiva se doloso (art. 44, II)
  • Preponderante no concurso agravantes/atenuantes (art. 67)
  • Impede sursis se doloso (art. 77, I)
  • Revoga sursis (art. 81, I)
  • Prazo maior livramento condicional (art. 83, II)
  • Obsta livramento em hediondos se específica (art. 83, V)
  • Revoga livramento (art. 86, I)
  • Revoga reabilitação (art. 95)
  • Aumenta prescrição executória (art. 110)
  • Interrompe prescrição executória (art. 117, VI)
  • Obsta privilegiados (arts. 155§2º; 170; 171§1º; 180§5º)
NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL
  • Aumenta prazo progressão (art. 112, LEP)
  • Impede transação penal (art. 76, §2º, Lei 9.099)
  • Veda sursis processual (art. 89, Lei 9.099)
  • Obsta redutor tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343)
  • Impede ANPP (art. 28-A, §2º, II, CPP)
  • Pode obstar liberdade provisória (art. 310, §2º, CPP)
  • Pode justificar preventiva (art. 313, II, CPP)
  • Pode negar fiança (art. 324, IV, CPP)
  • Impede progressão especial gestante/mãe (art. 112, §3º, IV, LEP)
  • Aumenta prazo saída temporária (art. 123, II, LEP)
MPSP 93º-96º

Anistia, Graça e Indulto

Anistia

  • Lei ordinária (art. 48, VIII, CF).
  • Refere-se a fatos (não pessoas).
  • Retroage (art. 5º, XL). Irrevogável.
  • Apaga crime + efeitos penais (inclusive reincidência).
  • Efeitos extrapenais subsistem.
  • Espécies: própria/imprópria, plena/parcial, (in)condicionada, especial/comum.

Graça

  • Decreto presidencial (art. 84, XII, CF).
  • Refere-se a pessoas. Delegável.
  • Individual — requerida (art. 188, LEP).
  • Total ou parcial (comutação).
  • Efeitos secundários subsistem (Súmula 631/STJ).

Indulto

  • Decreto presidencial. Delegável.
  • Coletivo — espontâneo (geralmente natalino).
  • Total ou parcial (comutação).
  • STF Tema 371: admite em medida de segurança.
  • Controle judicial: STF admite análise de constitucionalidade (ADI 5874).
Vedação (art. 5º, XLIII, CF): Tortura, terrorismo, tráfico e hediondos. Exceção STF (HC 118.533/MS): tráfico privilegiado não é hediondo.
MPSP 93º-96º

Efeitos da Condenação

Efeitos Penais

PRINCIPAL

Imposição da pena.

SECUNDÁRIOS

Reincidência, maus antecedentes, revogação sursis/livramento, inscrição no rol dos culpados.

Efeitos Extrapenais

GENÉRICOS (AUTO)

Art. 91, CP: obrigação de reparar dano, perda instrumentos/produto, confisco alargado (art. 91-A). Automáticos.

ESPECÍFICOS (DECL)

Art. 92, CP: perda de cargo, incapacidade poder familiar, inabilitação para dirigir. Exigem declaração na sentença.

Tortura (art. 1º, §5º): Perda do cargo é efeito automático.
Abuso de autoridade: Perda do cargo se reincidente específico (art. 4º, §único, Lei 13.869/19).
Absolvição imprópria: Não gera reincidência nem efeitos extrapenais. Impõe medida de segurança limitada à pena máxima (STF).
MPSP 93º-96º

Concurso de Crimes

MATERIAL (ART. 69)

Pluralidade de condutas + pluralidade de crimes. Somam-se as penas.

FORMAL PRÓPRIO (ART. 70, 1ª PARTE)

Uma conduta + dois+ crimes + desígnio único. Pena mais grave + exasperação.

CONTINUIDADE (ART. 71)

Mesma espécie + condições semelhantes (tempo/lugar/modo). MPRJ afasta quando são gênero ≠ espécie.

MPSP 93º-96º MPGO 62º MPRJ XXXVII MPSC 2/2023 MP/BA 2023

Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa

Fundamento: art. 5º, XL, CF e art. 2º, CP.

EXEMPLOS COBRADOS EM ESPELHOS

Injúria racial: Lei 14.532/2023 é posterior → causas de aumento não retroagem. Titularidade da ação penal (pública incondicionada) não retroage para afastar decadência consumada.

Adulteração de sinal de semirreboque: Lei 14.562/2023 ampliou tipo → fato anterior = atípico.

Vedação livramento condicional (hediondos): Pacote Anticrime → não se aplica a fatos anteriores.

MPSC 2/2023 MP/PI 2019

Prescrição da Pretensão Executória — Tema 788 STF

ARE 848.107 • REPERCUSSÃO GERAL

Tese: "O prazo para a prescrição da execução da pena somente começa a correr do dia em que a sentença transita em julgado para ambas as partes."

  • Antes: art. 112, I, CP previa trânsito "para a acusação". STF declarou não recepção.
  • Modulação: trânsito para acusação antes de 12/11/2020 → aplica-se regra antiga.
  • Trânsito após 12/11/2020 → aplica-se nova interpretação.
MP/BA 2023

Medidas de Segurança

Debate sobre Natureza

(a) Sanção penal — posição clássica.

(b) Medida terapêutica/sanitária — perspectiva da Lei 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica).

Marcos Normativos

  • Lei 10.216/2001: internação excepcional e de ultima ratio; preferência ambulatorial; vedação de instituições asilares.
  • Resolução CNJ 487/2023: avaliações periódicas multidisciplinares, desinstitucionalização.
  • STF: prazo máximo = pena máxima em abstrato (não perpétua).
  • Tema 150: indulto aplicável a medida de segurança.
MPSP 93º-96º

Figuras Complementares da Parte Geral

Coação Moral Irresistível (Art. 22, CP)

Exclui culpabilidade do coagido (inexigibilidade). Coator responde pelo crime. Se resistível: apenas atenuante (art. 65, III, "c").

MPSC 2/2023

Princípio da Insignificância

4 requisitos (HC 84.412/STF): mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão. Não admitido para reincidentes ou com maus antecedentes.

MPSC 001/2023

Crimes Omissivos Impróprios — Garantes (Art. 13, §2º, CP)

  • Alínea "a": Dever legal. PM em serviço que presencia crime e nada faz → omissão imprópria.
  • Coautoria em omissão imprópria: Divergência — 1ª corrente: possível se unidade de propósitos; 2ª corrente: impossível, cada garante tem dever individual.
MPRS 49º/50º

Direito Penal — Parte Especial

Crimes em espécie: contra a vida, dignidade sexual, patrimônio, fé pública e administração.

Feminicídio (Art. 121, §2º, VI e §2º-A)

Elementos

  • Razões da condição de sexo feminino: violência doméstica/familiar OU menosprezo/discriminação à condição de mulher.
  • Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: mulher. STJ admite mulher trans (identidade de gênero).
  • Crime hediondo (art. 1º, I, Lei 8.072/90).

Majorantes (Art. 121, §7º)

  • Gestante/puérpera
  • Menor de 14 / maior de 60
  • Pessoa com deficiência
  • Presença de filho/dependente
No Júri: Ciúme não é excludente de dolo. Feminicídio e motivo fútil podem coexistir como qualificadoras distintas.
MPSP 93º-96º

Homicídio Qualificado — Qualificadoras e Distinções

INCISO I Mediante paga/promessa ou outro motivo torpe.
INCISO II Motivo fútil — insignificante, desproporcional.
INCISO III Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso/cruel.
INCISO IV Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte defesa. Ex.: vítimas dormindo.
INCISO V Conexão: assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
INCISO VI Feminicídio — razões da condição de sexo feminino.

Homicídio qualificado pela tortura (121, §2º, III) vs. Tortura qualificada pela morte (1º, §3º, Lei 9.455/97)

Homicídio por Tortura

Dolo de matar. Tortura é meio. Admite tentativa.

Tortura com Morte

Dolo de torturar. Morte é resultado culposo (preterdolo). Não admite tentativa.

MPSP 93º-96º MPRJ XXXVI MPRS 50º MP/PI 2019

Violência Psicológica contra a Mulher (Art. 147-B)

LEI 14.188/2021
  • Dano emocional causado dolosamente em relação de subordinação baseada em gênero.
  • Absorve injúria, ameaça e dano quando praticados como meio/iter.
  • Não exige laudo pericial. Se houver laudo comprovando dano psíquico como lesão à saúde → art. 129, §13 (subsidiariedade expressa).
  • Palavra da vítima tem especial valoração em violência doméstica.
  • Ação penal pública incondicionada.
MPRJ XXXVI

Lesão Corporal c/ Aborto vs. Aborto c/ Lesão Grave

ART. 129, §2º, V, CP

Dolo de ofender integridade física da gestante. Aborto = resultado culposo (preterdolo).

ARTS. 125/126 c/c 127, CP

Dolo de interromper a gestação. Lesão grave = resultado culposo.

MPRJ XXXVI

Crimes Sexuais contra Vulneráveis

Estupro de Vulnerável (Art. 217-A)

HEDIONDO
  • Conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14.
  • Pena: reclusão 8-15 anos.
  • Crime comum, doloso, tipo misto alternativo.
  • Vulnerabilidade presumida de forma ABSOLUTA (Súmula 593/STJ).
  • Não importa: experiência sexual anterior, consentimento, relacionamento amoroso.
  • Súmula 659/STJ: atos libidinosos "leves" também configuram.
TESES DEFENSIVAS E CONTRA-ARGUMENTOS
Derrotabilidade: Contra → Súmula 593/STJ.
Romeo e Julieta: Contra → sem previsão legal no Brasil.
Erro de proibição: Contra → art. 21 CP (inescusável).
Consentimento supralegal: Contra → menor de 14 não pode consentir validamente.
62º MPGO — TRANSIÇÃO ETÁRIA

Agressor inicia abusos antes dos 14 anos e continua após → dois crimes distintos:

Antes dos 14: Art. 217-A (estupro de vulnerável)
Após os 14: Art. 213, §1º (estupro qualificado)

Concurso / Continuidade em Crimes Sexuais

Divergência: 1ª (STJ predominante — Tema 1202): crime continuado entre 217-A e 213, §1º é possível. 2ª: concurso material. 3ª (Zaffaroni): bens personalíssimos exigem identidade do titular.

Continuidade específica (art. 71, §único): crimes dolosos contra vítimas diferentes + violência/grave ameaça → aumento até o triplo.

Teoria objetivo-subjetiva: além dos requisitos objetivos do art. 71, necessária unidade de desígnios.

Majorante art. 226, II: aumento de metade se agente é ascendente, padrasto, companheiro, tutor. Tema Repetitivo 1215/STJ: agravante do art. 61, II, "f" e bis in idem.
Embriaguez completa da vítima: tipo misto alternativo; ato libidinoso + relação sexual no mesmo contexto = crime único. Consentimento sob embriaguez completa é juridicamente irrelevante.
MPGO 62º MPRJ XXXVII MPSC 001/2023

Importunação Sexual, Registro e Divulgação

ART. 215-A (IMPORTUNAÇÃO)

Especial fim de agir (satisfação libido). Tipo subsidiário. Não incidem agravantes art. 61, II, "f" nem LMP se não há relação doméstica.

ART. 216-B (REGISTRO)

Filmar/fotografar nudez/ato sexual sem autorização. Crimes autônomos — não se absorvem com art. 218-C.

ART. 218-C (DIVULGAÇÃO)

Transmitir sem consentimento cena de nudez/sexo/pornografia. §1º (humilhação/vingança) é causa de aumento. Sem desistência voluntária se já consumado.

Concurso material entre tipos: crimes de mesmo gênero mas espécies diferentes → concurso material (art. 69).
MPRJ XXXVII

Tortura (Lei 9.455/97)

Crimes em Espécie

Art. 1º, I: Tortura-prova/confissão.
Art. 1º, II: Tortura-crime.
§1º: Tortura castigo/discriminação.
§2º: Tortura por omissão (dever de evitar/apurar) — detenção 1-4 anos.

Regras Essenciais

  • Sujeito ativo: crime comum (qualquer pessoa), exceto §2º (omissão).
  • Regime: §7º (fechado) → STF: regime obrigatório inconstitucional (HC 111.840).
  • Perda do cargo (§5º): efeito automático.
  • Vedações: inafiançável, insuscetível de graça/anistia.
  • Extraterritorialidade: art. 2º (incondicionada).
  • §4º, I: aumento 1/6 a 1/3 se agente público.
Cenário da bomba-relógio (Ticking Bomb): Debate sobre relativização. Posição majoritária: vedação é ABSOLUTA. CF, art. 5º, III e XLIII + Convenção ONU + Convenção Interamericana.
MPSP 93º-96º MPGO 61º

Tráfico de Pessoas (Art. 149-A)

LEI 13.344/2016 • PROTOCOLO DE PALERMO
  • Condutas (misto alternativo): agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar, acolher.
  • Meios: grave ameaça, violência, coação, fraude, abuso.
  • Finalidades (I a V): remoção de órgãos, trabalho escravo, servidão, adoção ilegal, exploração sexual.
  • Crime formal, doloso, comum. Pena: 4-8 anos + multa.
  • Consentimento válido exclui o crime.
  • Aumento (§1º): vítima criança/adolescente/idosa/deficiente; agente em superioridade; retirada do território.
  • Diminuição (§2º): primário + não integrante de organização.
  • Livramento: mais de 2/3 (art. 83, V, CP).
  • Hediondo: apenas contra criança/adolescente (Lei 14.811/2024).
  • Poder requisitório: arts. 13-A e 13-B, CPP (ADI 5642 — constitucional).
MPSP 93º-96º

Roubo — Consumação, Majorantes e Latrocínio

Roubo (Art. 157)

  • Teoria da amotio: consuma com inversão da posse, ainda que breve. Súmula 582/STJ.
  • Majorantes: concurso (§2º, II), restrição liberdade (§2º, V), arma de uso restrito (§2º-B).
  • Tema 1.192/STJ: roubo contra vítimas diferentes no mesmo contexto = concurso formal.
  • STF/STJ: roubo qualificado-circunstanciado não existe. Se latrocínio, majorantes dos §§2º/2º-A não incidem.
  • Roubo impróprio (§1º): violência após subtração. Se horas depois e sem conexão → resistência (art. 329).

Latrocínio (Art. 157, §3º, II)

  • Súmula 610/STF: consumado quando morte se consuma, mesmo sem subtração completa.
  • Aberratio ictus (MPRS 50º): coautor mata outro coautor por erro → todos respondem por latrocínio.
  • Majorantes dos §§2º/2º-B não incidem.
  • Coautor que não disparou responde se resultado era desdobramento causal previsível.
  • Art. 15 Lei 10.826/03 (disparo) é subsidiário → absorvido.

Extorsão (Art. 158)

Crime formal (Súmula 96/STJ). Porém no MPRJ (XXXVIII): banca reconheceu tentativa porque vítima não se intimidou. Sem consunção com roubo (concurso material).

Extorsão mediante Sequestro (Art. 159)

Crime de consumação antecipada. Exigência de resgate.

MPSP 93º-96º MPGO 62º MPRS 49º/50º MPRJ XXXVIII

Receptação (Art. 180)

SIMPLES (CAPUT)

Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime (dolo direto).

QUALIFICADA (§1º)

Na atividade comercial ou industrial. Deve saber (dolo eventual). §2º: equipara comércio informal.

Bens de crime cujo autor foi beneficiado por escusa absolutória (art. 181, II): HÁ receptação (escusa isenta de pena, subsiste delito anterior).
Bens de crime cuja tipicidade foi afastada pela insignificância: NÃO HÁ receptação.
MPSC 2/2023 MPRJ XXXVII

Crimes contra a Fé Pública e Administração

ART. 299 Falsidade ideológica: inserir declaração falsa em documento.
ART. 311 Adulteração de sinal identificador de veículo.
ART. 313-A Inserção dados falsos em sistema: crime próprio de funcionário autorizado.
ART. 317 Corrupção passiva: Elementar "funcionário público" se comunica ao coautor particular (arts. 29/30 CP).
ART. 312 Peculato-desvio (caput, in fine) vs. peculato-furto (§1º). Distinção: quem detinha a posse.
ARTS. 347/342 Fraude processual (§único: processo penal). Falsa perícia (§1º: crime de mão própria).
MPSC 2/2023, 001/2020 MP/BA 2023 MPRS 49º/50º

Outros Crimes da Parte Especial Cobrados em Espelhos

Invasão de Dispositivo Informático (Art. 154-A)

  • Namorada que desbloqueia celular usando biometria enquanto dormia → configura.
  • Causa de aumento §5º, I: crime contra Prefeito.
  • Não incidem agravantes do art. 61, II, "f" se não há relação doméstica/coabitação.
MPRJ XXXVIII

Favorecimento Pessoal (Art. 348)

  • Auxiliar autor de crime a subtrair-se à ação da autoridade após a consumação.
  • Requisitos: crime já consumado; ausência de participação; ciência do crime.
MPRS 49º/50º

Crimes contra Saúde Pública

  • Art. 268, §único: Infração de medida sanitária qualificada.
  • Art. 273, §1º-B: STF (RE 979.962, Tema 1003) — pena de 10-15 anos inconstitucional.
  • Proporcionalidade cardinal (crime × pena) vs. ordinal (entre crimes diferentes).
MPSC 2/2023, 001/2023

Discriminação Religiosa / Injúria Racial / Racismo

  • Art. 20 c/c 20-B, Lei 7.716/89: Discriminação religiosa.
  • Injúria racial: Ofensa à dignidade — pessoa determinada.
  • Racismo (art. 20): Discriminação/preconceito — coletividade indeterminada.
  • Homotransfobia: STF, ADO 26 e MI 4733.
  • Art. 1º, VI, Lei 12.984/2014: Discriminação contra portador de HIV.
MPSC 2/2023

Crimes de Trânsito (CTB)

  • Art. 302/303: Homicídio/lesão culposa no trânsito + causas de aumento (art. 298, I).
  • Art. 306: Embriaguez ao volante.
  • Art. 309: Dirigir sem habilitação — atípico em via fechada.
  • Dolo eventual: Possível com embriaguez + fuga + manobras perigosas.
MPSC 2/2023

Estupro em Contexto de Roubo — Responsabilidade do Comparsa

  • Comparsa não responde se: (a) não praticou ato contributivo; (b) ajuste limitado a delitos patrimoniais; (c) estupro não está na linha de desdobramento causal normal do roubo.
MPRJ XXXVIII

Legislação Penal Extravagante

Organização criminosa, tráfico de drogas, desarmamento, crimes ambientais, corrupção de menores e colaboração premiada.

Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)

Elementos do Tipo (Art. 2º c/c Art. 1º, §1º)

  • Associação de 4+ pessoas.
  • Estruturalmente ordenada + divisão de tarefas.
  • Objetivo de obter vantagem.
  • Infrações penais com pena máxima > 4 anos.

Causas de Aumento e Efeitos

  • §3º: Comando/chefia (causa de aumento).
  • §4º, II: Envolvimento de funcionário público.
  • §5º: Afastamento cautelar do cargo.
  • §6º: Perda do cargo c/ trânsito + interdição 8 anos.
Na denúncia: (i) papel de CADA denunciado; (ii) crimes praticados no contexto; (iii) presença de funcionários públicos; (iv) identificação do líder.

Distinção: Organização × Associação para Tráfico × Associação Criminosa

ORCRIM (ART. 2º, LEI 12.850)

4+ pessoas. Pena máx > 4 anos. Estrutura ordenada.

ASSOC. TRÁFICO (ART. 35, LEI 11.343)

2+ pessoas. Específico para tráfico. Princípio da especialidade.

ASSOC. CRIMINOSA (ART. 288, CP)

3+ pessoas. Residual.

Associação é crime autônomo em relação ao tráfico → somam-se em concurso material.

MPSP 93º-96º MPSC 001/2020, 001/2023, 2/2023

Tráfico de Drogas (Lei 11.343/2006)

Majorantes do Art. 40

IV — Arma de fogo (Tema 1259/STJ): aplica-se quando há nexo finalístico entre arma e tráfico. Se há nexo → porte absorvido. Se não → concurso material. Granada: não é arma de fogo, mas artefato explosivo (parte final inc. IV).
III — Proximidade de escola: Causa de aumento objetiva. STF (HC 228230) afasta quando escola fechada. Igrejas não estão no rol.

Questões Processuais

  • Laudo toxicológico: Regra: laudo provisório não é suficiente para condenação (EREsp 1.544.057/RJ). Exceção: perito oficial com certeza equivalente + corroboração.
  • Art. 28 (consumo pessoal): Condenação anterior não gera reincidência genérica. Gera apenas reincidência específica (§4º).
  • Tráfico privilegiado: Não é hediondo (HC 118.533/MS, STF).
MPRJ XXXVIII MPSC 2/2023, 001/2020

Colaboração Premiada (Arts. 3º a 7º, Lei 12.850)

  • Requisitos: voluntariedade + efetividade + eficácia das declarações + circunstâncias favoráveis.
  • Legitimidade para proposta: MP ou Delegado (com manifestação do MP).
  • Momentos: inquérito, processo ou execução.
  • Juiz: NÃO participa da negociação — apenas homologa.
  • Consequências: perdão judicial, redução até 2/3, substituição por restritiva, imunidade.
  • Retratação (art. 4º, §10): provas autoincriminatórias não podem ser usadas contra o colaborador.
  • Valor probatório: regra de corroboração.
  • Falsa colaboração: crime do art. 19.
MPSP 93º-96º

Responsabilidade Penal da PJ (Lei 9.605/98)

Argumentos Contrários

  • Entes públicos visam interesse público
  • Ius puniendi é do Estado (autopunição?)
  • Penas inadequadas; Súmula 652/STJ

Argumentos Favoráveis

  • Lei não excepcionou PJ de direito público
  • Estado participa de atividades econômicas
  • Melhor proteção ao meio ambiente
Superação da Dupla Imputação: STF (HC 83.554/PR; AgR no RE 548.181/PR) — é possível ação penal exclusivamente contra a PJ. STJ acompanhou.
MPSP 93º-96º MPGO 62º

Corrupção de Menores (Art. 244-B, ECA)

  • "Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos."
  • Crime formal — não exige prova de efetiva corrupção (Súmula 500/STJ).
  • Majorante (§2º): se infração é hedionda.
  • Não há bis in idem com majorante do concurso de pessoas no roubo (bens jurídicos distintos).
MPSP 93º-96º MPSC 001/2020, 2/2023

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

  • Art. 16, caput: Posse/porte de arma de uso restrito.
  • Art. 16, §1º, III: Explosivos.
  • Porte de arma desmuniciada mas apta = crime configurado.
  • Classificação da arma (uso permitido vs. restrito) determina tipo penal e pena.
MPSC 001/2020, 001/2023 MPRS 49º/50º

Direito Processual Penal

Investigação, denúncia, custódia, ANPP, recursos, provas, prisão preventiva e procedimentos especiais.

Investigação pelo Ministério Público

Fundamentos Constitucionais

  • Art. 129, I: Ação penal pública.
  • II: Zelar por serviços de relevância pública.
  • VI: Expedir notificações e requisitar informações.
  • VII: Controle externo da atividade policial.
  • VIII: Requisitar diligências investigatórias.
  • IX: Funções compatíveis com a finalidade.

Refutações e Regras

  • STF RE 593.727 (Tema 184): referendou possibilidade de investigação pelo MP.
  • Art. 144, §1º, IV, CF: delimita competência entre polícias, não exclusividade geral.
  • Imparcialidade: atributo do juiz. MP age com objetividade.
  • Súmula 234/STJ: promotor que investigou pode denunciar e atuar no processo.
PIC (Res. 181/2017 CNMP): Instrumento sumário e desburocratizado. Prazo: 90 dias + prorrogações. Arquivamento por PGJ: não se sujeita ao art. 28 CPP (STF, MS 34.730).

GAECO — Constitucionalidade (STF, ADI 4.624/TO)

Organização interna do MP, expressão da autonomia funcional e administrativa. Princípio do Promotor Natural: controvérsia sobre incidência. Nulidades são de direito estrito.

MPSP 93º-96º MP/BA 2023

Correlação Denúncia × Sentença — Emendatio e Mutatio

Emendatio Libelli (Art. 383)

  • Juiz dá definição jurídica diversa sem alterar fatos.
  • Pode ocorrer na sentença. Não viola correlação.
  • Não exige aditamento nem abertura de vista.
  • §2º: Se nova definição altera competência → remessa.
  • §1º + Súmula 337/STJ: Despenalizadoras cabíveis.

Mutatio Libelli (Art. 384)

  • Surgem fatos novos não contidos na denúncia.
  • Exige: aditamento pelo MP + oitiva defesa + novo interrogatório.
  • Não cabe em 2ª instância (Súmula 453/STF).
Caso 94º MPSP: Réu denunciado por roubo; provas insuficientes para roubo, mas suficientes para receptação. Juiz condenou sem aditamento = nulidade absoluta. MP deveria ter aditado (art. 384).
MPSP 94º MPGO 60º-62º

Audiência de Custódia

24h

Apresentação em até 24 horas

ORIGENS

CADH, art. 7.5; PIDCP, art. 9.3. Resolução CNJ 213/2015. Positivada no CPP (art. 310) pelo Pacote Anticrime.

FINALIDADES

Verificar legalidade, necessidade de manutenção, apurar maus-tratos/tortura.

DECISÕES POSSÍVEIS

  • Relaxamento (prisão ilegal)
  • Liberdade provisória (± fiança/cautelares)
  • Conversão em preventiva

IRREGULARIDADE

Vedada presença de policial responsável pela prisão na sala (art. 4º, §único, Res. 213/2015).

MPSP 93º-96º MPSC 2/2023

Acordo de Não Persecução Penal — ANPP (Art. 28-A, CPP)

Requisitos e Vedações

  • Confissão formal e circunstanciada (requisito essencial).
  • Pena mínima < 4 anos.
  • Crime sem violência/grave ameaça.
  • Não ser caso de arquivamento.
  • Vedações: reincidente (§2º, II); conduta habitual; violência doméstica; beneficiado nos últimos 5 anos.
  • Injúria racial: não cabe ANPP.
  • Reincidência pelo art. 28 drogas: NÃO impede ANPP.

Condições e Procedimento

  • Condições (I a V): reparação do dano; renúncia a bens; PSC; prestação pecuniária; outra condição indicada pelo MP (inc. V — condições restaurativas).
  • Iniciativa exclusiva do MP. Juiz não pode oferecer de ofício.
  • Se MP recusa: art. 28-A, §14 — remessa ao órgão superior.
  • Descumprimento: rescisão + oferecimento de denúncia.
  • Recurso contra não homologação: RESE (art. 581, XXV).
Natureza jurídica: NÃO é direito subjetivo (STJ). Natureza híbrida — retroage para fatos anteriores, mas só até o recebimento da denúncia.
PJ em crime ambiental: Possível. Medidas reparatórias/preventivas favorecem a celebração.
MPSP 93º-96º MPGO 62º MPSC 2/2023, 001/2020 MP/BA 2023

Suspensão Condicional do Processo (Art. 89, Lei 9.099)

  • Pena mínima ≤ 1 ano.
  • Não reincidente por crime doloso.
  • Súmula 337/STJ: Cabível na desclassificação e na procedência parcial.
  • Em ação privada: cabível, legitimidade do querelante.
MPSP 93º-96º MPRS 49º/50º

Provas Ilícitas, Cadeia de Custódia e Interceptação

Provas Ilícitas (Art. 5º, LVI, CF; Art. 157, CPP)

  • Derivação (fruits of the poisonous tree): art. 157, §1º. Exceções: fonte independente e descoberta inevitável.
  • Violação domiciliar: entrada sem mandado/consentimento expresso → ilicitude. Tema 280/STF (RE 603.616): fundadas razões justificadas a posteriori.
  • Flagrante permanente: HC 732.642/SP (exceção).
  • Busca exploratória: meio atípico e oculto (STF, Inq. 2.424/RJ). Período noturno excepcionalmente.

Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F, CPP)

  • Introduzida pelo Pacote Anticrime.
  • Princípios (Geraldo Prado): (a) mesmidade; (b) desconfiança.
  • Quebra — Divergência:
1ª corrente (majoritária): ILICITUDE da prova
2ª corrente: Questão de VALORAÇÃO

Reconhecimento Pessoal (Art. 226, CPP)

STJ: Procedimento formal é desnecessário quando vítima/testemunha já conhece o acusado. Rigor quando NÃO há conhecimento prévio.

Interceptação Telefônica (Lei 9.296/96) e Captação Ambiental

  • Requisitos (art. 2º): indícios de autoria + impossibilidade de prova por outros meios + crime punido com reclusão.
  • Prazo: 15 dias, renovável.
  • Serendipidade: STF/STJ admitem quando há conexão entre fatos investigados e descobertos.
  • Captação ambiental (art. 8º-A): interceptação ambiental (terceiro) vs. gravação ambiental (interlocutor). Exceções dispensam autorização.
MPGO 62º MPRJ XXXVIII MPSC todos

Prisão Preventiva e Temporária

Prisão Preventiva (Art. 312/313, CPP)

ADMISSIBILIDADE (ART. 313)
I: Crimes dolosos com pena máxima > 4 anos.
II: Reincidente em crime doloso.
III: Violência doméstica.
PRESSUPOSTOS (ART. 312)
  • Fumus comissi delicti + periculum libertatis.
  • §2º: Não apenas com elementos do inquérito.
  • Espelho exige: inciso do 313 + fundamentação concreta + insuficiência de cautelares diversas + contemporaneidade.
Conversão de ofício após Lei 13.964/19: NÃO é mais possível (STJ, RHC 131.263, Info 686).
Domiciliar para mãe (art. 318-A): STF HC 143.641 — imprescindibilidade dos cuidados maternos presume-se.

Prisão Temporária — 5 Requisitos Cumulativos (STF, ADI 3.360 e 4.109)

01 Imprescindi-bilidade
02 Fundadas razões autoria
03 Fatos novos/ contemporâneos
04 Adequação gravidade
05 Insuficiência de diversas
MPSP 93º-96º MPSC todos MP/BA 2023

Recursos — Identificação da Peça Correta

RESE (Art. 581, CPP)

  • Decisões interlocutórias e decisões de rejeição/não recebimento.
  • Efeito regressivo: juízo de retratação (art. 589).
  • Se ANPP/SCP negados dentro de sentença condenatória → recurso é apelação.

Apelação (Art. 593, CPP)

  • Contra sentença condenatória ou absolutória.
  • Quando cabível apelação → não cabe RESE (art. 593, §4º).

Apelação no Tribunal do Júri (Art. 593, III)

(a) Nulidade posterior à pronúncia.
(b) Sentença do Juiz Presidente contrária à lei.
(c) Erro ou injustiça na aplicação da pena.
(d) Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

Pedido subsidiário: Se Tribunal não acolhe "d" (novo júri), deve ao menos retificar sentença via "b".

Recurso da Vítima Não Habilitada (Art. 598, CPP)

  • Prazo de 15 dias contados do término do prazo recursal do MP.
  • Recurso parcial do MP não retira legitimidade da vítima para recorrer do que não impugnado.
  • Indenização mínima (art. 387, IV): vítima pode questionar o quantum.
MPRJ XXXVII
MPSP 93º-96º MPRJ XXXVII MP/PI 2019

Denúncia — Requisitos e Dificuldades Práticas

Art.41

O que os espelhos SEMPRE exigem

01 Competência / Endereçamento
02 Descrição temporal e territorial de CADA fato
03 Conduta INDIVIDUALIZADA de cada denunciado
04 Elemento subjetivo (dolo/culpa)
05 Liame subjetivo entre coautores
06 Classificação delitiva com artigos
07 Elementos objetivos (provas)
08 Rol de testemunhas
Tema 1.192/STJ: Roubo contra vítimas diferentes = concurso formal. Descreva todas as vítimas e peça reconhecimento do concurso formal.
Cota ministerial (MP/BA): Impossibilidade de ANPP/sursis; ofício ao juízo da execução; juntada de FAC. São pontos "fáceis" frequentemente esquecidos.
MPSP todos MPSC todos MP/BA 2023

Tribunal do Júri — Pronúncia, Quesitação e Procedimentos

Pronúncia × Impronúncia × Absolvição Sumária

Absolvição sumária: Faz coisa julgada material. Impede reabertura.
Impronúncia: Permite nova ação penal se surgirem provas novas.
In dubio pro societate: Regra de decisão na pronúncia — questionada nos tribunais superiores.

Ordem dos Quesitos (Art. 483, CPP)

Materialidade
Autoria / Participação
Absolvição genérica
Causa de diminuição
Qualificadora
Causa de aumento

Privilegiadora subjetiva é incompatível com qualificadora subjetiva.

MPRS 49º/50º MP/PI 2019 MPRJ XXXVIII

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

  • Fundamento: Art. 5º, LIX, CF; art. 29, CPP; art. 100, §3º, CP.
  • Legitimação extraordinária que só se implementa com inércia do MP.
  • Se o MP arquivou fundamentadamente → não há inércia → não cabe.
  • Pós-Pacote Anticrime (art. 28): Arquivamento é ato do MP, sem homologação judicial. Vítima deve ser comunicada e pode submeter à revisão.
  • Resolução CNMP 289/2024: Juízo de retratação pelo membro do MP.
MPRJ XXXVII

Progressão de Regime — Percentuais (Pacote Anticrime)

LEP

Art. 112, LEP

16% Primário s/ violência
20% Primário c/ violência
25% Reincidente s/ violência
30% Reincidente c/ violência
40% Hediondo primário
50% Hediondo+morte prim.
60% Hediondo reincidente
70% Hed.+morte reinc. + líder ORCRIM

Tema 1.161/STJ: valoração do requisito subjetivo deve considerar todo o histórico prisional.

MPSC 001/2023 MP/BA 2023

Medidas Protetivas, Competência e Temas Complementares

Medidas Protetivas (Lei Maria da Penha)

  • Medidas do art. 22.
  • Lesão corporal leve em VD = pública incondicionada (Súmula 542/STJ).
  • Escusas patrimoniais (arts. 181/182 CP): STJ (RHC 42918/RS): são aplicáveis mesmo em VD.
MPSC 2/2023, 001/2020

Competência — Crimes contra Criança (Art. 23, Lei 13.431/17)

  • 1º) VECA
  • 2º) Juizado/Vara de VD (independente do sexo — EAREsp 2.099.532/RJ, STJ)
  • 3º) Vara Criminal ordinária
MPRJ XXXVII, XXXVIII

Cautelares Diversas (Art. 319, VI, CPP)

Suspensão do exercício de função pública. Exige decisão fundamentada + art. 282 CPP.

MPRS 49º/50º

Revisão Criminal e Nulidades

  • Ação autônoma de impugnação. Hipóteses taxativas do art. 621.
  • Nulidade de algibeira: parte ciente do vício que não alega imediatamente → preclusão (tribunais superiores não admitem).
  • Art. 563: pas de nullité sans grief.
MPGO 62º

Atividade Probatória do Juiz Ex Officio — Pro Reo

  • Argumentos favoráveis: preservação do status libertatis.
  • Refutações: juiz como assistente = juiz parcial = negação do Judiciário. Vincula-se ao sistema inquisitivo.
MPRS 49º/50º

Controle de Convencionalidade e Obrigações Positivas

  • Verificação da compatibilidade de normas internas com tratados de DH.
  • Obrigações processuais penais positivas: deveres do Estado de investigar, processar e punir violações graves.
MPRS 49º/50º

Checklists & Dicas de Prova

Itens obrigatórios, erros que zeram e estratégias extraídas dos espelhos.

Checklist — Denúncia Criminal

PEÇA PRINCIPAL
ESTRUTURA
Endereçamento correto (Vara/Juizado)
Qualificação do MP como autor
Descrição temporal e territorial de CADA fato
Conduta individualizada de CADA denunciado
Elemento subjetivo (dolo/culpa)
Liame subjetivo entre coautores
Classificação delitiva com TODOS os artigos
Elementos objetivos de prova
Agravantes / Causas de aumento
REQUERIMENTOS E PROVIDÊNCIAS
Reparação mínima (art. 387, IV, CPP)
Restituição de bens
Prisão preventiva / Domiciliar / Cautelares
Afastamento de cargo (se aplicável)
Perda de instrumentos do crime
Notificação de vítimas / Conselho Tutelar
Procedimento ordinário / Prioridade
Arquivamentos fundamentados (se houver)
ANPP (mencionar para quem cabível)
Encaminhamentos acessórios (Corregedoria, etc.)
Rol de testemunhas
Cota ministerial (se exigida)

Checklist — Razões de Apelação no Júri

Petição de interposição ao Juiz
Razões endereçadas ao Tribunal de Justiça
Alíneas corretas do art. 593, III, CPP
Pedido principal + pedido subsidiário
Fundamentação probatória detalhada
Assinatura funcional (Promotor de Justiça)

Checklist — Manifestação em Audiência de Custódia

Identificar irregularidades na prisão
Identificar crimes (classificação)
Licitude das buscas e apreensões
Legalidade da prisão em flagrante
Conversão em preventiva (fundamentada)
Medidas protetivas (se VD)
Encaminhamento ao Conselho Tutelar (se menor)
Representação à Corregedoria (se abuso)
Providências quanto a adolescente (se aplicável)

Erros Fatais e Penalizações

Peça Errada

Fazer HC em vez de denúncia = conceito 0 no quesito mais importante.

Assinar com Nome

Usar nome próprio = nota zero na prova inteira. Sempre: "Promotor de Justiça" ou "Promotor de Justiça Substituto".

Só Denunciar

Espelhos pontuam arquivamentos e atipicidades tanto quanto denúncias. Não esqueça o ANPP para quem cabível.

Copiar Artigos sem Análise

Espelhos são enfáticos: transcrição sem análise é "insuficiente". Demonstre raciocínio jurídico articulado.

Esquecer Providências

Remessa à Corregedoria, ofício ao Conselho Tutelar, extração de cópias → pontos "fáceis" frequentemente esquecidos.

Direito Intertemporal

Tema de alta pontuação. Sempre verificar se lei vigente à época difere da atual e aplicar a mais benéfica.

Dicas Transversais dos Espelhos

Posicionamento

Espelhos exigem que o candidato tome posição sobre divergências. Apresente ambos os lados, depois posicione-se — preferencialmente alinhado à atuação do MP.

Jurisprudência

Citar julgados é altamente valorizado. Priorize: Temas de RG (114, 150, 184, 788, 1192, 1199, 1202, 1215, 1259), Súmulas (234, 241, 337, 453, 500, 542, 582, 593, 605, 610, 618, 636, 659), casos paradigmáticos.

Individualização

Cada denunciado deve ter conduta descrita separadamente, com indicação do papel exercido. Espelho pontua a "descrição do papel dentro da organização criminosa."

Gestão de Tempo

Peça prática vale 50-70% da prova (MPSC) / 40 pontos (Cebraspe). Planeje antes de escrever. Priorize o que vale mais. Evite repetições.

Mapa de Incidência — Penal & Processo Penal

TEMA MPSP MPGO MPRJ MPRS MPSC BA PI
Concurso de Agentes (todas modalidades)
Dosimetria da Pena
Crimes Sexuais contra Vulneráveis
Organização Criminosa
Denúncia Criminal (peça) ●● ●●
ANPP
Prisão Preventiva
Cadeia de Custódia / Provas Ilícitas ●●
Legítima Defesa / Excesso
Tráfico de Drogas
Roubo / Latrocínio
Tribunal do Júri

= presente   ●● = alta incidência   — = não cobrado diretamente