Direito Penal
Programa: Item V do Edital · Prova 1 (17/04/2026)
Caiu no 44º (intertemporal Lei 14.532/23 — injuria racial vs. racismo). Leis novas: Lei 14.994/24 (feminicidio autonomo), Lei 15.280/25 (crimes sexuais), Lei 14.811/24 (bullying). Questao certa sobre direito intertemporal, sobretudo vinculada a feminicidio e violencia de genero.
Presente em praticamente todas as denuncias com multiplos reus (44º e 43º). Caso Mensageiro (ORCRIM), casos de corrupcao com cadeia de repasse, teoria do dominio do fato. [Dalabrida] e [Locatelli] valorizam delimitacao clara do dominio funcional.
Nao tende a ser quesito isolado, mas e a base da fundamentacao na peca e nas discursivas (teoria finalista, funcionalismo de Roxin, imputacao objetiva). Conecta com linha garantista de [Dalabrida].
Pontos do programa com prioridade
- 🟡 Princípios penais, caráter subsidiário e fragmentário — usados como base argumentativa em penas e politicas criminais. [Dalabrida — garantismo]
- 🟢 Lei e norma penal, norma em branco — relevante para temas como Contraluz (ANVISA) e regulacao setorial.
- 🟡 Concurso aparente de leis — essencial em denuncias com sobreposicao de tipos (injuria racial vs. racismo; estelionato vs. crime tributario).
- 🟢 Tipicidade objetiva e subjetiva, dolo, culpa, cegueira deliberada — muito forte em lavagem de dinheiro e crimes economicos. [Amorim]
- 🟡 Iter criminis, tentativa, crime impossivel — associado a feminicidio tentado e delitos patrimoniais.
- 🔴 Culpabilidade, imputabilidade, causas de exclusao e reducao — inimputabilidade por menoridade (ECA × CP), embriaguez, violenta emocao, erro de proibicao em temas ambientais. [Sanches], [Dutra]
- 🟡 Princípio da insignificancia — muito cobrado em furto, crimes tributarios e previdenciarios, com visao critica de politica criminal.
- 🔴 Concursos de delitos (formal, material, continuidade) — absolutamente central na peca penal (casos com varios fatos e vitimas).
- 🟡 Responsabilidade penal da pessoa juridica — forte conexao com crimes ambientais e de licenciamento. [Dutra]
- 🔴 Aplicacao da pena e dosimetria — indispensavel em cota, especialmente apos o Pacote Anticrime e leis novas (feminicidio, hediondos).
- 🟡 Efeitos da condenacao, confisco classico e alargado — importante em ORCRIM, lavagem e corrupcao. [Amorim]
- 🔴 Extincao da punibilidade e prescricao — recorrente em arquivamentos, cotas e questoes vinculadas a ECA e socioeducativas. [Sanches]
Leis penais especiais em foco
- 🔴 Lei Maria da Penha (11.340/06) — violencia domestica, medidas protetivas, feminicidio; forte conexao com [Cavallazzi], [Böell], [Sanches].
- 🔴 Organizacao criminosa (12.850/13) — colaboracao premiada, infiltracao, acao controlada. [Amorim], [Dalabrida].
- 🔴 Crimes hediondos (8.072/90) — nova sistematica para feminicidio (Lei 14.994/24) e progressao diferenciada.
- 🔴 Lavagem de dinheiro (9.613/98) — cegueira deliberada, confisco alargado, casos Mensageiro/Engrenagem.
- 🔴 Lei de drogas (11.343/06) — flagrante, audiencia de custodia e cadeia de custodia.
- 🔴 Crimes ambientais (9.605/98 + Lei Sansao 14.064/20) — casos Orelha e Minerio do Vale. [Dutra]
- 🟡 Crimes contra ordem tributaria (8.137/90) — foco em recuperacao de ativos. [Varella]
- 🟡 Abuso de autoridade (13.869/19) — forte candidato a discursiva, conectado a audiencia de custodia.
- 🟡 Crimes contra dignidade sexual (Lei 15.280/25) — atualizados para penal sexual, com destaque para estupro de vulneravel.