MPGO-63 / Análise Estratégica · 2ª Fase

Banca
Examinadora

Composição oficial divulgada pela Comissão do 63o Concurso (Edital 182/2025-CSMP), com análise de perfil acadêmico, publicações e temas preditivos por grupo.

Perfil da Banca — 63º MPGO

A banca é composta por promotores com forte vocação acadêmica (André Melgaço, Lucas César, Leonardo Seixlack), atuação institucional de peso (Benedito Torres — ex-PGJ, presidente do CNPG; Vanessa Goulart — coordenadora CAO Educação) e experiência prática intensa (Karina D'Abruzzo no Tribunal do Júri). Espere questões que combinem conhecimento teórico com aplicação prática.

Alerta: Coincidência Programa × Livro

"Criação judicial do direito" está EXPRESSAMENTE no programa (Const., item 5) e é o título exato do livro do examinador Benedito Torres.

Alerta: Fidelidade Partidária

"Fidelidade partidária" está EXPRESSAMENTE no programa (Eleitoral, item 3) e é o título do outro livro de Benedito Torres.

Alerta: Educação

"Tutela do direito à educação" está EXPRESSAMENTE no programa (Difusos, item 13) e é a área exata da examinadora Vanessa Goulart.

Alerta: Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é a atuação diária de Karina D'Abruzzo, e o procedimento especial do Júri está expressamente no programa (Proc. Penal, item 15).

Comunicado Oficial

As provas subjetivas serao aplicadas nos dias 24, 25 e 26/04/2026, no periodo vespertino, em Goiania.

Membro Externo

Benedito Torres Neto é o ÚNICO membro externo ao MPGO, representando a OAB/GO. Aposentou-se do MPGO em set/2025 após 35 anos de carreira (ex-PGJ por 2 mandatos).

A Prova Subjetiva (2ª Fase)

Estrutura

São 3 provas subjetivas em dias distintos, uma para cada grupo. Duração: 5 horas cada.

As questões podem ser teóricas, práticas (peça) ou dissertativas.

A banca avalia: capacidade de argumentação, logicidade do raciocínio e uso correto da língua portuguesa.

Aprovação

Nota mínima: 5,0 em CADA grupo

Média geral mínima: 6,0

Classificados até 2× o número de vagas (até 74 + cotas)

Cada examinador atribui nota de 0 a 10; a nota do candidato no grupo é a média dos 3 membros.

Consulta Permitida

Textos legislativos SEM: comentários, anotações, marcações ou exposição de motivos.

Partes não permitidas devem estar isoladas com grampos ou fita adesiva antes da prova.

Regras Importantes

Prova manuscrita — caneta esferográfica azul ou preta (material transparente)

Vedado uso de corretivos

Vedado inserir nome, assinatura ou sinal de identificação fora do local reservado

Permanência mínima de 2 horas na sala

Não é possível levar caderno de provas ou rascunho

Composição por Grupo

Grupo 1 — Penal

Marcelo André de Azevedo — Presidente

André Wagner Melgaço Reis — Titular

Karina D'Abruzzo — Titular

Grupo 2 — Civil / Difusos

Rafael Machado de Oliveira — Presidente

Lucas César Costa Ferreira — Titular

Vanessa Goulart Barbosa — Titular

Grupo 3 — Const / Adm / Eleitoral

Carlos Vinicius Alves Ribeiro — Presidente

Leonardo Seixlack Silva — Titular

Benedito Torres Neto — Titular (OAB-GO)

Viés Doutrinário

André Melgaço

Orientação probatória influenciada pela doutrina europeia (Alemanha, Espanha) e anglo-saxônica. Foco em standard probatório e dosimetria.

Karina D'Abruzzo

Perfil eminentemente prático. Atuação diária no Tribunal do Júri. Experiência em ECA e saúde pública.

Lucas César

Transita entre a perspectiva feminista (Justiça Restaurativa + violência doméstica) e o direito administrativo sancionador (improbidade).

Vanessa Goulart

Perfil prático e institucional. Principal referência do MPGO na defesa do direito à educação.

Leonardo Seixlack

Privilegia democracia participativa deliberativa (Habermas) e atuação resolutiva e co-participativa do MP.

Benedito Torres

Constitucionalista com ênfase em jurisdição constitucional, criação judicial e direito eleitoral. O mais experiente da banca (35 anos de MP).

Peças Práticas — Esteja Preparado

Grupo 1

Denúncia, alegações finais em plenário do Júri, parecer em recurso, promoção de ANPP.

Grupo 2

ACP (educação, patrimônio público, improbidade), portaria de instauração de IC, TAC, parecer.

Grupo 3

Parecer sobre controle de constitucionalidade, AIME/AIJE, manifestação sobre fidelidade partidária, parecer sobre legislação do MP.

AM

André Wagner Melgaço Reis

Titular — Teoria da Prova & Dosimetria

Perfil

Cargo: Promotor de Justiça do MPGO — Titular da 4ª Promotoria de Santo Antônio do Descoberto (matéria criminal). Coordenador das Promotorias locais.

Formação: Graduação em Direito (Faculdade de Curitiba/PR) · Pós em Direito Penal e Criminologia (PUC-RS) · Aperfeiçoamento em Direito Penal e Processual Penal na Universidade de Göttingen (Alemanha) · Ex-Assessor de Ministro do STJ (Min. Felix Fischer).

Perfil: Promotor de carreira com forte vocação acadêmica. Produção concentrada em processo penal (teoria da prova) e direito penal (dosimetria). Influenciado pela doutrina europeia (alemã e espanhola) e anglo-saxônica. Colunista do portal Meu Site Jurídico (JusPodivm). Mais de 3.900 processos no Estado de Goiás.

Publicações & Teses Centrais

Eixo 1 — Teoria da Prova

"Standard de prova além da dúvida razoável"

ConJur, agosto/2018

O standard "beyond a reasonable doubt" é o critério mais adequado para condenação e é compatível com o CPP brasileiro. O art. 386, VI e VII, do CPP deve ser lido nessa chave. Dúvida meramente possível, teórica ou imaginária NÃO deve ensejar absolvição.

Precedentes: In re Winship (1970) · Commonwealth v. Webster (1850) · APN 470/MG (Mensalão) · Estatuto de Roma, art. 66.3

"Uma necessária releitura do princípio in dubio pro reo"

Correio Braziliense, mai/2018 · Carta Forense, jul/2018

Apenas a dúvida RAZOÁVEL — justa, séria, real e substancial — justifica absolvição. Dúvidas meramente possíveis, teóricas, fantasiosas ou retóricas NÃO devem afastar a condenação. "A imaginação fecunda do cético inventará cem motivos de dúvida" (Mittermaier, 1834).

Eixo 2 — Dosimetria

"A mentira do réu e a dosimetria da pena"

Meu Site Jurídico, mai/2019 · MPBA, 2020

A mentira do réu em juízo pode ser considerada circunstância judicial negativa (art. 59, CP), revelando personalidade negativa. DISTINÇÃO FUNDAMENTAL: o nemo tenetur se detegere (direito ao silêncio) NÃO se confunde com o ato positivo de mentir. Mentir é conduta ativa; calar é direito passivo.

"A confissão qualificada do réu e a atenuante da pena"

Meu Site Jurídico, nov/2018

A confissão qualificada — quando o réu confessa mas invoca excludente — NÃO autoriza a atenuante do art. 65, III, "d", do CP. A razão de ser é a colaboração com a Justiça, que não ocorre quando o réu constrói sua defesa.

Divergência: Súmula 545/STJ diz que a confissão qualificada PODE atenuar. O examinador DISCORDA. Conheça os dois lados.

Eixo 3 — Princípios Penais

"O princípio da adequação social no direito penal"

Revista de Estudos Criminais, v. 7, n. 27, 2007

A adequação social (Hans Welzel) funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade. Condutas socialmente aceitas, embora formalmente típicas, não são crimes.

"O princípio da insignificância e o descaminho na jurisprudência do STJ"

Insignificância/bagatela; descaminho (art. 334, CP); valor ínfimo; excludente de tipicidade material; vetores do STF.

Eixo 4 — Psicopatia

"Psicopatia"

Revista do MPGO, ed. 11

Imputabilidade/semi-imputabilidade (art. 26, CP); periculosidade; medida de segurança; medicina legal.

Vocabulário de Ouro

Standard ProbatórioBeyond a Reasonable DoubtQuantum of ProofCerteza MoralVerdade AproximativaIn Dubio Pro ReoDúvida RazoávelNemo TeneturDosimetria TrifásicaArt. 59, CPConfissão QualificadaAdequação Social (Welzel)Tipicidade MaterialFair TrialProbabilidade Preponderante

Doutrina de Referência

Susan HaackLarry LaudanJordi Ferrer BeltránJordi Nieva FenollKlaus VolkMittermaierFerrajoliHans WelzelGuilherme NucciFigueiredo Dias

Intersecção com o Programa

Direito Penal

Item 2 (princípios) → adequação social, insignificância

Item 3 (garantismo e funcionalismo) → verdade provável

Item 4 (criminologia) → psicopatia

Item 7 (tipicidade, culpabilidade) → adequação social, imputabilidade

Item 8 (aplicação da pena) → mentira do réu, confissão qualificada

Processual Penal

Item 2 (princípios) → in dubio pro reo, standard probatório

Item 3 (ANPP) → acordo de não persecução penal

Item 12 (provas) → beyond a reasonable doubt, valoração

Item 16 (sentença) → fundamentação, convicção judicial

Legislação Especial

Lei 13.964/2019 (Anticrime) · Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas) · Lei 8.072/90 (Hediondos)

KD

Karina D'Abruzzo

Titular — Tribunal do Júri & Infância

Perfil

Cargo: Promotora de Justiça do MPGO — Titular da 85ª Promotoria de Goiânia. Entrância Final. Atuação: Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri.

Experiência: Assessora jurídico-administrativa da PGJ · Coordenadora do CAO Infância e Juventude · Coordenadora da Área de Saúde do CAO.

Perfil: Promotora com vasta experiência prática. Atuação diária no Tribunal do Júri em Goiânia (plenário). Produção mais voltada para atuação prática e orientação acadêmica.

Honrarias: Medalha do Mérito Pedro Ludovico (2014) · Homenagem MPGO pelo Dia da Mulher (2024).

Eixos de Atuação

Eixo 1 — Tribunal do Júri (Atuação Diária)

Crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, instigação ao suicídio, aborto). Procedimento bifásico (judicium accusationis + judicium causae). Sessões de plenário. Pronúncia, impronúncia, absolvição sumária, desclassificação. Quesitação (art. 482-483, CPP). Soberania dos veredictos. Recursos (apelação — art. 593, III, CPP).

Eixo 2 — Infância e Juventude

Doutrina da proteção integral (art. 227, CF; ECA). Medidas socioeducativas (especialmente internação). Ato infracional análogo a crime. Procedimentos do ECA. Conselhos tutelares.

Eixo 3 — Saúde Pública

Regulação de vagas no sistema de saúde. Judicialização da saúde. Fiscalização de medicamentos. Atuação durante a pandemia (ex-coordenadora da Área de Saúde do CAO, 2019-2020).

Eixo 4 — Orientação Acadêmica

TCCs orientados e bancas (Universidade de Rio Verde, 2007): Perdão judicial nos casos de infanticídio · Crime passional · Aborto: hipóteses legais · Progressão de regime nos hediondos (HC 82.959/STF) · Redução da menoridade penal · Delação premiada · Insignificância vs. irrelevância penal · Crimes virtuais.

Vocabulário de Ouro

Judicium AccusationisJudicium CausaePronúnciaAbsolvição SumáriaDesclassificaçãoQuesitaçãoSoberania dos VeredictosProteção IntegralMedida SocioeducativaPerdão JudicialFeminicídioInfanticídio

Intersecção com o Programa

Direito Penal

Item 7 (teoria do crime) → crimes dolosos contra a vida, excludentes

Item 8 (teoria da pena) → progressão de regime, hediondos

Item 9 (tipos penais) → homicídio, infanticídio, aborto

Processual Penal

Item 15 (Tribunal do Júri) → pronúncia, quesitação, plenário

Item 12 (provas) → provas no Júri

Item 18 (recursos) → apelação contra decisão do Júri

Legislação Especial

ECA (Lei 8.069/90) · Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) · Maria da Penha (Lei 11.340/2006) · Org. Criminosas (Lei 12.850/2013)

Publicação

  • "Publicidade dos Atos da Administração Pública" (capítulo em Manual do MPGO, 2006)
  • Apostilas de Direito Penal e Direito Processual Civil
  • Orientação de TCC: "Eficácia da Medida Socioeducativa de Internação Aplicável ao Menor Infrator"
LC

Lucas César Costa Ferreira

Titular — Justiça Restaurativa & Patrimônio Público

Perfil

Cargo: Promotor de Justiça do MPGO — Titular da Promotoria de Abadiânia (atribuição plena).

Formação: Graduação em Direito (UniCEUB, 2005-2009) · Pós-graduação "Ordem Jurídica e Ministério Público" (FESMPDFT, 2011-2012) · Mestrado em Direito e Políticas Públicas (UFG, 2017-2019).

Carreira: Estagiário → Técnico → Analista no MPF (2007-2014) · Promotor do MPGO desde 2014 · Ex-Coordenador da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do CAO/MPGO (2024) · Integrante do Centro de Autocomposição do MPGO · Colunista do Meu Site Jurídico.

Perfil: Promotor-pesquisador. Produção acadêmica robusta e diversificada. Transita entre Direito Penal, Processual Penal, Direito Civil (violência doméstica) e Direito Administrativo (patrimônio público, improbidade).

Publicações & Teses Centrais

Eixo 1 — Justiça Restaurativa & Violência Doméstica

Dissertação de Mestrado (UFG, 2019)

"A Justiça Restaurativa Judicial no Domínio da Violência Doméstica contra a Mulher: avaliação empírica dos programas desenvolvidos nas cidades de Goiânia e Luziânia nos anos de 2017 e 2018". Questiona se os processos restaurativos podem reproduzir assimetrias de poder. Analisa tensão entre justiça restaurativa e princípio da obrigatoriedade da ação penal.

"A Justiça Restaurativa no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher"

RBCCRIM, v. 150, p. 515-538, 2018

Potencialidades e riscos a partir de perspectiva feminista. A JR pode complementar o sistema penal, mas há risco de revitimização e reprodução de assimetrias de gênero quando mal conduzida.

"Espaços de ampliação da justiça restaurativa brasileira"

Rev. Formas Consensuais, v. 4, 2018 (com José Querino Tavares Neto)

O MP pode ampliar o uso de práticas restaurativas sem violar o princípio da obrigatoriedade. Propõe leitura atualizada, permitindo espaços de oportunidade regrada.

Eixo 2 — Patrimônio Público & Improbidade

"A consensualidade no âmbito da improbidade administrativa"

Rev. de Doutrina e Jurisprudência, v. 110, p. 32-45, 2018

Examina limites da consensualidade nos processos de improbidade. Em que medida interesses públicos indisponíveis podem ser objeto de negociação?

Atuação recente: ACP contra município de Abadiânia por irregularidades funerárias (dez/2025) · ACP por simulação de licitação (jan/2026) · Denúncia criminal por fraude (fev/2026).

Eixo 3 — Terceira Via

"A Reparação de Danos nos Delitos Patrimoniais: a Terceira Via"

Revista do MPDFT, v. 9, p. 369-416, 2013

A reparação funciona como "terceira via" do Direito Penal (ao lado da pena e da medida de segurança), atendendo melhor aos interesses da vítima (Claus Roxin).

Eixo 4 — Outros Artigos

"Execução simultânea de condenações penais sujeitas a regimes diversos" (Rev. MPGO, v. 1, 2016) → Execução penal; unificação de penas; regimes prisionais.

"Natureza hedionda do tráfico ilícito minorado" (Rev. FESMPDFT, v. 1, 2016) → Tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/06); HC 118.533/STF.

"ANPP: advento da Lei nº 13.964/19" (Meu Site Jurídico, jan/2020) → Art. 28-A, CPP; Pacote Anticrime; requisitos e condições.

Vocabulário de Ouro

Justiça Restaurativa JudicialPerspectiva FeministaCriminologia FeministaAssimetria de PoderRevitimizaçãoVitimização SecundáriaTerceira Via (Roxin)Oportunidade RegradaANPCInteresse Público IndisponívelConsensualidade no Direito PúblicoReparação do DanoFuncionalismo PenalLei Maria da Penha

Intersecção com o Programa

Direito Civil

Item 10 (responsabilidade civil) → reparação de danos

Item 13 (direito de família) → violência doméstica (aspectos cíveis)

Processual Civil

Item 18 (direito processual coletivo) → ACP, IC, TAC

Item 19 (ACP) → tutela do patrimônio público

Item 24 (mediação e autocomposição) → justiça restaurativa

Tutela de Interesses Difusos/Coletivos

Item 4 (IC, TAC) → atuação extrajudicial, Resoluções CNMP

Item 5 (ACP e ações coletivas) → legitimidade, tutelas

Item 6 (patrimônio público) → improbidade, Lei 14.133/2021

Item 9 (infância e juventude) → ECA

Item 14 (direitos humanos/minorias) → Maria da Penha, perspectiva de gênero

VG

Vanessa Goulart Barbosa

Titular — Direito à Educação & Primeira Infância

Perfil

Cargo: Promotora de Justiça do MPGO — Coordenadora da Área de Educação do CAO. Titular afastada da 8ª Promotoria de Luziânia (juizados especiais cíveis e criminais; patrimônio público).

Funções: Coordenadora da Área de Educação do CAO (desde ~2023) · Membro do Conselho Consultivo da ESUMP · Integrante da CDDF/CNMP.

Perfil: Promotora com perfil predominantemente PRÁTICO e INSTITUCIONAL. Produção mais de articulação interinstitucional, palestras e atuação temática. É a principal referência do MPGO na defesa do direito à educação.

Eixo Central — Direito à Educação

Marco Normativo que Ela Domina

CF/88: arts. 6º (educação como direito social), 205-214 (capítulo da educação), 208 (dever do Estado), 227 (prioridade absoluta)

ECA: arts. 4º, 53-59 (direito à educação), 56 (comunicação de evasão)

LDB (Lei 9.394/1996)

Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)

FUNDEB (EC 108/2020 + Lei 14.113/2020)

PNE (Lei 13.005/2014)

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

DUDH, art. 26

Temas de Atuação Concreta

Busca Ativa Escolar (combate à evasão) → GAEPE-GO

Conselhos de controle social: CME, CAE, CACS-FUNDEB

BPC na Escola (PcD + inclusão escolar)

Educação inclusiva (Lei 13.146/2015)

Educação Física obrigatória nas escolas públicas

Projeto Integra Escola-Saúde

Segurança no ambiente escolar

Primeira Infância (creche, pré-escola)

Financiamento da educação (FUNDEB)

Vocabulário de Ouro

Busca Ativa EscolarGAEPE-GOPrimeira InfânciaFUNDEBPNEEducação InclusivaBPC na EscolaPrioridade AbsolutaLDBControle Social da EducaçãoCME / CAE / CACS-FUNDEBProteção Integral

Ponto Exato da Examinadora no Programa

Difusos, item 13: "Tutela do direito à educação. Educação inclusiva. Alimentação escolar. Transporte escolar. Financiamento da educação. FUNDEB. Leis Federais n. 9.394/1996 e 13.005/2014"

Intersecção com o Programa

Tutela de Interesses Difusos/Coletivos

Item 9 (infância e juventude) → ECA, Lei 13.257/2016

Item 11 (pessoas com deficiência) → Lei 13.146/2015

Item 13 (EDUCAÇÃO) → PONTO EXATO!

Item 14 (direitos humanos/minorias) → igualdade, ações afirmativas

Item 4 (IC, TAC) → ferramentas de atuação

Item 5 (ACP) → instrumento processual

Processual Civil

Item 18 (processo coletivo) → ACP, IC, TAC, coisa julgada coletiva

Item 19 (ACP) → tutela de urgência, rito

Eventos Recentes (seleção 2023-2025)

  • VI Encontro Nacional de Promotores da Educação (ago/2025)
  • Encontro na Secretaria de Educação sobre conselhos (set/2025)
  • Recomendação ao Estado de Goiás sobre educação física (out/2025)
  • GAEPE-GO: Busca Ativa Escolar (nov/2025)
  • Seminário BPC na Escola (dez/2024)
  • Compromisso com a Primeira Infância (set/2024)
  • Segurança escolar e cigarro eletrônico (ago/2023)
  • Artigo no Jornal O Popular sobre direito à educação
LS

Leonardo Seixlack Silva

Titular — Democracia Deliberativa & MP Resolutivo

Perfil

Cargo: Promotor de Justiça do MPGO — Titular da Promotoria de Mossâmedes (atribuição plena). Entrância Inicial. Desde 2014.

Formação: Graduação em Direito (Universidade de Uberaba, 2007) · Mestrado em Direito e Políticas Públicas (UFG, 2017-2020) — dissertação de 824 páginas.

Prêmio: Prêmio ANPP do CNPG (2022) — reconhecimento nacional.

Perfil: Promotor-pesquisador com forte viés acadêmico e institucional. Foco em democracia, participação social, políticas públicas e atuação resolutiva do MP. Ex-integrante do NUPIA (Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição) do MPGO.

Publicações & Teses Centrais

Eixo 1 — Democracia Deliberativa

Dissertação de Mestrado (UFG, 2020, 824 f.)

"Efetividade da Democracia Deliberativa em Municípios de Pequeno Porte: pesquisa-ação para atuação do Ministério Público na promoção da participação social nas escolhas públicas". Análise de instrumentos de democracia deliberativa (conselhos, audiências públicas, transparência ativa e passiva), com pesquisa-ação em Mossâmedes/GO.

Referenciais teóricos: Democracia deliberativa de Jürgen Habermas · Poliarquia diretamente deliberativa de Joshua Cohen

Principais resultados: (a) Falhas graves nos instrumentos democráticos em municípios pequenos; (b) O MP deve atuar de modo CO-PARTICIPATIVO; (c) Postura MENOS SUBSTANCIALISTA e MAIS DIALOGAL; (d) Pesquisa-ação como metodologia; (e) Roteiro de melhores práticas para Promotorias.

"Democracia e Cidadania entre Simulacro e Espetacularização"

Revista Jurídica Unicuritiba, v. 4, 2020 (com Saulo Coelho)

Os conselhos municipais de Mossâmedes-GO funcionam como SIMULACRO de participação democrática: existem formalmente, mas não operam efetivamente.

"Avaliação qualitativa sobre a política de transparência passiva das prefeituras goianas"

Editora Fórum, 2018 (capítulo de livro)

Transparência passiva; LAI; acesso à informação pública.

Eixo 2 — ANPP & Autocomposição

Projeto ANPP (2021): pesquisa-ação para aprimoramento da efetividade dos acordos de não persecução penal. Prêmio ANPP/CNPG (2022). "Roteiro simplificado de acordos de não persecução penal" (material instrucional, 2022).

Vocabulário de Ouro

Democracia Deliberativa (Habermas)Poliarquia (Joshua Cohen)MP ResolutivoAtuação Co-participativaNão-SubstancialistaPesquisa-AçãoSimulacro da ParticipaçãoEspetacularizaçãoTransparência Ativa/PassivaLAIControle SocialProcedimentalismo DemocráticoConselhos de Políticas PúblicasANPP

Intersecção com o Programa

Direito Constitucional

Item 5 (hermenêutica) → interpretação, mutação, criação judicial, limites

Item 8 (controle de constitucionalidade) → técnicas de decisão

Item 16 (direitos políticos) → participação social, democracia participativa

Item 10 (organização do Estado) → repartição de competências, municípios

Direito Administrativo

Item 10 (controle da AP) → controle social, participação

Item 12 (boa governança, accountability) → transparência, LAI

Item 11 (mediação e autocomposição) → ANPP, autocomposição

Legislação do MP

Item 1 (MP na Constituição) → atribuições, regime jurídico

Item 2 (LON-MP) → atuação resolutiva

Item 3 (princípios institucionais) → unidade, independência

Item 5 (LOEMP-GO) → LCE 25/1998

Item 6 (CNMP, Resoluções) → Res. 181/2017 (ANPP)

BT

Benedito Torres Neto

Titular (OAB/GO) — Criação Judicial & Direito Eleitoral

Perfil

Situação: Advogado. Aposentado do MPGO desde 02/09/2025. Escritório: Benedito Torres Advogados, Goiânia/GO. OAB/GO nº 9.515. Natural de Anicuns/GO (1963).

Formação: Graduação em Direito (PUC Goiás, 1987) · Pós-graduação em Direito Constitucional (IDP) · Mestrado em Direito (IDP) · Doutorado em Direito Constitucional (UnB).

Carreira no MPGO (35 anos, 1990-2025): Promotor em Joviânia, Cristalina e Itaberaí · Promotor-Corregedor do Estado (1999-2000) · Procurador de Justiça (desde 2002) · Membro do Conselho Superior · Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional (CNMP) · PGJ por 2 mandatos · Presidente do CNPG (2018) · Presidente da AGMP — 6 mandatos · Indicado para lista tríplice do STJ (mar/2024).

Professor: PUC-GO ("Introdução ao Estudo do Direito") e UNIP ("Direito Penal").

Perfil: O mais experiente da banca. 35 anos de MP, passagem por todos os cargos de relevância. ÚNICO MEMBRO EXTERNO (OAB/GO).

Publicações & Teses Centrais

Eixo 1 — Ativismo / Criação Judicial

"A Criação Judicial no Campo Penal: Limites e Possibilidades"

Editora D'Plácido, 2023 · ISBN: 9786555897449 · Fruto do doutorado (UnB)

Analisa como o STF, ao interpretar a Constituição, por vezes CRIA NORMAS ou modifica o sentido da legislação penal, atuando como "legislador positivo". Aborda direitos fundamentais, separação dos Poderes, interpretação constitucional e presunção de inocência. Apresenta técnicas para buscar a efetividade e o controle constitucional.

"Criação judicial do direito" consta EXPRESSAMENTE no programa — item 5 de Direito Constitucional. É o título exato do livro!

Eixo 2 — Direito Eleitoral

"(In)Fidelidade Partidária: Causas e Consequências"

Editora JH Mizuno, 2020 · ISBN: 9786555260359 · Com Francisco Dirceu Barros

Analisa o fenômeno da infidelidade partidária no Brasil, suas causas (fragilidade ideológica, oportunismo, falta de identidade programática) e consequências (perda de mandato, judicialização). Enfrenta a questão: deve haver perda de mandato por troca de partido?

"Fidelidade partidária" consta EXPRESSAMENTE no programa — item 3 de Direito Eleitoral.

Vocabulário de Ouro

Criação Judicial do DireitoSTF Legislador PositivoAtivismo JudicialJurisdição ConstitucionalMutação ConstitucionalPresunção de InocênciaPrincípio Democrático(In)Fidelidade PartidáriaMandato Representativo vs. ImperativoJusta Causa para DesfiliaçãoJanela PartidáriaFederações PartidáriasAutonomia PartidáriaJudicialização da Política

Intersecção com o Programa

Direito Constitucional

Item 5 (hermenêutica) → "Criação judicial do direito" — TÍTULO DO LIVRO!

Item 5 → métodos de interpretação, mutação, defeasibility, postulados

Item 8 (controle de constitucionalidade) → ADI, ADC, ADPF, técnicas

Item 16 (direitos políticos) → fidelidade partidária, sistemas eleitorais

Direito Eleitoral

Item 1 (conceito, princípios, sufrágio) → mandato representativo vs. imperativo

Item 3 (partidos) → "Fidelidade partidária" — EXPRESSAMENTE!

Item 4 (sistemas eleitorais)

Item 13 (ações judiciais) → AIME, AIJE

Item 14 (direito penal eleitoral) → crimes eleitorais

Legislação do MP

Itens 1-7 → Torres foi PGJ (2x), presidente do CNPG, presidente da AGMP (6x), promotor-corregedor, membro do Conselho Superior. DOMINA absolutamente a legislação institucional.

Direito Administrativo

Item 10 (controle da AP)

Item 12 (boa governança, accountability)

Top 10 Temas Preditivos por Grupo

Critério de classificação: cruzamento entre (a) perfil e publicações dos titulares, (b) previsão expressa no conteúdo programático, (c) relevância e atualidade do tema, (d) aptidão para formulação como questão subjetiva ou peça prática.

Grupo 1

Direito Penal, Processual Penal e Leg. Especial

André Wagner Melgaço Reis + Karina D'Abruzzo

1. Tribunal do Júri — Procedimento e Peça Prática

Pronúncia, impronúncia, absolvição sumária, desclassificação. Quesitação. Soberania dos veredictos. Recursos. Peça: denúncia ou alegações finais em caso de homicídio qualificado.

Karina: atuação diária no Júri · Programa: item 15

2. Standard Probatório e In Dubio Pro Reo

Prova além da dúvida razoável. Dúvida razoável vs. dúvida meramente possível. Verdade aproximativa. Compatibilidade com o CPP (art. 386, VI e VII).

André: 3 publicações sobre o tema · Programa: itens 2, 12

3. Dosimetria da Pena — Circunstâncias Judiciais (Art. 59)

Personalidade do agente. Mentira do réu. Distinção entre silêncio (nemo tenetur) e mentira ativa. Trifásico. Concurso de agravantes e atenuantes.

André: artigo específico · Programa: item 8

4. Confissão Qualificada e Atenuante (Art. 65, III, "d")

Confissão simples vs. qualificada. Súmula 545/STJ. Razão de ser da atenuante: colaboração com a Justiça.

André: artigo específico · Programa: item 8

5. Acordo de Não Persecução Penal (Art. 28-A, CPP)

Requisitos. Condições. Confissão. Recusa e atuação do juiz. Cabimento. Retroatividade. Res. 181/CNMP. Pacote Anticrime.

André: atuação prática · Programa: item 3

6. Crimes Dolosos contra a Vida

Homicídio simples, qualificado, privilegiado. Feminicídio. Infanticídio (estado puerperal). Desclassificação. Perdão judicial.

Karina: atuação diária + orientações acadêmicas · Programa: itens 9, 15

7. Princípio da Insignificância / Adequação Social

Tipicidade material. Vetores do STF. Relação entre insignificância e adequação social. Excludente supralegal de tipicidade. Descaminho.

André: 2 artigos · Programa: itens 2, 7

8. Crimes Hediondos — Progressão de Regime

Lei 8.072/90. Pacote Anticrime. Requisitos atuais (art. 112, LEP). Tráfico privilegiado e hediondez (HC 118.533/STF).

Karina: orientação de TCC · Programa: Leg. Especial

9. Colaboração Premiada (Lei 12.850/2013)

Natureza jurídica. Requisitos. Benefícios. Papel do MP. Homologação judicial. Limites. Retratação.

Karina: banca de TCC · Programa: Leg. Especial

10. Lei Maria da Penha — Aspectos Penais

Violência doméstica e familiar. Medidas protetivas. Procedimento especial. Descumprimento (crime). Lesão corporal em contexto doméstico.

Programa: item 15 (proc. especial) + Leg. Especial

Grupo 2

Direito Civil, Processual Civil, Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Ind. Homogêneos

Lucas César Costa Ferreira + Vanessa Goulart Barbosa

1. ACP para Tutela do Direito à Educação

Legitimidade do MP. Direito fundamental (arts. 205-214, CF; art. 208; art. 53, ECA; LDB). Vagas em creche/pré-escola. Educação inclusiva. FUNDEB. Peça: ACP para obrigar município a ofertar vagas.

Vanessa: atuação central · Programa: Difusos, item 13

2. Improbidade Administrativa e Consensualidade

Lei 8.429/92 (alterada pela Lei 14.230/2021). ANPC. Limites da negociabilidade. Interesse público indisponível.

Lucas: artigo específico + coordenador CAO Patrimônio Público · Programa: Difusos, item 6

3. Inquérito Civil e TAC — Peça Prática

Instauração. Procedimento. Arquivamento e papel do CSMP. TAC: legitimados, conteúdo, limites, efeitos, execução. Resoluções CNMP 23/2007, 174/2017, 179/2017.

Lucas: atuação prática · Programa: Difusos, item 4

4. Violência Doméstica — Aspectos Cíveis

Medidas protetivas de urgência (natureza cível). Protocolo de atuação com perspectiva de gênero. Assimetria de poder. Revitimização.

Lucas: dissertação de mestrado + artigo RBCCRIM · Programa: Difusos, item 14

5. Tutela da Infância e Juventude / Primeira Infância

ECA. Doutrina da proteção integral. Prioridade absoluta (art. 227, CF). Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).

Vanessa: atuação com Primeira Infância · Programa: Difusos, item 9

6. Educação Inclusiva e Pessoa com Deficiência

Estatuto da PcD (Lei 13.146/2015). BPC na Escola. Acessibilidade. Convenção sobre Direitos das PcD (Decreto 6.949/2009).

Vanessa: seminário BPC na Escola · Programa: Difusos, itens 11 e 13

7. Tutela do Patrimônio Público — ACP

Legitimidade, tutela provisória, ressarcimento ao erário. Concessão irregular de serviços públicos. Licitação. Lei 14.133/2021. LAI.

Lucas: atuação prática em Abadiânia · Programa: Difusos, item 6

8. Processo Coletivo — Teoria Geral

Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimidade ad causam. Coisa julgada coletiva (erga omnes / ultra partes). Litispendência. Conexão. Liquidação e execução de sentença coletiva.

Programa: Difusos, itens 1-5; Proc. Civil, item 18

9. Autocomposição e Formas Consensuais

Mediação (Lei 13.140/2015). Conciliação. Justiça restaurativa. TAC. Resolução 118/CNMP. Papel do MP.

Lucas: dissertação sobre JR + participação no NUPIA · Programa: Proc. Civil, item 24; Difusos, item 4

10. Tutela do Direito à Saúde

SUS (Lei 8.080/90). Judicialização da saúde. Financiamento (LC 141/2012). Controle social. Saúde mental (Lei 10.216/2001). Medicamentos.

Programa: Difusos, item 12 · Vanessa: interface educação-saúde

Grupo 3

Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Legislação do MP

Leonardo Seixlack Silva + Benedito Torres Neto

1. Criação Judicial do Direito / Ativismo Judicial

STF como legislador positivo no campo penal. Limites da jurisdição constitucional. Separação dos Poderes. Mutação constitucional. Técnicas de decisão.

Benedito: livro "A Criação Judicial no Campo Penal" · Programa: Constitucional, item 5 — EXPRESSAMENTE

2. (In)Fidelidade Partidária

Perda de mandato por troca de partido. Resolução TSE 22.610/2007. Justa causa para desfiliação. Janela partidária. Federações. Mandato representativo vs. imperativo.

Benedito: livro "(In)Fidelidade Partidária" · Programa: Eleitoral, item 3 — EXPRESSAMENTE

3. Legislação do Ministério Público

LON-MP (Lei 8.625/93). LONMP-União (LC 75/93). LOEMP-GO (LCE 25/98). Princípios institucionais. CNMP. CNPG. Conselho Superior. Corregedoria. Autonomia funcional, administrativa e financeira.

Benedito: 35 anos de carreira, ex-PGJ, presidente do CNPG, presidente da AGMP, promotor-corregedor · Programa: Leg. MP, itens 1-7

4. Ministério Público Resolutivo

Atuação extrajudicial vs. judicialização. TAC. Recomendação ministerial. IC. MP co-participativo e não-substancialista. Res. CNMP 164/2017. Princípio da resolutividade.

Leonardo: dissertação de mestrado (tema central) · Programa: Leg. MP, itens 1-6

5. Controle de Constitucionalidade

ADI, ADC, ADPF, ADO. Controle difuso e concentrado. Técnicas de decisão (interpretação conforme, declaração parcial de nulidade sem redução de texto, modulação). Bloco de constitucionalidade.

Benedito: livro sobre criação judicial · Programa: Constitucional, item 8

6. Hermenêutica Constitucional

Métodos de interpretação (gramatical, histórico, sistemático, teleológico). Princípios (unidade, concordância prática, força normativa, máxima efetividade). Mutação constitucional. Regras e princípios. Defeasibility. Postulados normativos.

Benedito: livro · Programa: Constitucional, item 5

7. Transparência Pública e LAI

Transparência ativa vs. passiva. Lei 12.527/2011. Accountability. Boa governança. Fiscalização pelo MP. Dados abertos.

Leonardo: capítulo de livro (Ed. Fórum, 2018) · Programa: Administrativo, item 12

8. Democracia Participativa e Controle Social

Conselhos de políticas públicas. Audiências públicas. Plebiscito, referendo, iniciativa popular. Simulacro da participação. Papel do MP.

Leonardo: dissertação + artigo Unicuritiba · Programa: Constitucional, item 16; Administrativo, item 10

9. Partidos Políticos e Sistema Eleitoral

Função constitucional (art. 17, CF). Autonomia partidária. Sistema proporcional. Coligações e federações. Financiamento. Cláusula de barreira. Inelegibilidades. AIME. AIJE.

Benedito: livro sobre fidelidade partidária · Programa: Eleitoral, itens 1-13

10. Presunção de Inocência e Execução da Pena

Art. 5º, LVII, CF. Execução provisória (ADCs 43, 44, 54). Evolução jurisprudencial do STF. Trânsito em julgado. Prisão após condenação em 2ª instância (debate superado?).

Benedito: tema do livro sobre criação judicial · Programa: Constitucional, item 16 — garantias individuais

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