André Wagner Melgaço Reis
Titular — Teoria da Prova & Dosimetria
Perfil
Cargo: Promotor de Justiça do MPGO — Titular da 4ª Promotoria de Santo Antônio do Descoberto (matéria criminal). Coordenador das Promotorias locais.
Formação: Graduação em Direito (Faculdade de Curitiba/PR) · Pós em Direito Penal e Criminologia (PUC-RS) · Aperfeiçoamento em Direito Penal e Processual Penal na Universidade de Göttingen (Alemanha) · Ex-Assessor de Ministro do STJ (Min. Felix Fischer).
Perfil: Promotor de carreira com forte vocação acadêmica. Produção concentrada em processo penal (teoria da prova) e direito penal (dosimetria). Influenciado pela doutrina europeia (alemã e espanhola) e anglo-saxônica. Colunista do portal Meu Site Jurídico (JusPodivm). Mais de 3.900 processos no Estado de Goiás.
Publicações & Teses Centrais
Eixo 1 — Teoria da Prova
"Standard de prova além da dúvida razoável"
ConJur, agosto/2018
O standard "beyond a reasonable doubt" é o critério mais adequado para condenação e é compatível com o CPP brasileiro. O art. 386, VI e VII, do CPP deve ser lido nessa chave. Dúvida meramente possível, teórica ou imaginária NÃO deve ensejar absolvição.
Precedentes: In re Winship (1970) · Commonwealth v. Webster (1850) · APN 470/MG (Mensalão) · Estatuto de Roma, art. 66.3
"Uma necessária releitura do princípio in dubio pro reo"
Correio Braziliense, mai/2018 · Carta Forense, jul/2018
Apenas a dúvida RAZOÁVEL — justa, séria, real e substancial — justifica absolvição. Dúvidas meramente possíveis, teóricas, fantasiosas ou retóricas NÃO devem afastar a condenação. "A imaginação fecunda do cético inventará cem motivos de dúvida" (Mittermaier, 1834).
Eixo 2 — Dosimetria
"A mentira do réu e a dosimetria da pena"
Meu Site Jurídico, mai/2019 · MPBA, 2020
A mentira do réu em juízo pode ser considerada circunstância judicial negativa (art. 59, CP), revelando personalidade negativa. DISTINÇÃO FUNDAMENTAL: o nemo tenetur se detegere (direito ao silêncio) NÃO se confunde com o ato positivo de mentir. Mentir é conduta ativa; calar é direito passivo.
"A confissão qualificada do réu e a atenuante da pena"
Meu Site Jurídico, nov/2018
A confissão qualificada — quando o réu confessa mas invoca excludente — NÃO autoriza a atenuante do art. 65, III, "d", do CP. A razão de ser é a colaboração com a Justiça, que não ocorre quando o réu constrói sua defesa.
Divergência: Súmula 545/STJ diz que a confissão qualificada PODE atenuar. O examinador DISCORDA. Conheça os dois lados.
Eixo 3 — Princípios Penais
"O princípio da adequação social no direito penal"
Revista de Estudos Criminais, v. 7, n. 27, 2007
A adequação social (Hans Welzel) funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade. Condutas socialmente aceitas, embora formalmente típicas, não são crimes.
"O princípio da insignificância e o descaminho na jurisprudência do STJ"
Insignificância/bagatela; descaminho (art. 334, CP); valor ínfimo; excludente de tipicidade material; vetores do STF.
Eixo 4 — Psicopatia
"Psicopatia"
Revista do MPGO, ed. 11
Imputabilidade/semi-imputabilidade (art. 26, CP); periculosidade; medida de segurança; medicina legal.
Vocabulário de Ouro
Doutrina de Referência
Intersecção com o Programa
Direito Penal
Item 2 (princípios) → adequação social, insignificância
Item 3 (garantismo e funcionalismo) → verdade provável
Item 4 (criminologia) → psicopatia
Item 7 (tipicidade, culpabilidade) → adequação social, imputabilidade
Item 8 (aplicação da pena) → mentira do réu, confissão qualificada
Processual Penal
Item 2 (princípios) → in dubio pro reo, standard probatório
Item 3 (ANPP) → acordo de não persecução penal
Item 12 (provas) → beyond a reasonable doubt, valoração
Item 16 (sentença) → fundamentação, convicção judicial
Legislação Especial
Lei 13.964/2019 (Anticrime) · Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas) · Lei 8.072/90 (Hediondos)