LITISCONSÓRCIO E INTERVENÇÃO
INTERVENÇÃO DO INDIVÍDUO: Possibilidade expressa na LAP e admitida na ACP (doutrina) se houver interesse jurídico. No CDC (DIH), publicidade ampla via internet (STJ) supera edital. Quem se habilita sofre coisa julgada pro et contra; quem não, secundum eventum litis.
O microssistema coletivo possui regras próprias de pluralidade de partes. O indivíduo não tem legitimidade originária para ACP, mas pode intervir. Já o MP e a Defensoria possuem atuações qualificadas essenciais à tutela adequada.
LITISCONSÓRCIO
Facultativo ulterior: previsto na LACP e Estatuto do Idoso.
Entre MPs: Divergência se fere princípio da unidade. STJ admite, focando na independência funcional e administrativa de cada ramo.
MP E DEFENSORIA
MP: Atua como fiscal da ordem jurídica (custos juris - objetivo/Lei).
DP: Atua como guardiã dos vulneráveis (custos vulnerabilis - subjetivo/STJ).
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
MODALIDADES
- • Assistência: Sim.
- • Denunciação: Regra não (vedada). STJ admite exceções (dupla garantia).
- • Chamamento: Divergência (Sim majoritária vs. Não doutrinária).
- • Amicus Curiae: Sim.
NATUREZA DO INDIVÍDUO
POSIÇÃO PROCESSUAL
Divergência sobre a natureza da intervenção individual:
1. Litisconsórcio facultativo ulterior;
2. Assistência litisconsorcial (Majoritária);
3. Assistência simples;
4. Intervenção atípica.
ABANDONO DA AÇÃO
SUCESSÃO PROCESSUAL
Se o legitimado coletivo abandonar a ação, o indivíduo pode assumir a titularidade sozinho?
Divergência:
(1) Sim, não há vedação expressa;
(2) Não, faleceria legitimidade autônoma.
COMPETÊNCIA E FORO
Regras de Foro (Territorial/Funcional) no Microssistema
| Ação | Regra de Competência (Foro) |
|---|---|
| ACP (LACP/CDC) | Local do dano (funcional-absoluto). Se regional/nacional: Capital do Estado ou DF. |
| ECA | Local da ação ou omissão (Teoria da Atividade). |
| Estatuto Idoso (EI) | Domicílio do idoso (Proteção integral). |
| Ação Popular (AP) | Silente na Lei. STJ aplica regras do CPC e CF (Domicílio autor, local fato, etc). |
| Improbidade (LIA) | Silente. STJ: Local do dano (Microssistema). |
| Mandado Seg. Col. | Funcional ou Sede da autoridade coatora. |
COMPETÊNCIA DE JUÍZO
ECA: Vara da Infância e Juventude, mesmo sem situação de risco (STJ).
Juizados (JEF/JEFP): Vedação ao trâmite de Ação Coletiva e Execução Individual de sentença coletiva (Tema 1029 STJ).
DELEGAÇÃO E PRERROGATIVA
Delegação: Não há delegação de competência da JF para a Justiça Estadual em ACP (salvo previdenciário específico).
Prerrogativa na LIA: STF e STJ entendem que NÃO existe foro por prerrogativa (excepcionalidade).
CONEXÃO E LITISPENDÊNCIA
Relação entre Ações Coletivas
"Na comparação de ações, não importa a parte processual, mas a parte material, os possíveis beneficiários (substituídos)."
STJ e Doutrina sobre a identidade de ações coletivas.
REGRAS E DIVERGÊNCIAS
SISTEMÁTICA AVANÇADA
KEY CONCEPT TRANSPORTE IN UTILIBUS
COISA JULGADA
Aproveitamento da sentença coletiva procedente nas demandas individuais (liquidação/execução direta). Desnecessidade de pedido explícito. Possível também no penal (art. 103, §4º CDC).
TEMPORARIEDADE
- AÇÃO COLETIVA ANTERIOR: STJ: Interrupção e suspensão da prescrição individual.
- AÇÃO INDIVIDUAL ANTERIOR: Lei: suspensão facultativa. STJ: suspensão obrigatória.
DIREITO DE AUTOEXCLUSÃO
O "opt-out". No BR, exercido indiretamente (não liquidar ou não fazer opt-in). STJ (Rio de Chumbo) tende à obrigatoriedade da suspensão para evitar risco de prejuízo.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (MS e MI)
MANDADO DE SEGURANÇA:
STF: contra PR, Mesas, TC, PGR, STF.
STJ: Ministros, Comandantes, próprio tribunal.
MANDADO DE INJUNÇÃO:
STF: PR, CN, CD, SF, TCU, TS, STF.
STJ: Órgão/Autoridade Federal (exceto STF/Militares/Eleitoral).
JUIZADOS ESPECIAIS
Vedação ao trâmite de Ação Coletiva. Divergência na Lei 9.099 (alguns defendem ser possível, mas STJ veda pelo teto e complexidade). Tema 1029 STJ veda execução individual de sentença coletiva no JEF.
Simples Fato de MPF atuar
Divergência, mas prevalece que a mera presença do MPF não atrai a competência da Justiça Federal por si só (STJ). Depende da causa de pedir (interesse da União).
Caso Brumadinho
STJ fez distinguishing: aplicou microssistema (local do dano) e CPC subsidiário, mantendo competência estadual pela efetividade (processo eletrônico).
JURISPRUDÊNCIA APLICADA (STJ)
Patrimônio Histórico
Interesse de Agir & Solidariedade
1) A responsabilidade pela preservação é solidária entre proprietário e poder público, mas a execução deve recair prioritariamente sobre o proprietário (atuação pública subsidiária). Não há litisconsórcio passivo necessário.
2) A mera intenção administrativa ou início de obras de restauração não implica perda de objeto da ACP. O interesse permanece até o cumprimento integral.
Edifícios-Caixão
Limites do Litisconsórcio Passivo
Em ACP que visa apenas levantamento, estudo técnico e reparos urgentes em prédios com risco de desabamento, não há litisconsórcio passivo necessário de todas as construtoras, agentes financeiros e seguradoras. A situação não se enquadra na exigência do art. 114 do CPC, permitindo maior celeridade processual.
Fraude em Concurso
Litisconsórcio Necessário (Nulidade)
Se o MP pede anulação de licitação e concurso já homologado (com nomeações), é obrigatória a inclusão dos beneficiários (candidatos empossados e empresa contratada) no polo passivo. A ausência de citação desses litisconsortes necessários acarreta a nulidade do processo.