Direito da Criança e do Adolescente

Doutrina da Proteção Integral, prioridade absoluta e atuação do MP na concretização de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

1.1 MP como Indutor de Políticas Públicas (Infância)

Duplo Papel no Processo Estrutural

  • Agente de garantia: Defesa da coletividade diante de estado de coisas inconstitucional.
  • Agente de implementação: Reformas estruturais para concretizar direitos fundamentais.
  • Base normativa: Proteção integral e prioridade absoluta (CF, art. 227; ECA, art. 4º, §único, "c" e "d").
  • Hipervulnerabilidade: Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento.

Conceitos-Chave

Mínimo Existencial

Dignidade em condições materiais mínimas. Não pode ser condicionado à disponibilidade orçamentária.

Reserva do Possível

Ônus do Estado de comprovar impossibilidade financeira. Não se opõe ao mínimo existencial.

Tema 698/STF

Admite intervenção do Judiciário em políticas públicas quando há omissão estatal.

Tema 548/STF: Direito à educação e vagas em creches — caso paradigmático de judicialização excessiva que demonstra a necessidade de tutela estrutural ao invés de tutela individual repetitiva.

CONCURSOS: MPSP (93º–96º)

1.2 Escuta Especializada, Revelação Espontânea e Depoimento Especial (Lei 13.431/2017)

Escuta Especializada

Art. 7º — Objetivo PROTETIVO

  • Procedimento por órgão da rede de proteção.
  • Não tem finalidade probatória.
  • Conselho Tutelar NÃO pode coletar depoimento especial.

Revelação Espontânea

Art. 4º, §2º — Ocorre naturalmente

  • O interlocutor ouve sem intervenção.
  • Registra e encaminha aos órgãos competentes.
  • Preserva o relato original.

Depoimento Especial

Arts. 9-12 — Objetivo PROBATÓRIO

  • Oitiva perante autoridade policial/judiciária.
  • Protocolo de entrevista investigativa, videogravado.
  • Preferencialmente uma só vez.
  • Obrigatório produção antecipada de prova para < 7 anos e violência sexual (art. 11, §1º).
Regulamentação: Resolução CNMP 287/2024 e Resolução CNJ 299/2019.

CONCURSOS: MPRS (49º–50º); MPRJ (XXXVII)

1.3 Oitiva Informal (art. 179, ECA) e Remissão Qualificada (art. 127, ECA)

Oitiva Informal

  • Ato privativo do Promotor de Justiça.
  • Direito do adolescente (art. 111, V, ECA).
  • Assegura-se direito ao silêncio.
  • Condução coercitiva: posição majoritária pela impossibilidade.

Remissão Qualificada

  • Remissão pré-processual + MSE não privativa de liberdade.
  • Constitucional: RE 229.382/SP (STF).
  • Natureza transacional. Se juiz discordar, remete ao PGJ.
  • MSE em meio aberto podem ser cumpridas após 18 anos (Súmula 605 STJ + Tema 992).

CONCURSOS: MPRJ (XXXVII)

1.4 Acolhimento Institucional

Regras Fundamentais

  • Competência exclusiva da autoridade judiciária (art. 101, §2º, ECA).
  • Guia de Acolhimento (art. 101, §3º) e PIA (art. 101, §4º).
  • Prazo máximo: 18 meses (art. 19, §2º, ECA).
  • Convivência com mãe presa: art. 19, §4º, ECA.
  • Acolhimento familiar tem preferência sobre o institucional (art. 34, §1º, ECA).

Registro e Fiscalização

  • Registro obrigatório no CMDCA (art. 91, ECA).
  • Fiscalização: Conselho Tutelar, Judiciário e MP (art. 95, ECA).
  • Maus-tratos: tríplice responsabilização (administrativa, civil, penal).
  • Destituição do dirigente (art. 92, §6º) + afastamento liminar (art. 191, §único).

CONCURSOS: MPRS (49º–50º); MP/BA 2023

1.5 Medida Socioeducativa de Internação e Fiscalização

MSE

Internação (art. 112, VI c/c art. 121)

VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ART. 122, I
REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVES ART. 122, II
DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MSE ART. 122, III
AÇÃO PENAL PÚB. INCOND.
PRESCRIÇÃO SÚM. 338 STJ
MAIORIDADE EXTINGUE MSE? NÃO (SÚM. 605)

Fiscalização de Unidades

  • Periodicidade bimestral (art. 1º, Res. CNMP 67/11).
  • Providências individuais e coletivas.
  • Instrumentos: inquérito civil, recomendação, TAC, ACP estruturante.
  • Representação por irregularidade (arts. 191-197, ECA).
  • Cumulação de MSE: PSC + LA = possível.

CONCURSOS: MPRS (49º–50º); MPSC (2/2023); MPRJ (XXXVIII)

1.6 Atos Infracionais Cibernéticos — Tipificação

GROOMING

Art. 241-D, §único, II, ECA

PRODUÇÃO PORNOGRAFIA

Art. 240, ECA

ARMAZENAMENTO

Art. 241-B, ECA

COMPETÊNCIA

J. Estadual (RE 628.624/STF)

Concurso: continuidade delitiva dentro de cada tipo + concurso material entre os tipos distintos.

CONCURSOS: MPRS (49º–50º)

1.7 Legitimidade do MP para Ações em Favor de Crianças/Adolescentes

  • Ação de obrigação de fazer (moradia) contra Município e ação de alimentos contra pais adotivos.
  • Fundamentos: arts. 127, 129, CF; arts. 201, V e VIII, 212, 213, ECA; Súmula 594 STJ.
  • Astreintes: revertidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança (art. 214, ECA).
  • Perpetuatio jurisdictionis (art. 46, CPC).
  • Competência art. 23, Lei 13.431/2017: 1º) VECA → 2º) Juizado/Vara de Violência Doméstica (independe do sexo da vítima — EAREsp 2.099.532/RJ) → 3º) Vara Criminal ordinária.

CONCURSOS: MPRJ (XXXVII, XXXVIII); MP/PI 2019

1.8 Destituição do Poder Familiar e Corrupção de Menores

Destituição pelo MP

  • Tutela de urgência (liminar de suspensão do poder familiar).
  • Colocação em família substituta.
  • Cumulação com alimentos + suspensão de visitas.
  • Avaliação social + acompanhamento psicológico/psiquiátrico.

Corrupção de Menores (art. 244-B, ECA)

  • "Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos."
  • Crime formal — dispensa prova de efetiva corrupção (Súmula 500/STJ).
  • Majorante (§2º): infração hedionda.
  • Sem bis in idem com majorante do concurso no roubo (bens jurídicos distintos).

CONCURSOS: MPRS (49º–50º); MPSP (93º–96º); MPSC (001/2020, 2/2023)

1.9 Educação Inclusiva — TEA e Deficiência Física

TEA — Lei 12.764/2012

  • Direito ao acesso à educação (art. 208, III, CF; art. 54, III, ECA; art. 3º, IV, "a", Lei).
  • Gestor que recusa matrícula: multa de 3 a 20 salários mínimos (art. 7º).
  • Segundo professor: obrigação do Estado.

Regras Gerais de Inclusão

  • Escola pública não pode negar vaga por falta de acessibilidade.
  • Escola particular não pode cobrar taxa extra (ADI 5.357/STF).
  • Faixas etárias: 0-3 (creche), 4-5 (pré-escola), 6+ (fundamental).

CONCURSOS: MPRS (49º–50º); MPSC (001/2023)

Direito do Idoso

Defesa do Idoso pelo MP

  • Legitimidade: art. 74, I, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
  • Não é necessário que o idoso esteja interditado para que o MP atue.
  • Medida correta: ação de obrigação de fazer contra o Município com tutela de urgência (art. 300, CPC).
  • MP atua como substituto processual, defendendo direito individual indisponível.
  • Competência: domicílio do idoso (art. 80, Estatuto).

CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPSC (2/2023, 001/2020)

ACP em Favor do Idoso

  • Legitimidade ativa: art. 74, I e 81, I, Estatuto do Idoso.
  • Fundo do Idoso (art. 84): destinação de indenizações.
  • Foro do domicílio do idoso (derrogação do art. 2º LACP).
  • Prioridade de tramitação (art. 71, Estatuto).
  • Dispensa de custas (art. 18, LACP).
OUT/2025 • RE 630.852 — TEMA 381 JULGADO RECENTE STF

Reajuste por Faixa Etária em Planos de Saúde

STF, Plenário, Tema 381

Tese: É vedada a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária em planos de saúde para beneficiários com 60 anos ou mais, ainda que o contrato tenha sido celebrado antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O art. 15, §3º, do Estatuto é norma de ordem pública, de aplicação imediata.

Fundamento: Art. 15, §3º, Estatuto do Idoso — vedação da discriminação do idoso em planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Prevalência da norma protetiva sobre a liberdade contratual.

Pessoa com Deficiência

3.1 Curatela e Capacidade Civil após a Lei 13.146/2015

Convenção ONU (Status EC)

A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (status de emenda constitucional) redefiniu a curatela. Deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º, LBI).

Curatela Limitada

A Lei 13.146/2015 limitou a curatela a atos de natureza patrimonial. Não afeta direitos existenciais: casar, votar, trabalhar, ser testemunha.

Tomada de Decisão Apoiada

Art. 1.783-A, CC — alternativa à curatela. Pessoa com deficiência elege 2 apoiadores. Autonomia preservada.

Legitimidade para requerer própria interdição: art. 747 CPC inclui "a própria pessoa". Sentença de natureza constitutiva, efeitos ex nunc.

Internação compulsória: Exige esgotamento prévio dos meios extra-hospitalares + laudo médico circunstanciado. Comunidades terapêuticas não podem receber internação compulsória.

CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPRJ (XXXVII, XXXVIII); MPSC (2/2023)

3.2 Educação Inclusiva e ADI 5.357/STF

  • Escola particular não pode cobrar taxa extra por atendimento especializado.
  • TEA (Lei 12.764/12): gestor que recusa matrícula = multa de 3-20 salários mínimos.
  • Escola pública não pode negar vaga por falta de acessibilidade.
  • Segundo professor: obrigação do Estado.
Medidas de Segurança e PcD

Lei 10.216/01: internação é excepcional e de ultima ratio. Resolução CNJ 487/2023: avaliações periódicas, desinstitucionalização. STF: prazo máximo da MS = pena máxima em abstrato.

Saúde e Controle Judicial de Políticas Públicas

4.1 Fornecimento de Medicamento sem Registro — Tema 1.161/STF

Regra Geral

O Estado NÃO fornece medicamento sem registro na ANVISA.

Exceção

Medicamento com importação autorizada pela ANVISA. Mediante requisitos cumulativos quanto ao paciente e quanto ao medicamento.

Vedações e Requisitos

  • Medicamentos experimentais NÃO podem ser fornecidos.
  • Necessidade de comprovação de imprescindibilidade clínica.
  • Incapacidade financeira do paciente.
  • Inexistência de alternativa terapêutica no SUS.
  • Registro ou autorização de importação pela ANVISA.

CONCURSOS: MP/BA 2023

4.2 Controle Judicial de Políticas Públicas — Tema 698/STF

Tese: A intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais não viola a separação dos poderes quando há ausência ou deficiência grave do serviço.

5 Parâmetros Fixados pelo STF

01

Estado de Coisas Inconstitucional

Vazio de políticas públicas para direito fundamental

02

Visão Sistêmica

Recursos existentes + universalidade da solução

03

Finalidade sem Imposição de Meio

Juiz determina meta, não o modo

04

Limitações do Judiciário

Apoio em órgãos técnicos

05

Construção Dialógica

Solução conjunta com Poder Público

Reserva do possível vs. violência contra a mulher (MPRJ XXXVII): Cabível quando há omissão do gestor em política de direitos fundamentais. Contingenciamento de recursos vinculados a fundos específicos é ilegal (art. 8º, §único, LC 101/00). Se metas fiscais foram cumpridas, não há justificativa para limitação de empenho em áreas prioritárias (art. 9º, §2º, LRF).

CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPGO (61º); MPRJ (XXXVII, XXXVIII); MPSC (2/2023)

4.3 Sistemas de Políticas Públicas e Educação Básica

5 Elementos de um Sistema

  • Articulação interfederativa.
  • Definição de responsabilidades.
  • Instâncias de pactuação.
  • Mecanismos de financiamento cooperativo.
  • Objetivos comuns e padrões.

Principais Sistemas

SUS Sistema Único de Saúde
SUAS Sistema Único de Assistência Social
SNE Sistema Nacional de Educação

Papel do MP: Fiscalizar regime de colaboração, instâncias de controle social, instrumentos orçamentários e atingimento de metas.

CONCURSOS: MPRJ (XXXVIII)

4.4 Internação Compulsória — Diálogo das Fontes

LEI 10.216/01

Reforma Psiquiátrica

LEI 11.343/06

Drogas

LEI 13.146/15

Estatuto PcD

  • Exige esgotamento prévio dos meios extra-hospitalares + laudo médico circunstanciado.
  • Comunidades terapêuticas são entidades de assistência social, não de saúde — não podem receber internação compulsória.
  • Fixação de prazo genérico sem laudo é ilegal.

CONCURSOS: MPRJ (XXXVIII); MPSC (2/2023)

Igualdade Racial, Gênero e Diversidade

5.1 Racismo Estrutural — ADPF 973 (STF, Dez/2025)

18/12/2025 • ADPF 973 • PLENÁRIO MARCO HISTÓRICO

STF Reconhece Racismo Estrutural no Brasil

Decisão unânime: O STF reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais da população negra. Determinou ao poder público a adoção de providências para superar desigualdades.

Providências Determinadas:

  • Revisão ou elaboração de novo plano de combate ao racismo estrutural.
  • Revisão de procedimentos de acesso por cotas (educação e emprego).
  • Criação de protocolos de atuação para PJ, MP, DP e polícias.

Duas Correntes (quanto ao ECI):

  • Maioria (7 Min.): Graves violações, mas medidas já em andamento afastam ECI.
  • Minoria (3 Min.): Reconhece estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo.

5.2 Racismo e "Racismo Reverso"

Conceito e Enquadramento

  • Racismo: Manifestação de poder histórico-cultural. Crime: Lei 7.716/89.
  • Racismo reverso NÃO EXISTE: Falta o elemento histórico de opressão sistemática (STJ, HC 929.002/AL).
  • Racismo é fenômeno estrutural.
  • Homotransfobia equiparada a racismo (STF, ADO 26 e MI 4733).

Políticas Afirmativas

  • Decreto 4.886/2003; Lei 12.288/2010 (Estatuto Igualdade Racial).
  • SINAPIR; Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto 10.932/2022).
  • ADPF 186: Constitucionalidade das cotas étnico-raciais.
  • ADC 41: Constitucionalidade da Lei 12.990/14. Heteroidentificação é legítima.
  • Recomendação CNMP 41/2016.

CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MP/BA 2023

5.3 Cotas Raciais em Concursos — Lei 15.142/2025

25%

Pretos e Pardos

3%

Indígenas

2%

Quilombolas

A Lei 15.142/2025 elevou de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais. Vigência de 10 anos, incluindo indígenas e quilombolas como novos grupos beneficiados.

Caso SC (Jan/2026): A Lei Estadual 19.722/2026 (SC) que proibiu cotas raciais em universidades foi questionada por 3 ADIs no STF. PGR manifestou-se pela suspensão. Fundamentação: vedação ao retrocesso social (efeito cliquet), ADPF 186 e ADC 41.

5.4 Gênero e Diversidade Sexual nas Escolas

Fundamentos Constitucionais

  • Art. 1º, III (dignidade) e V (pluralismo político).
  • Art. 3º, I (sociedade livre, justa e solidária) e IV (promoção do bem sem preconceitos).
  • Art. 205 (educação para cidadania).
  • Art. 206, II e III (liberdade de ensino e pluralismo pedagógico).

Infraconstitucional

  • LDB (Lei 9.394/96), arts. 3º, 12, IX e X.
  • Lei 13.185/2015 (Programa Combate ao Bullying).
  • Princípios de Yogyakarta (2006).
STF — ADPFs 457, 467, 462, 526

Declarou inconstitucionais normas municipais que proibiam conteúdo sobre diversidade de gênero nas escolas. Suprimir esses conteúdos viola a liberdade de ensinar e perpetua discriminação.

Conceito Jurídico

O estudo de gênero analisa expressões de identidade além do sexo biológico — não se confunde com "ideologia de gênero" (expressão pejorativa e imprecisa). Medida cabível contra leis restritivas: ADPF.

CONCURSOS: MPSP (93º–96º)

5.5 Discriminação Religiosa, HIV e Injúria Racial

RELIGIÃO

Art. 20, caput, c/c art. 20-B, Lei 7.716/89. Art. 208 CP: ultraje a culto/impedimento de prática.

HIV

Art. 1º, VI, Lei 12.984/2014: discriminação contra portador de HIV é crime.

INJÚRIA RACIAL

Art. 2º-A, Lei 7.716/89 (Lei 14.532/2023). Atinge pessoa determinada. Racismo: atinge coletividade.

CONCURSOS: MPSC (2/2023)

Direito do Consumidor

6.1 Superendividamento (Lei 14.181/2021)

Conceito e Elementos

Impossibilidade manifesta do consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometimento do mínimo existencial.

  • Distinções: inadimplemento ≠ insolvência ≠ endividamento ≠ superendividamento.
  • Bases principiológicas: dignidade, boa-fé, hipervulnerabilidade.
  • Responsabilidade do agente financiador: Súmula 297/STJ + art. 14, CDC (objetiva).

Exclusões (Não se Aplica)

Fraude ou dolo de não pagar.
Produtos de luxo.
Dívidas fiscais.
Dívidas de delitos.
Pensões alimentícias.

CONCURSOS: MPRS (49º–50º)

6.2 Desconsideração da PJ — Teoria Menor (art. 28, §5º, CDC)

Teoria Menor (CDC)

Basta a demonstração de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos consumidores. Não exige demonstração de abuso, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

Teoria Maior (CC, art. 50)

Exige abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade OU confusão patrimonial.

CONCURSOS: MPGO (62º)

6.3 Recusa de Contratação por Seguradora e Fato do Produto

Prática Abusiva (art. 39, IX, CDC)

  • Recusa de contratação é prática abusiva.
  • Mitigação nas relações securitárias (STJ).
  • Legitimidade do MP: Súmula 601/STJ.

Fato do Produto (art. 12, CDC)

  • Periculosidade adquirida.
  • Responsabilidade objetiva do fabricante.
  • Dano moral coletivo: possível e autônomo.
  • Pedido de desculpas é irrelevante para excluir responsabilidade.

CONCURSOS: MP/PI 2019; MPRJ (XXXVII)

6.4 Inversão do Ônus, Dano Moral Coletivo e Fluid Recovery

Inversão do Ônus

Art. 6º, VIII, CDC: verossimilhança ou hipossuficiência. Ambiental: Súmula 618 STJ. Princípio da precaução.

Dano Moral Coletivo

Art. 1º, I, LACP. Lesão a valores fundamentais de uma coletividade. Caráter punitivo e inibitório. In re ipsa: dispensa prova.

Fluid Recovery

Art. 100, CDC: se em 1 ano não houver habilitados em número compatível, legitimados executam e revertem ao Fundo.

CONCURSOS: MPGO (60º–62º); MPSC (001/2023); MP/BA 2023

Processo Estrutural e Tutela Coletiva TRANSVERSAL

7.1 Conceito e Características

Processo voltado a resolver um estado de coisas inconstitucional ou situação de desconformidade continuada, que exige reestruturação institucional. Diferencia-se do processo coletivo clássico porque não busca apenas reparar dano pontual, mas sim reorganizar uma estrutura (política pública, instituição, sistema).

PRECEDENTE

Brown v. Board (1954)

EUA — Dessegregação racial

COLÔMBIA

Sentencia T-025/2004

Doutrina do ECI

BRASIL

ADPF 347, 709

Sistema carcerário, pandemia indígena

Características

Complexidade Multipolaridade Policentrismo Prospectividade Flexibilidade Procedimental Consensualidade Provimentos em Cascata Procedimento Bifásico Monitoramento Contínuo

CONCURSOS: MPSP (93º–96º)

7.2 Inquérito Civil Estrutural

Difere do IC tradicional: não apura fato determinado, mas sim uma situação desestruturada (visão sistêmica). Afasta-se do binômio lícito/ilícito.

Etapas

  • Identificação do problema (contexto, extensão, causas).
  • Apuração da conduta do responsável (nível de inércia).
  • Colheita de provas com contraditório.
  • Formulação de plano estratégico (curto, médio e longo prazo).
  • Previsão orçamentária + relatórios periódicos.

Instrumentos Preferenciais

TAC Estrutural

Compromisso de ajustamento de conduta com metas e cronogramas.

Recomendação Estrutural

Instrumento persuasivo e prospectivo.

Base normativa: Lei 8.625/93; Resoluções CNMP 118/2014, 164/2017, 179/2017; Res. 1.342/2021-CPJ.

7.3 Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)

  • Definição: Título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, LACP).
  • Natureza: Ato administrativo negocial (não é transação — não pode haver concessão do direito material).
  • Legitimados: Apenas órgãos públicos legitimados para ACP (MP, Defensoria, entes federativos, autarquias).
  • Objeto: Obrigações de fazer, não fazer e pagar.
  • Cominações: Astreintes.
  • TAC parcial/preliminar: Possível, desde que não prejudique o todo.
  • Eficácia: Título executivo extrajudicial, exequível imediatamente.
  • Controle interno: Arquivamento do IC → CSMP.
  • Discordância de colegitimados: Podem impugnar ou propor ACP autônoma.
  • Desconstituição: Vício de consentimento, ilegalidade, ACP por colegitimado.
Base: LACP, art. 5º, §6º; Resolução CNMP 179/2017.

CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPRJ (XXXVI–XXXVIII)

Julgados e Teses Consolidadas 2024–2026

Infância e Juventude

16/10/2025 • INFO 29 EXTRA

Inclusão no SNA antes do Trânsito em Julgado

STJ, HC 1.035.988-SC

Tese: É irregular incluir menor no SNA antes do trânsito em julgado da destituição do poder familiar.

18/08/2025 • INFO 860

Família Extensa vs. Melhor Interesse

STJ, HC 943.669-MG

Tese: Prioridade da família extensa não é absoluta. Prevalece o laço socioafetivo forte com família substituta.

12/08/2025 • INFO 29 EXTRA

HC em Direito de Família

STJ, HC 1.005.170-RS

Tese: HC não é cabível para questões de família. Exceção: abrigamento institucional por adoção irregular.

24/09/2024 • INFO 835

Sigilo na Entrega Voluntária

STJ, REsp 2.086.404-MG

Tese: Gestante tem direito ao sigilo na entrega para adoção, inclusive em relação ao genitor e família ampla. Art. 19-A, §9º afasta busca à família extensa.

Igualdade e Proteção de Vulneráveis

18/12/2025 • ADPF 973

Racismo Estrutural — Marco Histórico

STF, Plenário (Unanimidade)

Tese: STF reconheceu racismo estrutural e determinou providências: plano de combate, protocolos institucionais e revisão de cotas.

27/08/2025 • ADI 4.245/7.686

Violência Doméstica e Retorno Internacional

STF, Plenário

Tese: Exceção de risco grave (Art. 13, 1, b, Haia) aplica-se quando há violência doméstica contra a mãe. "Violência contra a mãe é violência contra a criança."

OUT/2025 • RE 630.852 • TEMA 381

Plano de Saúde — Reajuste de Idoso

STF, Plenário

Tese: Vedado reajuste por faixa etária a beneficiários com 60+, mesmo em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso.

JUN/2025 • LEI 15.142/2025

Nova Lei de Cotas Raciais — 30%

Lei Federal 15.142/2025

Novidade: Elevou de 20% para 30% a reserva em concursos federais: 25% pretos/pardos, 3% indígenas, 2% quilombolas. Vigência: 10 anos.

Teses Consolidadas — Mapa Rápido

Tema 698/STF: Judiciário pode intervir em políticas públicas diante de omissão estatal.
Tema 548/STF: Direito à educação e vagas em creches — processo estrutural preferível à tutela individual repetitiva.
Tema 1.161/STF: Medicamento sem registro ANVISA — excepcional, com importação autorizada.
Súmula 605/STJ: Maioridade penal não extingue MSE (vai até 21 anos).
Súmula 500/STJ: Corrupção de menores é crime formal.
Súmula 594/STJ: MP tem legitimidade para ação de alimentos em favor de criança/adolescente.
Súmula 601/STJ: MP tem legitimidade para ACP em defesa de consumidor.
ADI 5.357/STF: Escola particular não pode cobrar taxa extra por atendimento PcD.
ADPF 186 + ADC 41: Constitucionalidade das cotas étnico-raciais.
ADPFs 457/467/462/526: Inconstitucionais normas que proíbem ensino de gênero.
ADO 26 + MI 4733: Homotransfobia equiparada a racismo.
ADPF 973 (Dez/2025): STF reconhece racismo estrutural por unanimidade.

Mapa de Incidência por Concurso

TEMA MPSP MPGO MPRJ MPRS MPSC BA PI
Infância/Juventude
Idoso
PcD / Inclusão
Saúde / Políticas Públicas
Igualdade Racial / Cotas
Gênero / Diversidade
Consumidor / Superendivid.
Processo Estrutural