LITISCONSÓRCIO E INTERVENÇÃO

CPC/MICROSSISTEMA TERCEIROS

INTERVENÇÃO DO INDIVÍDUO: Possibilidade expressa na LAP e admitida na ACP (doutrina) se houver interesse jurídico. No CDC (DIH), publicidade ampla via internet (STJ) supera edital. Quem se habilita sofre coisa julgada pro et contra; quem não, secundum eventum litis.

O microssistema coletivo possui regras próprias de pluralidade de partes. O indivíduo não tem legitimidade originária para ACP, mas pode intervir. Já o MP e a Defensoria possuem atuações qualificadas essenciais à tutela adequada.

LITISCONSÓRCIO

Facultativo ulterior: previsto na LACP e Estatuto do Idoso.
Entre MPs: Divergência se fere princípio da unidade. STJ admite, focando na independência funcional e administrativa de cada ramo.

MP E DEFENSORIA

MP: Atua como fiscal da ordem jurídica (custos juris - objetivo/Lei).
DP: Atua como guardiã dos vulneráveis (custos vulnerabilis - subjetivo/STJ).

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

MODALIDADES

  • Assistência: Sim.
  • Denunciação: Regra não (vedada). STJ admite exceções (dupla garantia).
  • Chamamento: Divergência (Sim majoritária vs. Não doutrinária).
  • Amicus Curiae: Sim.

NATUREZA DO INDIVÍDUO

POSIÇÃO PROCESSUAL

Divergência sobre a natureza da intervenção individual:
1. Litisconsórcio facultativo ulterior;
2. Assistência litisconsorcial (Majoritária);
3. Assistência simples;
4. Intervenção atípica.

ABANDONO DA AÇÃO

SUCESSÃO PROCESSUAL

Se o legitimado coletivo abandonar a ação, o indivíduo pode assumir a titularidade sozinho?
Divergência:
(1) Sim, não há vedação expressa;
(2) Não, faleceria legitimidade autônoma.

COMPETÊNCIA E FORO

Regras de Foro (Territorial/Funcional) no Microssistema

LEI / STJ
Ação Regra de Competência (Foro)
ACP (LACP/CDC) Local do dano (funcional-absoluto). Se regional/nacional: Capital do Estado ou DF.
ECA Local da ação ou omissão (Teoria da Atividade).
Estatuto Idoso (EI) Domicílio do idoso (Proteção integral).
Ação Popular (AP) Silente na Lei. STJ aplica regras do CPC e CF (Domicílio autor, local fato, etc).
Improbidade (LIA) Silente. STJ: Local do dano (Microssistema).
Mandado Seg. Col. Funcional ou Sede da autoridade coatora.

COMPETÊNCIA DE JUÍZO

ECA: Vara da Infância e Juventude, mesmo sem situação de risco (STJ).
Juizados (JEF/JEFP): Vedação ao trâmite de Ação Coletiva e Execução Individual de sentença coletiva (Tema 1029 STJ).

DELEGAÇÃO E PRERROGATIVA

Delegação: Não há delegação de competência da JF para a Justiça Estadual em ACP (salvo previdenciário específico).
Prerrogativa na LIA: STF e STJ entendem que NÃO existe foro por prerrogativa (excepcionalidade).

CONEXÃO E LITISPENDÊNCIA

Relação entre Ações Coletivas

SÚMULAS STJ

"Na comparação de ações, não importa a parte processual, mas a parte material, os possíveis beneficiários (substituídos)."

STJ e Doutrina sobre a identidade de ações coletivas.

REGRAS E DIVERGÊNCIAS

1. CONEXÃO/CONTINÊNCIA Podem alterar competência absoluta. Súmula 489 STJ: Reunião na JF se houver continência. Prevenção pela 1ª propositura.
2. LITISPENDÊNCIA Divergência se ações por legitimados diversos: Extinção da 2ª vs. Reunião (como assistentes litisconsorciais).
3. RELAÇÃO C/ INDIVIDUAL Identidade parcial: suspensão das individuais (maj.). Identidade total: não há litispendência (CDC permite saída via opt-out).

SISTEMÁTICA AVANÇADA

KEY CONCEPT TRANSPORTE IN UTILIBUS

COISA JULGADA

Aproveitamento da sentença coletiva procedente nas demandas individuais (liquidação/execução direta). Desnecessidade de pedido explícito. Possível também no penal (art. 103, §4º CDC).

TEMPORARIEDADE

  • AÇÃO COLETIVA ANTERIOR: STJ: Interrupção e suspensão da prescrição individual.
  • AÇÃO INDIVIDUAL ANTERIOR: Lei: suspensão facultativa. STJ: suspensão obrigatória.

DIREITO DE AUTOEXCLUSÃO

O "opt-out". No BR, exercido indiretamente (não liquidar ou não fazer opt-in). STJ (Rio de Chumbo) tende à obrigatoriedade da suspensão para evitar risco de prejuízo.

FAIR NOTICE

COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (MS e MI)

MANDADO DE SEGURANÇA:

STF: contra PR, Mesas, TC, PGR, STF.
STJ: Ministros, Comandantes, próprio tribunal.

MANDADO DE INJUNÇÃO:

STF: PR, CN, CD, SF, TCU, TS, STF.
STJ: Órgão/Autoridade Federal (exceto STF/Militares/Eleitoral).

JUIZADOS ESPECIAIS

Vedação ao trâmite de Ação Coletiva. Divergência na Lei 9.099 (alguns defendem ser possível, mas STJ veda pelo teto e complexidade). Tema 1029 STJ veda execução individual de sentença coletiva no JEF.

Simples Fato de MPF atuar

Divergência, mas prevalece que a mera presença do MPF não atrai a competência da Justiça Federal por si só (STJ). Depende da causa de pedir (interesse da União).

Caso Brumadinho

STJ fez distinguishing: aplicou microssistema (local do dano) e CPC subsidiário, mantendo competência estadual pela efetividade (processo eletrônico).

JURISPRUDÊNCIA APLICADA (STJ)

Patrimônio Histórico

REsp 2.218.969-SP (2025)

Interesse de Agir & Solidariedade

1) A responsabilidade pela preservação é solidária entre proprietário e poder público, mas a execução deve recair prioritariamente sobre o proprietário (atuação pública subsidiária). Não há litisconsórcio passivo necessário.

2) A mera intenção administrativa ou início de obras de restauração não implica perda de objeto da ACP. O interesse permanece até o cumprimento integral.

Edifícios-Caixão

REsp 1.453.891-PE (2022)

Limites do Litisconsórcio Passivo

Em ACP que visa apenas levantamento, estudo técnico e reparos urgentes em prédios com risco de desabamento, não há litisconsórcio passivo necessário de todas as construtoras, agentes financeiros e seguradoras. A situação não se enquadra na exigência do art. 114 do CPC, permitindo maior celeridade processual.

Fraude em Concurso

REsp 1.735.702-PR (2022)

Litisconsórcio Necessário (Nulidade)

Se o MP pede anulação de licitação e concurso já homologado (com nomeações), é obrigatória a inclusão dos beneficiários (candidatos empossados e empresa contratada) no polo passivo. A ausência de citação desses litisconsortes necessários acarreta a nulidade do processo.