Direito da Criança e do Adolescente
Doutrina da Proteção Integral, prioridade absoluta e atuação do MP na concretização de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
1.1 MP como Indutor de Políticas Públicas (Infância)
Duplo Papel no Processo Estrutural
- Agente de garantia: Defesa da coletividade diante de estado de coisas inconstitucional.
- Agente de implementação: Reformas estruturais para concretizar direitos fundamentais.
- Base normativa: Proteção integral e prioridade absoluta (CF, art. 227; ECA, art. 4º, §único, "c" e "d").
- Hipervulnerabilidade: Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento.
Conceitos-Chave
Dignidade em condições materiais mínimas. Não pode ser condicionado à disponibilidade orçamentária.
Ônus do Estado de comprovar impossibilidade financeira. Não se opõe ao mínimo existencial.
Admite intervenção do Judiciário em políticas públicas quando há omissão estatal.
Tema 548/STF: Direito à educação e vagas em creches — caso paradigmático de judicialização excessiva que demonstra a necessidade de tutela estrutural ao invés de tutela individual repetitiva.
CONCURSOS: MPSP (93º–96º)
1.2 Escuta Especializada, Revelação Espontânea e Depoimento Especial (Lei 13.431/2017)
Escuta Especializada
Art. 7º — Objetivo PROTETIVO
- Procedimento por órgão da rede de proteção.
- Não tem finalidade probatória.
- Conselho Tutelar NÃO pode coletar depoimento especial.
Revelação Espontânea
Art. 4º, §2º — Ocorre naturalmente
- O interlocutor ouve sem intervenção.
- Registra e encaminha aos órgãos competentes.
- Preserva o relato original.
Depoimento Especial
Arts. 9-12 — Objetivo PROBATÓRIO
- Oitiva perante autoridade policial/judiciária.
- Protocolo de entrevista investigativa, videogravado.
- Preferencialmente uma só vez.
- Obrigatório produção antecipada de prova para < 7 anos e violência sexual (art. 11, §1º).
CONCURSOS: MPRS (49º–50º); MPRJ (XXXVII)
1.3 Oitiva Informal (art. 179, ECA) e Remissão Qualificada (art. 127, ECA)
Oitiva Informal
- Ato privativo do Promotor de Justiça.
- Direito do adolescente (art. 111, V, ECA).
- Assegura-se direito ao silêncio.
- Condução coercitiva: posição majoritária pela impossibilidade.
Remissão Qualificada
- Remissão pré-processual + MSE não privativa de liberdade.
- Constitucional: RE 229.382/SP (STF).
- Natureza transacional. Se juiz discordar, remete ao PGJ.
- MSE em meio aberto podem ser cumpridas após 18 anos (Súmula 605 STJ + Tema 992).
CONCURSOS: MPRJ (XXXVII)
1.4 Acolhimento Institucional
Regras Fundamentais
- Competência exclusiva da autoridade judiciária (art. 101, §2º, ECA).
- Guia de Acolhimento (art. 101, §3º) e PIA (art. 101, §4º).
- Prazo máximo: 18 meses (art. 19, §2º, ECA).
- Convivência com mãe presa: art. 19, §4º, ECA.
- Acolhimento familiar tem preferência sobre o institucional (art. 34, §1º, ECA).
Registro e Fiscalização
- Registro obrigatório no CMDCA (art. 91, ECA).
- Fiscalização: Conselho Tutelar, Judiciário e MP (art. 95, ECA).
- Maus-tratos: tríplice responsabilização (administrativa, civil, penal).
- Destituição do dirigente (art. 92, §6º) + afastamento liminar (art. 191, §único).
CONCURSOS: MPRS (49º–50º); MP/BA 2023
1.5 Medida Socioeducativa de Internação e Fiscalização
Internação (art. 112, VI c/c art. 121)
Fiscalização de Unidades
- Periodicidade bimestral (art. 1º, Res. CNMP 67/11).
- Providências individuais e coletivas.
- Instrumentos: inquérito civil, recomendação, TAC, ACP estruturante.
- Representação por irregularidade (arts. 191-197, ECA).
- Cumulação de MSE: PSC + LA = possível.
CONCURSOS: MPRS (49º–50º); MPSC (2/2023); MPRJ (XXXVIII)
1.6 Atos Infracionais Cibernéticos — Tipificação
Art. 241-D, §único, II, ECA
Art. 240, ECA
Art. 241-B, ECA
J. Estadual (RE 628.624/STF)
Concurso: continuidade delitiva dentro de cada tipo + concurso material entre os tipos distintos.
CONCURSOS: MPRS (49º–50º)
1.7 Legitimidade do MP para Ações em Favor de Crianças/Adolescentes
- Ação de obrigação de fazer (moradia) contra Município e ação de alimentos contra pais adotivos.
- Fundamentos: arts. 127, 129, CF; arts. 201, V e VIII, 212, 213, ECA; Súmula 594 STJ.
- Astreintes: revertidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança (art. 214, ECA).
- Perpetuatio jurisdictionis (art. 46, CPC).
- Competência art. 23, Lei 13.431/2017: 1º) VECA → 2º) Juizado/Vara de Violência Doméstica (independe do sexo da vítima — EAREsp 2.099.532/RJ) → 3º) Vara Criminal ordinária.
CONCURSOS: MPRJ (XXXVII, XXXVIII); MP/PI 2019
1.8 Destituição do Poder Familiar e Corrupção de Menores
Destituição pelo MP
- Tutela de urgência (liminar de suspensão do poder familiar).
- Colocação em família substituta.
- Cumulação com alimentos + suspensão de visitas.
- Avaliação social + acompanhamento psicológico/psiquiátrico.
Corrupção de Menores (art. 244-B, ECA)
- "Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos."
- Crime formal — dispensa prova de efetiva corrupção (Súmula 500/STJ).
- Majorante (§2º): infração hedionda.
- Sem bis in idem com majorante do concurso no roubo (bens jurídicos distintos).
CONCURSOS: MPRS (49º–50º); MPSP (93º–96º); MPSC (001/2020, 2/2023)
1.9 Educação Inclusiva — TEA e Deficiência Física
TEA — Lei 12.764/2012
- Direito ao acesso à educação (art. 208, III, CF; art. 54, III, ECA; art. 3º, IV, "a", Lei).
- Gestor que recusa matrícula: multa de 3 a 20 salários mínimos (art. 7º).
- Segundo professor: obrigação do Estado.
Regras Gerais de Inclusão
- Escola pública não pode negar vaga por falta de acessibilidade.
- Escola particular não pode cobrar taxa extra (ADI 5.357/STF).
- Faixas etárias: 0-3 (creche), 4-5 (pré-escola), 6+ (fundamental).
CONCURSOS: MPRS (49º–50º); MPSC (001/2023)
Direito do Idoso
Defesa do Idoso pelo MP
- Legitimidade: art. 74, I, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
- Não é necessário que o idoso esteja interditado para que o MP atue.
- Medida correta: ação de obrigação de fazer contra o Município com tutela de urgência (art. 300, CPC).
- MP atua como substituto processual, defendendo direito individual indisponível.
- Competência: domicílio do idoso (art. 80, Estatuto).
CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPSC (2/2023, 001/2020)
ACP em Favor do Idoso
- Legitimidade ativa: art. 74, I e 81, I, Estatuto do Idoso.
- Fundo do Idoso (art. 84): destinação de indenizações.
- Foro do domicílio do idoso (derrogação do art. 2º LACP).
- Prioridade de tramitação (art. 71, Estatuto).
- Dispensa de custas (art. 18, LACP).
Reajuste por Faixa Etária em Planos de Saúde
STF, Plenário, Tema 381
Tese: É vedada a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária em planos de saúde para beneficiários com 60 anos ou mais, ainda que o contrato tenha sido celebrado antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O art. 15, §3º, do Estatuto é norma de ordem pública, de aplicação imediata.
Pessoa com Deficiência
3.1 Curatela e Capacidade Civil após a Lei 13.146/2015
Convenção ONU (Status EC)
A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (status de emenda constitucional) redefiniu a curatela. Deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º, LBI).
Curatela Limitada
A Lei 13.146/2015 limitou a curatela a atos de natureza patrimonial. Não afeta direitos existenciais: casar, votar, trabalhar, ser testemunha.
Tomada de Decisão Apoiada
Art. 1.783-A, CC — alternativa à curatela. Pessoa com deficiência elege 2 apoiadores. Autonomia preservada.
Legitimidade para requerer própria interdição: art. 747 CPC inclui "a própria pessoa". Sentença de natureza constitutiva, efeitos ex nunc.
Internação compulsória: Exige esgotamento prévio dos meios extra-hospitalares + laudo médico circunstanciado. Comunidades terapêuticas não podem receber internação compulsória.
CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPRJ (XXXVII, XXXVIII); MPSC (2/2023)
3.2 Educação Inclusiva e ADI 5.357/STF
- Escola particular não pode cobrar taxa extra por atendimento especializado.
- TEA (Lei 12.764/12): gestor que recusa matrícula = multa de 3-20 salários mínimos.
- Escola pública não pode negar vaga por falta de acessibilidade.
- Segundo professor: obrigação do Estado.
Lei 10.216/01: internação é excepcional e de ultima ratio. Resolução CNJ 487/2023: avaliações periódicas, desinstitucionalização. STF: prazo máximo da MS = pena máxima em abstrato.
Saúde e Controle Judicial de Políticas Públicas
4.1 Fornecimento de Medicamento sem Registro — Tema 1.161/STF
O Estado NÃO fornece medicamento sem registro na ANVISA.
Medicamento com importação autorizada pela ANVISA. Mediante requisitos cumulativos quanto ao paciente e quanto ao medicamento.
Vedações e Requisitos
- Medicamentos experimentais NÃO podem ser fornecidos.
- Necessidade de comprovação de imprescindibilidade clínica.
- Incapacidade financeira do paciente.
- Inexistência de alternativa terapêutica no SUS.
- Registro ou autorização de importação pela ANVISA.
CONCURSOS: MP/BA 2023
4.2 Controle Judicial de Políticas Públicas — Tema 698/STF
Tese: A intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais não viola a separação dos poderes quando há ausência ou deficiência grave do serviço.
5 Parâmetros Fixados pelo STF
Estado de Coisas Inconstitucional
Vazio de políticas públicas para direito fundamental
Visão Sistêmica
Recursos existentes + universalidade da solução
Finalidade sem Imposição de Meio
Juiz determina meta, não o modo
Limitações do Judiciário
Apoio em órgãos técnicos
Construção Dialógica
Solução conjunta com Poder Público
CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPGO (61º); MPRJ (XXXVII, XXXVIII); MPSC (2/2023)
4.3 Sistemas de Políticas Públicas e Educação Básica
5 Elementos de um Sistema
- Articulação interfederativa.
- Definição de responsabilidades.
- Instâncias de pactuação.
- Mecanismos de financiamento cooperativo.
- Objetivos comuns e padrões.
Principais Sistemas
Papel do MP: Fiscalizar regime de colaboração, instâncias de controle social, instrumentos orçamentários e atingimento de metas.
CONCURSOS: MPRJ (XXXVIII)
4.4 Internação Compulsória — Diálogo das Fontes
Reforma Psiquiátrica
Drogas
Estatuto PcD
- Exige esgotamento prévio dos meios extra-hospitalares + laudo médico circunstanciado.
- Comunidades terapêuticas são entidades de assistência social, não de saúde — não podem receber internação compulsória.
- Fixação de prazo genérico sem laudo é ilegal.
CONCURSOS: MPRJ (XXXVIII); MPSC (2/2023)
Igualdade Racial, Gênero e Diversidade
5.1 Racismo Estrutural — ADPF 973 (STF, Dez/2025)
STF Reconhece Racismo Estrutural no Brasil
Decisão unânime: O STF reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais da população negra. Determinou ao poder público a adoção de providências para superar desigualdades.
Providências Determinadas:
- Revisão ou elaboração de novo plano de combate ao racismo estrutural.
- Revisão de procedimentos de acesso por cotas (educação e emprego).
- Criação de protocolos de atuação para PJ, MP, DP e polícias.
Duas Correntes (quanto ao ECI):
- Maioria (7 Min.): Graves violações, mas medidas já em andamento afastam ECI.
- Minoria (3 Min.): Reconhece estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo.
5.2 Racismo e "Racismo Reverso"
Conceito e Enquadramento
- Racismo: Manifestação de poder histórico-cultural. Crime: Lei 7.716/89.
- Racismo reverso NÃO EXISTE: Falta o elemento histórico de opressão sistemática (STJ, HC 929.002/AL).
- Racismo é fenômeno estrutural.
- Homotransfobia equiparada a racismo (STF, ADO 26 e MI 4733).
Políticas Afirmativas
- Decreto 4.886/2003; Lei 12.288/2010 (Estatuto Igualdade Racial).
- SINAPIR; Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto 10.932/2022).
- ADPF 186: Constitucionalidade das cotas étnico-raciais.
- ADC 41: Constitucionalidade da Lei 12.990/14. Heteroidentificação é legítima.
- Recomendação CNMP 41/2016.
CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MP/BA 2023
5.3 Cotas Raciais em Concursos — Lei 15.142/2025
Pretos e Pardos
Indígenas
Quilombolas
A Lei 15.142/2025 elevou de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais. Vigência de 10 anos, incluindo indígenas e quilombolas como novos grupos beneficiados.
5.4 Gênero e Diversidade Sexual nas Escolas
Fundamentos Constitucionais
- Art. 1º, III (dignidade) e V (pluralismo político).
- Art. 3º, I (sociedade livre, justa e solidária) e IV (promoção do bem sem preconceitos).
- Art. 205 (educação para cidadania).
- Art. 206, II e III (liberdade de ensino e pluralismo pedagógico).
Infraconstitucional
- LDB (Lei 9.394/96), arts. 3º, 12, IX e X.
- Lei 13.185/2015 (Programa Combate ao Bullying).
- Princípios de Yogyakarta (2006).
Declarou inconstitucionais normas municipais que proibiam conteúdo sobre diversidade de gênero nas escolas. Suprimir esses conteúdos viola a liberdade de ensinar e perpetua discriminação.
O estudo de gênero analisa expressões de identidade além do sexo biológico — não se confunde com "ideologia de gênero" (expressão pejorativa e imprecisa). Medida cabível contra leis restritivas: ADPF.
CONCURSOS: MPSP (93º–96º)
5.5 Discriminação Religiosa, HIV e Injúria Racial
Art. 20, caput, c/c art. 20-B, Lei 7.716/89. Art. 208 CP: ultraje a culto/impedimento de prática.
Art. 1º, VI, Lei 12.984/2014: discriminação contra portador de HIV é crime.
Art. 2º-A, Lei 7.716/89 (Lei 14.532/2023). Atinge pessoa determinada. Racismo: atinge coletividade.
CONCURSOS: MPSC (2/2023)
Direito do Consumidor
6.1 Superendividamento (Lei 14.181/2021)
Conceito e Elementos
Impossibilidade manifesta do consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometimento do mínimo existencial.
- Distinções: inadimplemento ≠ insolvência ≠ endividamento ≠ superendividamento.
- Bases principiológicas: dignidade, boa-fé, hipervulnerabilidade.
- Responsabilidade do agente financiador: Súmula 297/STJ + art. 14, CDC (objetiva).
Exclusões (Não se Aplica)
CONCURSOS: MPRS (49º–50º)
6.2 Desconsideração da PJ — Teoria Menor (art. 28, §5º, CDC)
Basta a demonstração de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos consumidores. Não exige demonstração de abuso, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Exige abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade OU confusão patrimonial.
CONCURSOS: MPGO (62º)
6.3 Recusa de Contratação por Seguradora e Fato do Produto
Prática Abusiva (art. 39, IX, CDC)
- Recusa de contratação é prática abusiva.
- Mitigação nas relações securitárias (STJ).
- Legitimidade do MP: Súmula 601/STJ.
Fato do Produto (art. 12, CDC)
- Periculosidade adquirida.
- Responsabilidade objetiva do fabricante.
- Dano moral coletivo: possível e autônomo.
- Pedido de desculpas é irrelevante para excluir responsabilidade.
CONCURSOS: MP/PI 2019; MPRJ (XXXVII)
6.4 Inversão do Ônus, Dano Moral Coletivo e Fluid Recovery
Inversão do Ônus
Art. 6º, VIII, CDC: verossimilhança ou hipossuficiência. Ambiental: Súmula 618 STJ. Princípio da precaução.
Dano Moral Coletivo
Art. 1º, I, LACP. Lesão a valores fundamentais de uma coletividade. Caráter punitivo e inibitório. In re ipsa: dispensa prova.
Fluid Recovery
Art. 100, CDC: se em 1 ano não houver habilitados em número compatível, legitimados executam e revertem ao Fundo.
CONCURSOS: MPGO (60º–62º); MPSC (001/2023); MP/BA 2023
Processo Estrutural e Tutela Coletiva TRANSVERSAL
7.1 Conceito e Características
Processo voltado a resolver um estado de coisas inconstitucional ou situação de desconformidade continuada, que exige reestruturação institucional. Diferencia-se do processo coletivo clássico porque não busca apenas reparar dano pontual, mas sim reorganizar uma estrutura (política pública, instituição, sistema).
Brown v. Board (1954)
EUA — Dessegregação racial
Sentencia T-025/2004
Doutrina do ECI
ADPF 347, 709
Sistema carcerário, pandemia indígena
Características
CONCURSOS: MPSP (93º–96º)
7.2 Inquérito Civil Estrutural
Difere do IC tradicional: não apura fato determinado, mas sim uma situação desestruturada (visão sistêmica). Afasta-se do binômio lícito/ilícito.
Etapas
- Identificação do problema (contexto, extensão, causas).
- Apuração da conduta do responsável (nível de inércia).
- Colheita de provas com contraditório.
- Formulação de plano estratégico (curto, médio e longo prazo).
- Previsão orçamentária + relatórios periódicos.
Instrumentos Preferenciais
Compromisso de ajustamento de conduta com metas e cronogramas.
Instrumento persuasivo e prospectivo.
7.3 Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)
- Definição: Título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, LACP).
- Natureza: Ato administrativo negocial (não é transação — não pode haver concessão do direito material).
- Legitimados: Apenas órgãos públicos legitimados para ACP (MP, Defensoria, entes federativos, autarquias).
- Objeto: Obrigações de fazer, não fazer e pagar.
- Cominações: Astreintes.
- TAC parcial/preliminar: Possível, desde que não prejudique o todo.
- Eficácia: Título executivo extrajudicial, exequível imediatamente.
- Controle interno: Arquivamento do IC → CSMP.
- Discordância de colegitimados: Podem impugnar ou propor ACP autônoma.
- Desconstituição: Vício de consentimento, ilegalidade, ACP por colegitimado.
CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPRJ (XXXVI–XXXVIII)
Julgados e Teses Consolidadas 2024–2026
Infância e Juventude
Inclusão no SNA antes do Trânsito em Julgado
STJ, HC 1.035.988-SC
Tese: É irregular incluir menor no SNA antes do trânsito em julgado da destituição do poder familiar.
Família Extensa vs. Melhor Interesse
STJ, HC 943.669-MG
Tese: Prioridade da família extensa não é absoluta. Prevalece o laço socioafetivo forte com família substituta.
HC em Direito de Família
STJ, HC 1.005.170-RS
Tese: HC não é cabível para questões de família. Exceção: abrigamento institucional por adoção irregular.
Sigilo na Entrega Voluntária
STJ, REsp 2.086.404-MG
Tese: Gestante tem direito ao sigilo na entrega para adoção, inclusive em relação ao genitor e família ampla. Art. 19-A, §9º afasta busca à família extensa.
Igualdade e Proteção de Vulneráveis
Racismo Estrutural — Marco Histórico
STF, Plenário (Unanimidade)
Tese: STF reconheceu racismo estrutural e determinou providências: plano de combate, protocolos institucionais e revisão de cotas.
Violência Doméstica e Retorno Internacional
STF, Plenário
Tese: Exceção de risco grave (Art. 13, 1, b, Haia) aplica-se quando há violência doméstica contra a mãe. "Violência contra a mãe é violência contra a criança."
Plano de Saúde — Reajuste de Idoso
STF, Plenário
Tese: Vedado reajuste por faixa etária a beneficiários com 60+, mesmo em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso.
Nova Lei de Cotas Raciais — 30%
Lei Federal 15.142/2025
Novidade: Elevou de 20% para 30% a reserva em concursos federais: 25% pretos/pardos, 3% indígenas, 2% quilombolas. Vigência: 10 anos.
Teses Consolidadas — Mapa Rápido
Mapa de Incidência por Concurso
| TEMA | MPSP | MPGO | MPRJ | MPRS | MPSC | BA | PI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Infância/Juventude | ● | ● | ● | ● | ● | ● | ● |
| Idoso | ● | — | — | — | ● | — | — |
| PcD / Inclusão | ● | — | ● | ● | ● | — | — |
| Saúde / Políticas Públicas | ● | ● | ● | — | ● | ● | — |
| Igualdade Racial / Cotas | ● | — | — | — | — | ● | — |
| Gênero / Diversidade | ● | — | — | — | ● | — | — |
| Consumidor / Superendivid. | — | ● | ● | ● | ● | ● | ● |
| Processo Estrutural | ● | ● | ● | ● | ● | ● | ● |